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observação acrescentada em 2016: o conteúdo deste blog não significa apoio a qualquer candidatura à eleição da prefeitura.
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DENUNCIE O NEOFASCISMO QUE ESTÁ ATUANDO NA INTERNET OU INSTITUIÇÕES COLABORE COM
O FIM DA DITADURA DE MULTINACIONAIS DE MÍDIAS
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Os gregos e a democracia
Eliane Colchete
Começar um estudo sobre a democracia greco-antiga com o platonismo seria introduzir um assunto pelo avesso. Platão, o antidemocrata, o autoritário radical, não fez nada além de solapar as liberdades civis dos atenienses, com seus clamores por um tirano ao feitio de Sparta, celebrizando-se apenas porque tais clamores foram bem recebidos nas vésperas da invasão imperial que apenas iniciou mais de um milênio de autoritarismo, com o terrorismo inquisitorial do catolicismo de permeio.
Se nós estamos livres disso? Claro que não. Nossa era, mais que qualquer outra, está bem consciente da ameaça da dominação total. Inversamente aos atenienses do século V ac., conhecemos a história da reversão do progresso. Mas também conhecemos mais que eles o sentido da liberdade que almejamos conservar, pois o que compreendemos como democracia envolve a noção da subjetividade pensável.
Começar pela crítica platônica tem, pois, esse sentido. Introduzir a concepção da democracia grega, contra o platonismo detrator, porém de uma perspectiva aguçada para a detecção dos seus limites. Este estudo tenciona apreender algo da complexa questão que essa democracia interpõe: como pode ter se desenvolvido na exterioridade do Sujeito pensável? Ou, formulando-se a questão mais claramente: qual seria o estatuto da pessoa na Grécia antiga?
A questão, espero desenvolver em três tópicos: "o autoritarismo socrático"; "o ser grego sofístico" e "o saber de si helenístico". Tendo sido o espaço "blogspot" sabotado de inúmeras maneiras por desconhecidos ou pelo provedor, se for novamente interrompido a continuação do texto estará em outro blog com o mesmo título acrescido do termo "continuação". Este blog não tem lacunas de sentido, e está revisado - qualquer problema quanto a isso deve ser creditado a sabotagem de estranhos. Estou publicando na Internet, pois, de qualquer modo, não tenho dúvida quanto ao avassalamento da privacidade do computador pessoal.
1) O autoritarismo socrático
O
ponto aqui é que Polo responde que se Gorgias ensina uma arte, e Sócrates quer
saber qual é ela, ele redargue tratar-se da mais bela. Ora, Sócrates começa
todo o enredo dialógico pela rejeição da “exibição” sofística dirigida a um
público, exigindo que se trate de um diálogo. Mas ele mesmo não prossegue
perguntando a Polo o nome da arte – como seria de se esperar num diálogo
polido, e podemos conjecturar que era a que Polo estava induzindo, ou mesmo que
a resposta deste estivesse evitando a repetição cansativa da pura declinação do nome
“retórica”, pois na verdade a coisa era evidente a todos, não havendo homem
mais famoso em Atenas como retórico do que Gorgias ali presente.
Ao
invés de agir conforme o conhecimento partilhado da situação, ou indagar ele
mesmo, se desejava uma declinação explícita, Sócrates rejeita o prosseguimento
da interrogação a Polo, retoma a palavra a Querefonte, passando a dirigir-se
frontalmente a Gorgias, reprovando rudemente a Polo não ter respondido ao que
ele havia indagado.
Estamos
pois no direito de pensar que não se trata realmente de um diálogo como o meio
cultural em que ele devia se desenvolver o entenderia, mas sim de um combate
visando especificamente a refutação do adversário. A figura de Sócrates
interpretada como em Nietzsche, numa
sobreposição ao meio ateniense democrático, de modo algum miscível nele,
sobressai assim como talvez um lugar comum na Antiguidade em flagrante
contraste ao modo como se tipificou numa determinada visão histórica, à exemplo
de Foucault, a concepção de Sócrates-Platão como o mais característico do que
seria a unidade cultural helênica.
Por
esse viés do estilo, o que vemos no “Diálogo” platônico intitulado Gorgias é a duvidosa
crítica antigo-aristocrática à democracia como demagogia, como que se
performatizando. Por esse viés, pretendendo dirigir-se ao público munido da
arte de melhor agradá-lo, o orador (“retórico”) é pressuposto duplamente um
farsante. Finge que o agrada por um lado, mas por outro não lhe fornece
parâmetro algum pelo qual ele saiba o que é bom para si além das aparências
momentâneas. Subjacente, pois, à performance crítica do estilo, está a “lição”
socrático-platônica pela qual o povo por si nada sabe. Não é população com
capacidade decisória a partir da autonomia de cada um, é “populacho”, massa
indistinta sobre a qual somente se é sábio ao destacar-se.
Não
há em Sócrates, portanto, uma consciência “grega” da comunidade de cultura tal
que a memória de máximas como a dos lendários sete sábios seria respeitada enquanto o
bastante a cada um. Pois seria preciso ver-se introduzido de permeio justamente
esse quesito da heterogeneidade da concepção própria, base do real estatuto
político da democracia frente aos demais sistemas de governo, para que a
questão do Saber se transformasse numa problemática da Interpretação, que
subentende o respeito à base que hoje traduziríamos como respeito humano.
Não
parece haver dúvida de que Sócrates se posiciona nessa problemática, mas seu
movimento é articulado por um situamento dela e, a seguir, uma rejeição
paradoxal de sua possibilidade.
A
princípio ele pretende denunciar como algo que não é um Saber, a arte da
polidez retórica, pela qual se obtem persuasão mas ao contrário de se a impor
pela força, de modo que se não se a obtem nada se segue ao invés de alguma
punição ou condenação das capacidades
intelectivas de outrem. A retórica pressupõe a heterogeneidade das opiniões.
Mas é justamente esse pressuposto, democrático e jurídico antes que
propriamente retórico, que Sócrates visa atacar, e assim a retórica parece ter
sido o mero pretexto.
A
questão de se a Aretê (virtude) pode ser ensinada ou é inata reveste-se em
Platão de rara complexidade pelas ressonâncias que reproduz da história
cultural da Grécia Antiga, mas é de fato um viés para o ataque socrático ao que
ele pretende denunciar como falso Saber. O sofista ou retórico apenas cauciona
apresentar uma interpretação, porém Sócrates não a quer como a última palavra
quanto ao Homem, inversamente, quer uma "verdade" que seja imposta a todos, independente da efetividade em que o correlato não obtém parâmetro de prova, como é o caso quando se trata do ethos (decisão sobre valores), e legislação.
Talvez
por isso possamos compreender a estranha reviravolta que consistiu no processo
contra Sócrates vir a se enunciar como corrupção da juventude a partir da
impiedade de inventar novos deuses, consequentemente descrer nos antigos, ao
invés de uma acusação frontal de ser um
traidor da democracia ateniense. Sócrates se expressa desse modo a Eutiphron,
com efeito, ao contar-lhe sobre os rumores da acusação. Mas pelo termo socrático
deuses “antigos” devemos entender os da religião da cidade, isto é, os mais
atuais àquela altura, à consciência do cidadão ateniense.
Assim
pode ser que o difícil problema de se entender o processo contra Sócrates, que
ocupa os comentadores de hoje, se aclare um pouco ao atinarmos no fato de que o
“relativismo” da opinião componente da democracia não foi na Antiguidade ao
mesmo tempo uma relatividade de valores ao ponto da noção de democracia anular
a de consciência da comunidade da cultura. Pelo contrário, esta unidade devia ser
subjacente à possibilidade da
controvérsia política, assim como o subjectum está para as interpretações
possíveis, mas como tal a unidade naqueles tempos formalizou-se na religião
cívica.
Os
deuses são, portanto, nessa concepção, os autores da cultura como Sujeito do
Saber, enquanto aos homens cabe o problema de bem interpretar os seus
desígnios. Sócrates queria pois, o “homem sábio” sobre todos os demais, num sentido que perante essa
comunidade de interpretação soaria sacrílego.
Essa é
uma posição usual quanto aos gregos, ao contrário de Sócrates, entre
simpatizantes dos sofistas ou dos tempos mais recuados “pré-socráticos”. Como
exemplo deste segundo aspecto vemos Rollo May
(“A coragem de criar”) enfatizando o papel da interpretação humana no
funcionamento do oráculo de Apolo em sua ligação ímpar ao trânsito político –
lembrando que a resposta do oráculo era decisiva até mesmo para a questão de se
entrar ou não numa guerra. Mas a resposta vinha sempre envolta em enigma. O
próprio enigma provinha já da interpretação pelos oficiantes, dos gritos
inarticulados da pitonisa. A interpretação do enigma era comunitária, envolvia
a participação dos cidadãos que apresentavam cada um o seu ponto de vista, após
o que havia uma deliberação sobre qual seria a eleição da comunidade para ser
efetivada como sua ação civil.
Como
exemplo dos simpatizantes dos sofistas, vemos W. Guthrie (“The Sophists”)
pronunciando-se sobre a comunidade existente de cultura ao expor o episódio de
Trasímaco, personagem que no texto platônico da “República” confrontou
rudemente a Sócrates. A questão aqui é especificamente a “dikaiosine”
(justiça), como o que para Sócrates teria que ser subjacente em termos de saber-se o que é,
uma vez que se professasse como os sofistas, ensinar a “aretê” (virtude).
O
argumento anti-sofístico de Sócrates como vimos é que ninguém poderia professar
ensinar a aretê a partir de estar ensinando na verdade a retórica. Seria
preciso antes definir a aretê e assim, por extensão, o que é o critério do
virtuoso, ou o que é a justiça. Em todo
caso, Trasímaco responde a Sócrates imediatamente, na elocução de Guthrie: “Justice?
It's
nothing but the interest of the stronger” (“Justiça? É o interesse do mais
forte”).
O “interesse do mais forte” parece a Guthrie
subsequentemente uma negação total da realidade da justiça na acepção de alguma
essência ideal como Sócrates pretenderia poder estabelecer, de modo que
Trasímaco estaria recusando a discussão numa base não estritamente pragmática.
Mas em que base positiva ele a está colocando? E isso se propõe como matéria
para reflexão a propósito, também, da
perspectiva de Sócrates estar ou não convergente com o que“to every Greek”
(“para todo grego” ), na expressão de Guthrie, a palavra
justiça significaria, tal que a posição de Trasímaco soasse ou não como rude ou
insólita.
Antes
de prosseguir no exame dessa interessante discussão sobre a posição de Sócrates
no meio social ateniense em função da mentalidade ética vigente na época dos
sofistas, seria oportuno registrar algo da posição contrária à que se estabelece
pela referência de Guthrie. Numa linha bem simpática a Sócrates, Bruno Snell ("A
cultura grega e as origens do pensamento europeu”) argumentou inversamente
que a perene indagação socrática sobre a definição da justiça, correlata à
definição do bem, realmente parelha a ignorância de toda cultura grega, na
acepção de que ela teria sido desde a origem incapaz de fornecer um conceito
positivo do bem, além de apenas conceitos negativos do seu contrário, o mal. O
bem se define portanto apenas como evitação de algo que é positivamente
definido como mal.
Assim
toda definição aparentemente positiva do bem ou do justo, ressoa como palavras
elas mesmas não definidas por si, como aquilo que é útil, ou o que traz
felicidade. Mas o valor do útil e do que garante a felicidade, quando se
encontra o contexto do ensinamento, sempre se relaciona a algo que se deve
evitar como a um mal, e então o valor do bem fica garantido automaticamente.
O “ora
telos” (“pensa nas consequências, em que virá após o ato”), máxima
de Quílon, um dos sete sábios da lendária origem, por exemplo, é uma exortação
que Snell referencia coerente com o contexto das admoestações a propósito de se
evitar ser fiador de outra pessoa. Snell o salienta, não obstante exortações positivas
como aquela pelo que o bem é favorecer aos amigos e prejudicar o mais possível
aos inimigos. Contudo o favorecer e o prejudicar são sempre reconduzidos à
evitação do mal, ou, pelo contrário, a induzi-lo.
Através das idades que marcam a história da Grécia Antiga, o valor desse
bem só aparentemente definido pode mudar, como entre a idade da nobreza arcaica
(séc. X a VIII ac) e o período jurídico (Séc. VIII a VI ac.). Ao aportar a esse
novo horizonte de cultura, como época da
filosofia nascente e contexto da poesia de Hesíodo, ao invés da prova
“mágica” ordálica, ministrada pelo sacerdote arcaico como provação cruel de que só o milagre permite salvar-se, existe agora um tribunal que
julga os litígios com base na razão. Transita-se quanto à questão da justiça e
do bem, de uma esfera puramente moral para a do direito, e o fazer o bem aos
amigos não é mais o reverso do fazer o mal aos inimigos. Agora tem-se uma
consciência da humanidade, não mais apenas do grupo próprio, e o bem consiste
em abster-se de fazer o mal a quem quer que seja. O demonstrado injusto cabe somente ao
tribunal punir com vistas a ressarcir de algum modo o prejuízo da vítima.
Mas
não se resolve assim o problema em torno do qual Snell tece o seu argumento, a
saber, o de não haver uma concepção positiva da justiça como do bem em termos do
que satisfaria a um tipo de indagação pessoal ou mesmo comunitária não restrita
ao que a lei coíbe.
Sócrates, pertencendo já ao período clássico (séc. VI a IV ac.), apogeu da democracia
ateniense assim como da produção cultural grega, aparece nesse argumento de
Snell como o ápice da reflexão ética da Grécia Antiga, posto que nele teriam se
misturado os múltiplos fios pelos quais foi urdida: a moral, o direito e a
metafísica.
Snell
salienta que as várias referências socráticas do bem, “pressupõem um longo
desenvolvimento da reflexão ética” anterior a Sócrates. Esta é uma
concepção contrastante com a habitual
atribuição a Sócrates de ser o fundador da ética na acepção de teoria do bem –
algo além da coisa mesma como o comportamento socialmente regrado por
concepções de valor. A concepção de Sócrates ter sido o introdutor da ética se
registra por exemplo em Diógenes Laércio. Snell não pretende porém refutar essa
costumeira atribuição, ainda que sublinhando essa estranheza: “Sócrates –
conhecido como 'fundador da filosofia moral' – que resolutamente afirma sua
ignorância a propósito”, isto é, sua ignorância a propósito do que são a
justiça e o bem.
Sócrates teria sido em todo caso o primeiro a fazer “a pergunta sobre
o verdadeiro objeto da moral”. O argumento de Snell a propósito da
trajetória do pensamento ético grego, em
suma, é o seguinte. Uma definição sobre
“o estado natural e sumamente desejável não existia”, como ao longo do
artigo se demonstra, “nem mesmo antes de Sócrates”. Mas afinal, após
essa demonstração suposta feita e que consiste no conteúdo bastante erudito do
artigo de Snell demonstrar pelo cotejo dos textos, a questão socrática que
sobrevém é a impressão de uma decisiva viragem da indagação ética. Desde
Sócrates não visa ela apenas a resposta, mas o caráter do verdadeiro na
resposta: “O útil torna-se o 'verdadeiro' útil; mas o que é o 'verdadeiro'
diante do 'aparente”? E especificamente platônica é a viragem pela qual “a
felicidade torna-se felicidade da alma duradoura, mas o que é a alma”? Contudo
Snell não crê que Sócrates-Platão tenham sido totalmente nulos como realmente
acréscimos ao estado da questão.
A questão do duradouro frente ao transitório marcaria,
talvez, o necessário como trânsito a esse novo cenário. Após os primeiros
tempos em que o útil circunscreve todo o campo do bem, as máximas se tornam
mais sofisticadas, e então se prendem à exortação de “sacrificar uma
felicidade passageira por uma duradoura”, o que entra num círculo da
moralidade com o pensamento médico, tal que o mal a evitar é principalmente o
prejudicial à saúde, como o são os prazeres aparentes, de momento, ou
excessivos. O argumento de Snell se precisa assim, porque se trata para ele, e
de um modo que nos lembra muito a Nietzsche, de estar indagando sobre como
surge entre os homens a noção de “freio moral”, ou mais extensamente: “de
que forma o senso moral tornou-se consciente no homem através dos tempos, quais
foram as reflexões acerca da virtude e como a ação moral fundou-se e tornou-se
compreensível nas máximas morais?”
Esse pensamento médico, coincidente com o jurídico,
para Snell de modo algum resolve tampouco a questão da definição positiva: “Difícil,
pois, é determinar, como já dissemos, o que é a saúde”, pois por exemplo,
se Erixímaco em Platão a considera harmonia dos diferentes impulsos, essa justa
mistura dos elementos é primeiro referenciada como doutrina de Empédocles, mas
logo depois de Heráclito, quando o argumento de Erixímaco transita à harmonia
como tensão de contrários. A ordem, a medida e o harmônico, estabilizam-se como
ideal grego mais comum do bem e do justo, mas se estes termos não são por si
definidos, “não é fácil dizer o que é esse ideal e por isso é que, também
aqui, as máximas negativas são mais eloquentes que as positivas: assim por
exemplo, “meden agan” (“nada demasiado”) diz mais do que “a melhor coisa é a
medida.”
Sócrates pode não ter chegado a ultrapassar a
conclusão geral de que entre os antigos gregos “mais fácil é determinar a
transgressão da norma do que a norma propriamente dita”, mas sua grandeza
consiste em que “não cai no niilismo”, conforme Snell. Para isso três coisas lhe foram
necessárias. Um aclaramento preciso do que é o freio moral em si, que Sócrates
atribuía como se sabe ao seu daímon (espírito), a voz sobrenatural que
lhe põe em guarda contra o mal. Uma fé absoluta no significado do bem como guia
da ação, uma vez que esse significado seja aquele que um homem atribui por ele
mesmo, e assim se torna o guia de sua ação. E a convicção de que o homem
participa do universal pelo conhecimento, o que induz como dever ao empenho em
conhecer, mesmo que se esteja ciente de não conseguir conhecimento perfeito
pelo fato de que a participação no universal não é o mesmo que o universal
propriamente dito.
O
claro bom senso e a nobre simplicidade é o que Snell acentua por todo o seu
livro como traço característico dos
gregos em contraste com outros povos e principalmente o Oriente, sendo o oposto
a seu ver seja da confusão perversa da magia, seja do rígido fanatismo, do tom
solene ou da violência altiva que costuma vociferar sua superioridade pela
força bruta. Esse traço de bom senso e simplicidade, coerente com a religião
natural de Homero em que os deuses são os fenômenos naturais, a realidade ela
mesma, é aqui ressaltado como o modo
mesmo pelo qual Sócrates ensinou a verdade, “o meio para ampliarmos os
confins da personalidade e atingirmos a felicidade.”
Portanto, por essa simpatia a Sócrates, a semelhança
inicial do empreendimento de Snell com o
da “Genealogia da Moral” de Nietzsche se esfuma, mas na realidade ambos
compartem ainda a posição dos gregos como tipo essencialmente discernível de
outros povos, especialmente o Oriente. Somente que em Nietzsche, Sócrates não é
o grego típico, mas pelo contrário o que entre os gregos semeou aquele germe do
sacerdócio típico do que para Nietzsche era o Oriente, um mesmo niilismo qual o
cristão e o budista.
Entre Nietzsche e Snell a concepção de niilismo varia consideravelmente
de modo evidente. Para Snell o niilismo é o abandono da fé na moralidade mesmo
que um seu sentido unívoco e positivo
não possa ser alcançado. Enquanto que para Nietzsche niilismo,
inversamente, é uma fé idealista no dever-ser, que não tem um objeto na
realidade, por conseguinte correspondendo a uma incapacidade patológica de
lidar com essa realidade do não-saber. É uma negação do real propriamente.
É a meu ver a
partir desse desacordo, contudo raciocinando sobre uma mesma base da religião
grega como da realidade natural ao inverso do Oriente, que enunciam seus
resultados opostos sobre Sócrates. Para Nietzsche, ele é o estranho em seu
meio, pois se os deuses gregos são a realidade natural, que mais poderia
pretender Sócrates, senão o niilismo de uma realidade sobre-natural? Ao
contrário, Snell supõe como vimos que Sócrates transpôs para o terreno da
definição, além da prática, o esclarecimento da realidade natural.
Isto
nos coloca mais um elemento na problemática que acima encaminhamos, pois se
Snell lê os gregos como proto-europeus que condensam o ethos grupal que ainda
hoje é a do europeu moderno, ele acentua corresponder a um ideal
burguês-aristocrático que se consolidou logo posteriormente a Sócrates, na era
que do ponto de vista cultural designamos Helenística (séc. IV ac. a IV dc).
Nietzsche, que geralmente é considerado um espelho dessa cultura
aristocrática do europeu moderno, produzindo na época do imperialismo prussiano
bastante oposta à do ímpeto liberal revolucionário dos inícios do século XIX,
tanto vemos contrastar com uma defesa da burocracia funcionária aristocrática
como a que faz de Tocqueville, quanto na
verdade não tem a mesma concepção de fundo que Snell a propósito do que é
aristocracia.
Snell
e de Tocqueville podem ser aproximados
sem muita margem para dúvidas, numa posição que reconhecemos hoje facilmente bem consolidada, como por
exemplo a representaria Raymond Aron. Trata-se de um liberalismo no plano
político que no entanto é sociologicamente conservador. A democracia é apenas o
menos pior dos regimes, mas não se crê nas suas premissas de igualdade uma vez
que a estratificação social de nobres, clero e povo ou plebeus servis é considerada tradicional, ínsita à mentalidade vigente no
plano dos costumes. O povo mesmo a espera e se exigem dele participação,
sentindo-se inadequado responderia apenas com a anarquia, favorecida por
agentes puramente destrutivos. Assim o que pela democracia se deve garantir é
apenas a salvaguarda contra a brutalidade populista fascista e a manutenção das
distâncias quanto à hierarquia social neste plano prático, além disso todos
sabendo que o exercício dos cargos públicos depende da competência de formação, e esta pertencendo
às elites.
O
nazi-fascismo não é algo fácil de se definir como fenômeno histórico, mas como
um regime de inícios do século XX funcionou como mística da liderança
carismática, a partir de uma identidade coletiva cuja coesão era fornecida pelo
ódio a determinadas condições de status além de escravização de populações estrangeiras. Lembrando por outro lado, que de Tocqueville
argumentou um século antes, na imanência da problemática do despotismo populista napoleônico. O
nazi-fascismo, de Hitler e Mussolini, operou a partir de estereótipos xenófobos e preconceituosos,
instigados passionalmente a partir de grandes investimentos na estetização de
dispositivos de cooptação das massas à propaganda do nacionalismo anômalo, o da
competição econômica dos impérios neocoloniais. Chegou à eliminação brutal de grandes contingentes de perseguidos políticos.
É a
partir da cooptação das massas a comportamentos segregacionistas ou autoritários que no entanto
devem ser visados como fidelidade ao regime, que se tornou usual o termo
“fascismo”, alargado para abranger não apenas o regime institucionalizado como Japão, Alemanha e Itália, dos anos trinta, mas a
vigência segregacionista autoritária no plano dos costumes, quando a lei
constitucional não a coíbe. Assim se podemos afirmar que o nazi-fascismo daquelas nações foi derrotado militarmente pelas potências liberais como Inglaterra, França e Estados Unidos, com apoio da URSS, após a grande guerra porém tem se alastrado difusamente pelo próprio modo de instituir-se do capitalismo, especialmente norte-americano, de maneira que tem sido um problema considerável na atualidade.
É
estranho que ao tematizar Kafka e a problemática das minorias, Deleuze não
tenha refletido no fato histórico da inserção de Kafka na ambientação dos
impérios neocoloniais que presidiram a oportunidade do regime nazi-fascista, de
modo que não a condição de minoria, mas o próprio nazi-fascismo é um regime
identitário, onde não há cisão do público e do privado. Deleuze insere Kafka
como se seu comentário sobre a condição de minoria elidir a essa cisão
fundadora do regime legitimável moderno, implicasse que é tal condição que
o elide por si, não por ser ela mesma
produto do segregacionismo no plano político enquanto nazi-fascismo. Deleuze se
perfila assim a uma oposição de “comunidade” e “sociedade” que ele deveria ter
criticado por ser uma dicotomia propriamente “funcionalista”, weberiana. O que implica a interpretação possível de que a unidade sócio-identitária que o nazismo pregava com fins de domínio violento, não era por si, independente desses fins, estranha à mentalidade sociológica de inícios do século XX. Entre Weber e Aron, a distância pode ser menor do que se poderia crer.
Mas
outro fator algo espantoso é que, como poderemos observar ao longo deste
estudo, a pós-aroniana escola francesa de antropologia da antiga Grécia, da tendência estrutural, tem minimizado cada
vez mais a irredutibilidade axial do nazi-fascismo à democracia, sendo esta o
regime em que a cisão público-privado formalmente vigora.
Quanto
à posição conservantista no sentido
aristocratizante, a seu ver as instituições jurídico-legislativas por onde funciona o
regime devem acentuar a dependência da educação a instituições formativas da
elite, e não atenua-la. O
contrário disso defenderia a nossa posição do liberalismo democrático efetivo,
por onde também não cremos que a desigualdade seja ínsita à consciência do
“povo” - uma vez que não cremos existir “povo” homogeneizável como
“comunidade” de valores sem heterogeneidade de opinião, ao contrário do funcionalismo weberiano.
Pois, a reserva do saber das elites apenas produz um círculo vicioso da segregação de classe, mas assim também uma defasagem na própria noção de cultura, que se torna intrinsecamente limitada aos estereótipos de classe, cega à heterogeneidade efetiva da produção cultural. Se o fascismo populista apenas inverte o paradigma, para colocar um "tipo" como identidade comunitária, o resultado é o mesmo que a aristocracia, apenas mudando-se algumas fórmulas políticas, de modo que até mesmo a hierarquia social de nobreza, clero e povo, se logra preservar.
Pois, a reserva do saber das elites apenas produz um círculo vicioso da segregação de classe, mas assim também uma defasagem na própria noção de cultura, que se torna intrinsecamente limitada aos estereótipos de classe, cega à heterogeneidade efetiva da produção cultural. Se o fascismo populista apenas inverte o paradigma, para colocar um "tipo" como identidade comunitária, o resultado é o mesmo que a aristocracia, apenas mudando-se algumas fórmulas políticas, de modo que até mesmo a hierarquia social de nobreza, clero e povo, se logra preservar.
Introduz-se por esse meio a verdade de que os estudos de história e
antropologia versando sobre a Grécia antiga estão marcados pela oposição destes
dois modos de ver, aristocrático e liberal. A partir de Snell, mas já ressoando
em Nietzche, porém, não se trata mais apenas de uma decisão sobre liberalismo e
conservantismo, mas sobre a Grécia antiga em termos de ser ou não destino
europeu, e de qual é este.
Assim, porque Nietzsche não se coaduna com o perfil conservantista da
aristocracia desde o que agora se pretende sua origem, o socratismo, uma vez
que aristocrático para Nietzsche é a criação dos valores e não uma posição
funcional caracterizável de classe, constatamos ser preciso pesquisar mais a
propósito da sua posição sociológica.
Ela
tende, avant la lettre, ao ambiente posterior do curso da modernidade
séc. XIX, aquele que habitualmente se conceitua em torno de Weber, onde a
complexidade da questão política europeia se torna considerável, enquanto a
perspectiva sociológica se torna mais consolidada, coalescendo uma base
conceitual própria na oposição de comunidade de cultura folk e sociedade de
civilização moderna-ocidental científica mas com sua típica dominação
capitalista.
Nietzsche pensa já na imanência de uma valorização do que desde Weber se
tornou a comunidade identitária, com a questão vindo a ser entender como da liberdade
inicial da cultura, que não teria um polo dominante de Saber como o que
Sócrates tentou introduzir, desenrolou-se uma história das formações sociais
despóticas das quais o domínio sacerdotal da interioridade do ser, pela
consciência moral como Saber, emergiu, tipificando-se numa forma especialmente
adaptada entre o cristianismo e a modernidade capitalista. Nessa forma, a
ciência moderna foi cooptada pelo aparato da mídia – na época o jornalismo –
assim como demais formas de estetização com fins de propaganda do império prussiano, para
ser visada como produção de verdade ideal, ao invés do que ela é, a contínua
problematização do devir.
Assim
aqui vemos que os gregos desempenham um papel ambíguo na ciência social contemporânea. Ao contrário de Snell,
Nietzsche não vê neles, além da singularidade de Sócrates, o nexo das Europas
antiga e moderna, mas sim no cristianismo que com Sócrates teria manifesta
correlação, sendo Sócrates portanto o precursor nesse percurso distópico. Porém o mesmo percurso
sendo paralelo ao valorizável da ciência real, a da liberdade da consciência
científica anti-cristã, que reporia as
raízes da comunidade, exemplificável na
comunidade grega. Assim vemos que Nietzsche antecipa a noção sociológica weberiana de
comunidade, mas não propriamente a reduz
a um estado anti-social, apenas a visa como o contrário da dominação
imperial de moderna feição. Ele se mostra assim menos ambíguo que Weber.
Tornamos pois, a uma condução de coisas tal que Sócrates e os gregos não
formam um amálgama, mas sim a partir de Sócrates estamos perante uma ruptura
histórica que resta aquilatar quanto às consequências. Por exemplo, se como
Nietzsche devemos pensar que marca para sempre o limite da mentalidade grega
autêntica, suplantada no plano histórico efetivo pelos impérios com sua
mentalidade sacerdotal, e porque depois de Sócrates/Platão vai haver não tanto
Roma como algo de profundamente diverso, o cristianismo que prolonga a sua
metafísica; ou se ao invés devemos considerar o momento que Sócrates inaugura
como apenas mais uma transformação intrínseca à história cultural grega, com o
momento posterior ao Helenismo sendo de corte irredutível, mas não a ponto de
impedir o conhecido esquema do amálgama de cristianismo e sabedoria antiga que
fecunda a Europa moderna.
Mas que é
essa história cultural grega? Os momentos que consideramos como o arcaico, o
jurídico e o clássico democrático não a resumem propriamente, se o fio condutor da nossa
indagação não é principalmente o político, mas o ético. Snell acentua assim que, não obstante, “poder-se-ia
demonstrar mais pormenorizadamente como, nas diferentes épocas, formaram-se
Estados e grupos sociais diferentes segundo os diferentes ideais colimados e
segundo suas diferentes concepção do 'bem'. Mas isso seria escrever uma
história da civilização grega”.
Ou seja, aqui se torna preponderante o fato
de que a Grécia na antiguidade é uma unidade complexa, não uma nação mas um
conjunto de nações, as Cidades-Estado (Polis) cujo nexo regional é apenas uma
semelhança de religião, fontes culturais e proveniência histórica a partir de
um passado de aportação guerreira “indo-europeia”, mas que não formam
identidade étnica além de um certo número de tipos consideráveis “gregos”, ou
seja, regionalizados assim.
Uma
história da civilização grega subentende-se pois como necessária compreensão da
mentalidade grega, pelo que vemos do comentário de Snell, mas também da nossa
própria concepção de civilização a partir da história cultural do Ocidente. Este que se tornou o referencial civilizador por excelência a partir dos fatos
que demarcam, desde as “grandes navegações” ao mundo imperialista porém
pós-colonial, a expansão da “modernidade” como das sociedades constituídas
pelo princípio político, democrático.
====
Como vimos, a
história da civilização grega é pontuada pela articulação dos seus períodos.
Aqui seria importante destacar o que poderiam ser referenciais culturais de
cada um, do ponto de vista da questão jurídica e moral. Esses referenciais poderiam ser Homero para o arcaico,
Hesíodo para o jurídico e Solon para o democrático ateniense.
Sócrates/Platão interpõem-se no limiar do período helenístico em que as Polis gregas deixam de ter autonomia política, sendo anexadas pelos impérios macedônico e romano.
Em Homero, provável autor da Ilíada e da Odisseia, correspondendo ao período mais antigo, de inícios do primeiro milênio ac., a
virtude é apanágio da nobreza, dom dos deuses, e como ressaltamos, não há um
regime jurídico, apenas a aplicação ritual do juízo ordálico pelo sacerdote, atuando em conexão com o senhor da região. Os territórios gregos não são ainda Polis (Cidade-Estado), mas regiões dominadas pelos "genos" (famílias) da nobreza.
Em
Hesíodo, que escreveu Os trabalhos e os dias e a Teogonia num período imediatamente posterior a Homero, a Cidade-Estado está ainda apenas em formação, enquanto a luta
de classes contra a nobreza está já se desenvolvendo com a reativação do comércio após aquele período puramente agrícola, homérico.
O período agrícola homérico é devido a invasões que puseram fim à anterior civilização micênica que vige no segundo milênio ac., em que havia comércio e cultura letrada. Homero cobre, como referencial da cultura, portanto, o período que se segue à desvastação do império micênico, sendo seus receptores os povos invasores já estabilizados na região grega. Seus dois poemas sobre a guerra de troia idealizam a vida dos micênios, também designados Aqueus, do segundo milênio. Enquanto literatura, ele representa a recolha de mitos que se propagavam em meios palacianos por veículo puramente oral.
Nesse novo cenário hesiódico, em que o comércio e a escrita retornaram a partir provavelmente do século VIII ou VII, a justiça não é mais somente a deusa personificada, que o mito homérico designava Themis. O referencial poético da justiça em Hesíodo é a Diké, como o sentimento humano de justiça, assim como pode ser contemplado o seu anseio pelos trâmites de um tribunal humano e aproximando-se o momento em que as leis tornam-se escritas. Esse ideal de justiça em Hesíodo é o do campesino que a considera como a colheita dos frutos de um trabalhador honesto, não o da nobreza, representando Hesíodo o momento da luta de classes, onde os nobres são identificados com a exploração do trabalho alheio e com a opressão, o que realmente se seguiu devido ao incremento de novos meios econômicos, o que colocou a nobreza agrária numa posição deficitária da qual tentou livrar-se por meio da exploração inclemente dos servos.
O período agrícola homérico é devido a invasões que puseram fim à anterior civilização micênica que vige no segundo milênio ac., em que havia comércio e cultura letrada. Homero cobre, como referencial da cultura, portanto, o período que se segue à desvastação do império micênico, sendo seus receptores os povos invasores já estabilizados na região grega. Seus dois poemas sobre a guerra de troia idealizam a vida dos micênios, também designados Aqueus, do segundo milênio. Enquanto literatura, ele representa a recolha de mitos que se propagavam em meios palacianos por veículo puramente oral.
Nesse novo cenário hesiódico, em que o comércio e a escrita retornaram a partir provavelmente do século VIII ou VII, a justiça não é mais somente a deusa personificada, que o mito homérico designava Themis. O referencial poético da justiça em Hesíodo é a Diké, como o sentimento humano de justiça, assim como pode ser contemplado o seu anseio pelos trâmites de um tribunal humano e aproximando-se o momento em que as leis tornam-se escritas. Esse ideal de justiça em Hesíodo é o do campesino que a considera como a colheita dos frutos de um trabalhador honesto, não o da nobreza, representando Hesíodo o momento da luta de classes, onde os nobres são identificados com a exploração do trabalho alheio e com a opressão, o que realmente se seguiu devido ao incremento de novos meios econômicos, o que colocou a nobreza agrária numa posição deficitária da qual tentou livrar-se por meio da exploração inclemente dos servos.
Em Hesíodo, pois, não me parece que
não haja um certo conceito positivo do que é o bem como esse desfrutar dos bens oriundos do
honesto labor. O contrário do bem é o desfrute excessivo dos nobres e dos
defraudadores, como o próprio irmão de Hesíodo, que lhe tomou a herança com a ajuda de nobres corruptos. O que
é compreensível, pois esse desfrute, por ser excessivo, não pode ser oriundo
apenas do trabalho próprio, subentende a rapina dos frutos do trabalho de
outrem. Por outro lado, em Hesíodo a transgressão das leis do tribunal é punida por Zeus com calamidades
naturais.
Já na mentalidade da Cidade-Estado
democrática de etnia jônia, entre as cidades gregas costeiras da “Ásia menor” e Atenas,
como especialmente em Solon na ambiência do século VI a V ac., ser “educado no ethos da Lei” se torna o
suporte necessário a que se tenha a consciência do justo e do virtuoso. O ethos (comportamento regulado por valores, ou costumes),
o que será objeto da “ética” como da teoria do bem ou teoria da moral. Assim o ethos pode ser considerado os próprios valores que singularizam o comportamento – os ethoi podem ser heterogêneos, as pessoas podem ter opiniões diferentes sobre o justo e o injusto. Porém a lei é a que se consolida na Polis, valendo para todos a partir da eleição deliberada dos cidadãos sobre os argumentos contrastantes apresentados para votação, e assim a lei civil torna-se o meio comum do ethos da cidadania.
Conforme o pensamento ateniense democrático, como de Solon, o “ethos”
educador deve se igualar à lei mesma da Cidade, votada nas assembleias dos
cidadãos. Porém o ethos da Lei é koinon, assunto “comum” e não idion,
assunto “privado”. A lei comum existe para que o privado seja livre, neste o
comportamento não incide sobre questões postas pela convivência, é matéria de
deliberação pessoal.
Assim
na Grécia vemos que há um pensamento da pessoa privada, o idíon, que não é de forma
alguma depreciativo, mas ao mesmo tempo o referencial da cidadania não é ainda,
como o é na modernidade, a prescrição do direito privado, é a comunidade da
pertença à Cidade. Não há um correlato da subjetividade pensável, inversamente
ao que é axial à construção da democracia moderna. A nós de hoje apreender como os gregos compreendiam a cidadania nesses limites é algo bastante complexo.
O
locus referencial que na Grécia Antiga se estabelece onde na democracia moderna
corresponderia a salvaguarda da autonomia das subjetividades, era a “homonoia”,
literalmente “ter a mesma mentalidade”, ou seja, a “concórdia” ou amizade entre
os cidadãos. Os sofistas Protágoras e Gorgias concordam quanto a isso, e a base dos
legisladores na democracia, conforme Guthrie, tornou-se um amálgama entre
igualdade de direitos, justiça e amizade entre os cidadãos.
E segundo Solon, se o tribunal mais as assembleias são os referenciais da aplicação concreta dos preceitos legais, como tudo isso é humano na acepção de instituições que dependem da ação das pessoas, também pode haver transgressão. Porém nele não acarreta a transgressão mais qualquer intervenção divina no plano da natureza, somente o mal social, o conflito, o desacordo entre os cidadãos.
E segundo Solon, se o tribunal mais as assembleias são os referenciais da aplicação concreta dos preceitos legais, como tudo isso é humano na acepção de instituições que dependem da ação das pessoas, também pode haver transgressão. Porém nele não acarreta a transgressão mais qualquer intervenção divina no plano da natureza, somente o mal social, o conflito, o desacordo entre os cidadãos.
Ora, o
cumprimento da lei, a nosso ver moderno resume os deveres dos cidadãos a
partir porém dos seus direitos estarem garantidos e em primeiro lugar, o de sua
privacidade, enquanto sujeitos psicologicamente autônomos, e assim nosso problema é como a partir da ciência estabelecer a natureza da subjetividade. Na Grécia antiga, inversamente, o cumprimento da lei
colocava o problema da natureza da lei, uma vez que a democracia não era senão
um referencial anti-tradicional, ulterior ao mundo arcaico da nobreza. Não era a democracia a extensão necessária da modernidade
em todos os domínios, epistemológico e econômico, como se tornou desde o recente século XIX europeu. A natureza da lei na Grécia antiga precisava ser demonstrada como necessidade da
igualdade, porém num ambiente fortemente impregnado da noção da autonomia do privado em contraste com a submissão comunal à nobreza, e o vínculo da amizade se registra como o correlato da cidadania na
letra do aparato legislador.
Mesmo
assim, ao contrário da Cidade-Estado de Sparta, de etnia dória, agrícola e militar, onde vemos o indivíduo subsumido
ao valor para o Estado quanto à existência mesma, e portanto a existência é o
nome, o correlato do ato heroico na guerra, a Atenas jônia é um regime democrático onde
a questão da liberdade e autonomia da pessoa privada se torna momentosa. Dórios e Jônios são povos invasores, aqueles que destruíram o império micênico. Vemos que não se consolidam por igual, não obstante a coincidência de cultura e linguagem.
Em Atenas a pessoa vale existencialmente, não como títere da Cidade-Estado. A amizade como homonoia é um vínculo que pode ter tido um valor apenas externo, ou em todo caso, que colocava o problema da independência da pessoa a quem se o solicitava, não sendo o caso de uma condição de status diferencial, como na oligarquia.
Em Atenas a pessoa vale existencialmente, não como títere da Cidade-Estado. A amizade como homonoia é um vínculo que pode ter tido um valor apenas externo, ou em todo caso, que colocava o problema da independência da pessoa a quem se o solicitava, não sendo o caso de uma condição de status diferencial, como na oligarquia.
Atenas
na Ática é corolário da produção cultural em que nascera a filosofia na Ásia Menor, esta designada propriamente a Jônia. Ao se
tornar o polo de migração de artistas e filósofos de
toda a Grécia, após ter triunfado sobre a grande Pérsia, Atenas transmutou consideravelmente o teor mesmo das questões e
estilos do que antes vinha se desenvolvendo na arte e na filosofia.
Em Atenas florescem os sofistas como professores particulares de oratória (retórica), ensinando pois a ser elegante e a participar da vida pública, independente das condições de nascimento nobre ou plebeu. Eles são epifenômeno da democracia, pois a retórica é o bem falar requisitado para atuar nas assembleias e fóruns. Portanto, a retórica tem um sentido de respeito à heterogeneidade da opinião, e por isso os sofistas não continuaram a tradição dos primeiros filósofos, que almejaram antes obter alguma verdade universal, ainda que não propriamente religiosa, sobre a natureza.
Em Atenas florescem os sofistas como professores particulares de oratória (retórica), ensinando pois a ser elegante e a participar da vida pública, independente das condições de nascimento nobre ou plebeu. Eles são epifenômeno da democracia, pois a retórica é o bem falar requisitado para atuar nas assembleias e fóruns. Portanto, a retórica tem um sentido de respeito à heterogeneidade da opinião, e por isso os sofistas não continuaram a tradição dos primeiros filósofos, que almejaram antes obter alguma verdade universal, ainda que não propriamente religiosa, sobre a natureza.
Vemos
que Sócrates, que se insurge contra os sofistas assim como a democracia, espelhando a mentalidade aristocrática ora na oposição, indaga sobre um valor da moralidade cuja incidência é a
consciência pessoal, mas se ele é o introdutor da problemática assim conduzida,
creio ser duvidoso que a transposição para o elemento da ação pessoal seja obra
dele. Parece-me que esta é a obra da democracia.
Sócrates pretendeu, inversamente, reconduzir a um âmbito transcendente da nobreza o que agora já se pensava como ação pessoal em termos do referencial da aretê (virtude). Lembrando que desde Sólon ela nem é a qualidade heroica, suposta dom de seres humanos gerados em linhagens de deuses, da nobreza (a beleza de Helena, a força de Hércules, a distinção de Ulisses, etc,) como em Homero; nem é apenas a virtude do trabalhador campesino honesto, como em Hesíodo. Mas sim a educação social como compreensão da geração das leis. Sócrates, com seu ideal de sábio, parece um retorno da qualidade heroica dos nobres homéricos e efetivamente Platão, que o celebrizou por meio de textos designados Diálogos, era um nobre na oposição contra-democrática.
Sócrates pretendeu, inversamente, reconduzir a um âmbito transcendente da nobreza o que agora já se pensava como ação pessoal em termos do referencial da aretê (virtude). Lembrando que desde Sólon ela nem é a qualidade heroica, suposta dom de seres humanos gerados em linhagens de deuses, da nobreza (a beleza de Helena, a força de Hércules, a distinção de Ulisses, etc,) como em Homero; nem é apenas a virtude do trabalhador campesino honesto, como em Hesíodo. Mas sim a educação social como compreensão da geração das leis. Sócrates, com seu ideal de sábio, parece um retorno da qualidade heroica dos nobres homéricos e efetivamente Platão, que o celebrizou por meio de textos designados Diálogos, era um nobre na oposição contra-democrática.
O transcendente do ideal de sabedoria socrática, numa acepção
que não se limita ao que ultrapassa o individual no rumo do comum, pois que não
é a lei da Cidade, a lei dos homens amparados pelos deuses apenas enquanto
religião civil, sobre tudo zelando por igual, não diretamente relacionados à
tramitação institucional. Sócrates rejeita o elemento da tramitação civil, a
palavra do humano entre humanos em que funciona a democracia. Ele transpõe
assim ao ambiente democrático, como vimos, a mentalidade antiga, da nobreza, porém não
calcada na letra do mito homérico, e sim na questão da legitimação, como um retorno da filosofia anterior à sofística.
Muito do conflito de filosofia e sofística, eclodindo desde Sócrates, e
as transformações que se seguem pelo fato da mudança do estado político após o século V da democracia ateniense, se
entende por esse liame da democracia com a nova educação – leia-se “retórica” ou capacitação a expressar-se
publicamente. Ao contrário de apanágio dos nobres que a transmitem do berço, a
“educação” se torna leiga e ministrada
por profissionais (sofistas) a qualquer um que pague, como matéria de ensino.
Compreende-se ser a palavra o cerne da argumentação do tribunal e da
assembleia, ou seja, do engendramento das decisões e das leis a serem votadas pelo juri ou pelo povo.
Portanto é a retórica ensinada como novo conceito de “aretê” por professores pagos, para quem os
contrata. O ensino se torna público, nesse sentido de não ser reservado à
nobreza, não ser transmitido apenas dentro da família nobre, como antes o era.
A
retórica ensinável como arte da palavra é obviamente reversiva da tradição
primeiro-religiosa tanto quanto subverteu de todo o poderio da nobreza, como
instrumento desde o jurídico, e isso mesmo que a democracia antiga conserve um
elo com o mito homérico pela religião cívica, uma vez que esta muda em muito o que era
típico da instituição arcaica.
Ao
contrário do que se poderia supor pelo texto de Snell, a religião arcaica
homérica não era apenas de clareza e bom-senso naturalistas, mas exigia
sacrifícios humanos como algo comum nas aristocracias, além de como sublinhei acima, basear o exercício da
legalidade no elemento ordálico – instituindo provas cruéis, sobre-humanas, ao
reu que só poderia provar inocência se sobrevivesse, subentendendo o concurso
dos deuses no juízo. Tanto os sacrifícios humanos quanto o julgamento ordálico são
suprimidos na Polis democrática.
O teatro grego tal como estudado por
Nietzsche, representado por Eurípedes, Sófocles, Aristófanes ou Ésquilo, entre os maiores, tem um papel importante nessa
mudança, remodelando os antigos mitos homéricos sob uma inspiração “iluminista”
e humanista.
E desde o jurídico hesiódico, coincidindo com o
nascimento da filosofia, os gregos iniciaram essa transformação na cultura, com
a introdução da poesia lírica, como de Alceu, Safo e Arquíloco – por aí a questão do seu humanismo
está eivada de uma reflexão pessoal bastante peculiar, tal que o
universal do gênero humano não é pensável senão em sua concretude particular, mas
não chegando ao ponto em que o particular deve ser explicado por si mesmo
enquanto produtor de sentido como ocorre na modernidade. É por isso que se pode afirmar, em todo
caso, na Grécia como alhures, que jamais o pensamento antigo produziu uma teoria do
sujeito.
O problema do destino do herói no teatro assinala precisamente essa “aporia” (dificuldade), pois os gregos mostram-se bem conscientes dos problemas que resultam dessa limitação, ainda que eles não possam ultrapassá-la ou nomeá-la.
O problema do destino do herói no teatro assinala precisamente essa “aporia” (dificuldade), pois os gregos mostram-se bem conscientes dos problemas que resultam dessa limitação, ainda que eles não possam ultrapassá-la ou nomeá-la.
Este porém é um esboço de história da
civilização num sentido cultural. O modo
como uma coisa está soldada à
outra, a formação político-social enquanto transformações econômicas e do
Poder, e a reflexão moral, não é
simplesmente dedutível além de um reducionismo que todos nós estamos
conscientes de ser desejável evitar – seja das ideias à situação material
concreta ou vice-versa.
=====
Após
o esboço da história da civilização grega que acima examinamos, voltamos à
questão da sociedade do século V ac. ateniense, em que Sócrates introduz uma séria oposição ao mister dos
professores de retórica designados “sofistas”.
Como
vimos, uma vez que a emergência da profissão de sofista está relacionada ela
mesma à contestação democrática ao monopólio aristocrático da cultura,
especialmente da cultura como habilidade da linguagem da qual depende o
trânsito das instituições civis, torna-se complexa a questão a propósito do que
era realmente congenial ao que se poderia tratar como mentalidade “grega”, a
sofística progressista e democrática ou o socratismo conservador e monárquico-aristocrático. O modo de colocar a questão já endereça uma
homogeneidade duvidosa, é certo, pois são partidos diferentes que se defrontam dentro de um mesmo contexto "nacional", mas mesmo que se compreenda a heterogeneidade
dos partidos, a posição de Sócrates em termos de representação de um movimento cultural já histórico em termos de "filosofia" se torna demasiado preponderante para que
possa ser ignorada.
Em
se tratando de Sócrates, a questão de sua posição pessoal na imanência
sócio-cultural grega pode ser conduzida somente no interior da questão mais
ampla sobre a moralidade. Vemos que no diálogo platônico “Gorgias”, o próprio
Sócrates liga essas duas coisas.
Começando por ser uma indagação sobre a retórica, o andamento do diálogo
mostra Sócrates emendando-a a uma indagação sobre o saber que logo se desdobra
no mérito mesmo da encenação, a questão da moralidade como da justiça. Polo, que vimos
afastado por Sócrates no início do diálogo, retorna depois para revezar com
Gorgias o ônus de enfrentar a inquirição socrática visando mostrar que se a
retórica não é saber então ela também não é justa nem ensina a justiça. O
problema em torno do qual os contendores se articulam se torna pois, desde o
horizonte do saber, sob que ponto de vista do ser da justiça se pode julgar a retórica
injusta ou, ao contrário, defendê-la como justa.
Há
então um círculo socrático, entre a questão do saber possivelmente existente como tal independente da diversidade das opiniões, e
a do saber necessário da justiça, tal que se puder ser demonstrado inexistir o
necessário seguir-se-ia a invalidação de tudo o que é conexo à justiça, como ao
valor e probidade do homem e das instituições. Mas se há saber da justiça,
então há saber possível em si – não apenas acordo político em função do Koinon
(comum), sendo esta, inversamente, a premissa dos sofistas como salvaguarda da heterogeneidade das opiniões numa democracia, por onde, não obstante, o compromisso de todos com a Polis conduz à homonoia com respeito às leis promulgadas
Assim
contra todas as expectativas suscitadas pela repartição dos gêneros
discursivos, a pedagogia dialógica platônica repõe, contra o relativismo
expositivo sofístico, o absoluto do saber ministrado unilateralmente como lição, a partir das consequências obtidas
pela administração ao interlocutor da prova da necessidade do saber da justiça.
Porém esse círculo é obviamente o que
a democracia desfaz, uma vez que ao inverso da teleologia socrática, procede
pelo início, supondo demonstrado que a possibilidade do saber é relativizada
pela heterogeneidade hermenêutica dos entes – não sendo a meu ver demonstrável de antemão a premissa
heideggeriana de que a heterogeneidade da interpretação, como mentalidade
pré-socrática dos gregos, era visada algo inerente, a priori, à linguagem.
Ao
contrário do que Sócrates pressupõe, a justiça na democracia é o correlato do consenso obtido
por meios válidos, entre os entes heterogêneos, se humanos, que em acréscimo à
particularidade do seu existir precisam
de um acordo mútuo - por haver questões de vivência em comum, além da prática
individual. A justiça é portanto o correlato da democracia, não da dominação de
uma instância acima da heterogeneidade efetiva da população para quem somente a
sociedade existe por ser somente do que esta é composta.
Aqui vemos uma ambiguidade do pensamento grego antigo, ao menos quanto ao modo de se interpretar modernamente. Essa é uma posição bem moderna e materialista do social, o que ela nega é alguma concepção tradicional que poria acima das pessoas realmente existentes uma noção de sociedade como atualização de regras sagradas. Mas como vimos, a democracia grega tem uma salvaguarda na religião cívica.
A meu
ver, em todo caso, Sócrates-Platão jamais confrontam verdadeiramente o argumento democrático,
a visibilidade da heterogeneidade das pessoas efetivamente existentes e a
impossibilidade da sociedade ser algo mais do que a convivência delas. Eles
apenas impedem a enunciação do argumento, reiterando o que tratam como
evidente, a necessidade de um saber a priori da justiça que, contudo,
seria para eles a destinação sobrenatural dos entes.
É em
meio ao impasse entre Sócrates e Gorgias que vemos assomar a figura de Cálicles
como um contendor indignado contra a posição de Sócrates, obviamente subversiva
do regime ateniense, anti-democrática. A figura de Cálicles faz lembrar muito o
personagem de Trasímaco no outro texto platônico, a “República”, e que do mesmo modo toma a palavra passionalmente, movido pela revolta
que o procedimento e a posição socráticos lhe causam.
As
relações desses dois personagens, Cálicles e Trasímaco, quanto ao problema
corrente de se o que eles defendem contra Sócrates é ou não uma mesma concepção
política, se desenvolve em Guthrie. É neste confronto com Cálicles porém que
vemos Sócrates comentar a sua própria concepção de justiça, que todos os demais
no texto estão acusando de ser insólita e improvável pelos fatos, em relação à
questão de ser ela ou não coerente com a concepção da maioria, consequentemente
se é ou não coerente com o espírito da legalidade vigente.
O
interessante aqui é que Sócrates na verdade parece contradizer-se precisamente quanto a isso.
Primeiro ele coloca a posição contrária à sua como sendo a da maioria dentre os gregos. Ele o
faz ainda confrontando-se com Polo quanto à decisão sobre se um homem poderoso
que obteve o poder por meios injustos, mas que logrou consolidá-lo e portanto
jamais confrontou as consequências dos seus atos injustos, é feliz. Como ele
desfruta de todo um imenso poderio, é claro a Polo que ele é feliz, mas
Sócrates quer afirmar que não, que ele só seria julgado feliz se fosse
moralmente são, isto é, justo.
O
critério socrático do justo é contudo apenas o não fazer as coisas injustas que
o homem fez para obter poder – sendo o exemplo de Polo a estória do rei
macedônio Arquelau, que cometeu vários assassinatos hediondos de parentes e até
de crianças para obter o trono.
O
ponto axial do argumento de Polo é que a partir do momento em que se torna rei
e goza dos atributos reais, não haveria mais ninguém que negasse que este homem é feliz, ainda que Polo não
pense que as pessoas passariam a considerá-lo justo. O próprio Sócrates só o
estaria negando da boca para fora, por assim dizer.
Sócrates retruca com uma analogia, alegando que Polo está procedendo
como um mau advogado que apela para numerosas testemunhas em favor de um réu,
enquanto a parte contrária não dispõe de depoentes que lhe defendam, e só por
esse contraste da maioria crê ter apresentado uma prova contra o acusado.
Sem
dúvida Sócrates nesse trecho procede como se considerando que a maioria das
pessoas, ao menos na Grécia, pensa como Polo diz, mas ele mesmo, Sócrates, não pensa assim e
portanto, quanto a ele, Polo estaria errado; “semelhante prova [da maioria]
não tem valor nenhum na indagação da verdade”, aduz Sócrates, ou de outro
modo: “Apesar de tudo, sozinho, eu não concordo contigo”.
Escusado lembrar que na Grécia antiga, o advogado era
exatamente o retor. Não havia a prática do advogado representar a causa do réu
no tribunal, com seu papel restringindo-se a escrever, elaborando conforme a
perícia retórico-argumentativa, o discurso que o réu deveria apresentar como
seu. Assim a palavra grega para o advogado retor é “logôgrafo”, aquele que escreve
discursos, aquele que é versado em retórica.
Mais
à frente, após estar aparentemente convencido de ter induzido Polo a
retificar-se e ser obrigado, pela administração da prova dialética mediante
perguntas formuladas habilmente, a contradizer-se, Sócrates tem que enfrentar Cálicles, revoltado precisamente por essa
aparência. Cálicles portanto não aceita que o resultado da altercação com Polo tenha sido o que
Sócrates pensa.
Realmente, Polo não chega a responder sempre “sim” à subsequência
concertada das perguntas que perfazem o argumento socrático mesmo na imanência do Diálogo platônico, mas apenas “parece”
ou “é possível”, ou ainda, que é “absurdo”, mas admissível “em
vista dos princípios assentados”.
A
questão naturalmente é a universalidade constrangedora desses princípios que
Sócrates dá por assente, mas os adversários não. A tradição idealista e
religiosa tem sempre se portado como se fosse uma questão de Sócrates ter
provado para todo ser de bom senso, e só se poder negar de forma inconsequente,
mas o fato é que não é bem assim. Pois Sócrates continua apenas a repetir que
ser justo é a condição de ser alguém considerado feliz, mas não houve ainda a
definição do que é ser justo, além do isentar-se da prática que a própria legislação democrática condenaria, se não
fosse portanto o pivô dos crimes um homem poderoso que se pôs acima das leis humanamente
legitimáveis, passando a responder ele mesmo por elas como meros decretos na
qualidade de governante absoluto.
A
divergência aí é capital posto que reflete na questão da retórica. O que
Sócrates quer mostrar é que uma vez havendo a universalidade lógica – ou
“dialética” em sentido platônico, isto é, decorrente da cadeia dos raciocínios
expressos – então a retórica não serve para nada, pois não se poderá alterar a
evidência da verdade mesmo que o orador utilize-se de todos os recursos
da sua arte de convencer os ouvintes por meio da linguagem estudada.
Porém de fato a retórica ante-platônica abrange propriamente princípios de argumentação, pois se trata de convencer na ausência do conhecimento dos fatos. Sócrates habilmente abstrai esse fator, que permitiria entender a introdução mesma do raciocínio argumentativo na Grécia Antiga desde o jurídico, para lidar com o aspecto da retórica enquanto linguagem feita para agradar aos ouvintes.
Porém de fato a retórica ante-platônica abrange propriamente princípios de argumentação, pois se trata de convencer na ausência do conhecimento dos fatos. Sócrates habilmente abstrai esse fator, que permitiria entender a introdução mesma do raciocínio argumentativo na Grécia Antiga desde o jurídico, para lidar com o aspecto da retórica enquanto linguagem feita para agradar aos ouvintes.
Aqui
parece-me que se poderia afirmar que Sócrates não está visando o mesmo que seus
interlocutores quanto ao indagado, pois para eles a questão do justo é a
questão do legitimável, enquanto para Sócrates é a da correção a priori da justiça ao suposto possível saber. Lembrando que a matéria que Sócrates quer reservar ao saber invariável não é o saber das ciências naturais, por assim dizer como hoje se faria, mas os valores morais, as leis que orientam o juízo forense e a organização social.
Mas
sendo o conteúdo mesmo da controvérsia a questão da justiça, vemos como em
Platão performance estilística, escopo aparente anti-retórico e suposta
demostração metafísica do essencial se tornam perfeitamente amalgamados num
ensinamento que além do mais visa diretamente provar-se útil à orientação das
condutas, ao que de mais importante existiria nos homens como sua moralidade, o
critério de sua felicidade.
Essa
soldagem é o mais característico da filosofia que se consolidou como tradição
metafísica de Platão em diante, e a desconstrução de sua possibilidade, a evidenciação de que é
precisamente por demonstrar uma coisa pela outra e não constituir uma autonomia
do objeto que a solidez do discurso é apenas aparente, aquilo que faz a
contemporaneidade como cenário pós-metafísico.
Ora,
Cálicles ataca precisamente o componente fantasioso do a priori no
ensinamento socrático a partir da sua total divergência em relação à realidade:
“Se estás falando sério e vem a ser verdade o que dizes, a nossa vida, a
vida da Humanidade, só pode estar pelo avesso e aparentemente fazemos tudo ao
contrário do que devemos!”
O
problema aqui é que a ilação de ser essa uma assunção cínica, no sentido vulgar
do termo, como defesa do ignóbil apenas por
existir a ignomínia, não é bastante. Claro que não se descarta que haja
possibilidade de pensar assim. O diálogo, sendo platônico, porém, não garante
que não estejam sendo explorados recursos textuais para por em evidência uma
posição sofística apenas pelo que poderia aparentar, e ainda mais caricaturada.
A
questão real é que mesmo se vemos no ignóbil o mal político como para Solon, e
não a natureza das coisas como a supervisão de Zeus sobre a justiça como antes
para Hesíodo, não é apenas pela reiteração abstrata do bem que vamos obter a
sanidade, e sim começando pela mais exata apreensão do que realmente acontece,
buscar os motivos, a fim de se saber por que acontece, e então haver decisão
sobre se é curável ou não, que providências podem ser consequentes, etc. O
principal aqui é quem é o sujeito da justiça. Ao ver de um democrata, ele é o
efetivo ser humano na pluralidade da população que existe. Aos olhos de
Sócrates-Platão, não. Porém demonstrar o que é nesse idealismo, eis o problema
que extrapola a exegese, tornando-o da filosofia e da sociedade na medida em que pode não ser de todo democrática mesmo quando o regime oficialmente é, uma vez que facções de mentalidade aristocrática ou despótica permanecem.
O
problema que me parece colocado em Cálicles, ainda que o diálogo de Platão seja
retoricamente composto para obnubilar a dedução, é que antes de indagar a
essência, teríamos que instalar a pragmática de sua efetividade enquanto
prática social. Não há possibilidade de instituir leis que as pessoas não
possam cumprir, então o problema da lei é antropológico-social e político, não
metafísico.
Eis a
dificuldade da interpretação de Platão, uma vez que a metafísica é a postulação
de algo que pretende regular, como transcendência, o antropológico, portanto que não se
limita a ele, mas só está sendo pensado como crítica da antropologia enquanto
elemento sofístico da problemática social. Ora, a antropologia sofística
depende da irredutibilidade do privado e do público, do idion e do koinon, mas a metafísica é o
contrário da preservação do alcance apenas público da lei.
Se
ninguém obtivesse vantagem pessoal alguma na transgressão, ou se por “vantagem”
não tivéssemos que suar muito para entender em que pode consistir além do
“normal” da ambição irrefletida – como a neurose ou até mesmo o masoquismo –
então a verdade da equação justiça = felicidade se provaria. Mas ao contrário
do que possa parecer, Sócrates não desprende a “felicidade” da pessoa mesma de
quem pratica, não pensa a pluralidade dos fatores envolvidos. A indagação não
porta sobre o mal social oriundo da injustiça cometida por alguém que obtém
vantagem, mas sim sobre a desvantagem a priori, para si mesmo, desse
alguém que comete a injustiça.
Se a
justiça é o que queremos pessoalmente, é porque pensamos, realmente, que dela
depende a nossa felicidade pessoal – eis o ponto que Sócrates quer
demonstrar inerente ao raciocínio até dos seus próprios contendores, mas
a partir daí, o pessoal se torna inexplicavelmente verdade universal
e único critério do agir. A alteridade, a consequência política dos
atos, tornou-se impensável. O bem e o
mal não estão mais captados pela alternativa Solon/Hesíodo, isto é, em todo caso num plano social, torna-se “ético” no
sentido que a partir daí se tornou o filosófico do termo, ou seja critério da
ação própria, pessoal.
Portanto a aporia da exegese do entendimento grego dos
entes se encontra aqui: como é que argumentando pelo pessoal Sócrates pretende
estar demonstrando o universal?
E quando se trata de evidenciar que é essa
universalidade que está subjacente a tudo, Sócrates não pode conservar a
posição inicial a propósito de sua solidão entre os gregos. Ao contrário, agora ele deve proceder como se houvesse
demonstrado que é a posição dele a que todos compartilham. O recurso ao mito
somente o ampara do ponto de vista manifesto, mas a fortuna do idealismo até
hoje tem consistido na persistente assunção de que o verdadeiro fermento do
texto ocorre como a demonstração latente, porém cabalmente realizada, do
universal.
Se o desfrute pessoal do poder induz ao sofrimento, ou degradação, pessoal da alma, como manter que o desfrute é um bem? Ninguém o manteria, pois contraria a própria premissa do desfrute como felicidade pessoal. Sócrates não pode de fato condicionar uma coisa à outra, a infelicidade da alma à infelicidade do corpo, mas formalmente já se admitira que o poderoso malvado causa a infelicidade dos outros – portanto, já se havia atribuído a ele como pessoa o ser mal. Há um hiato intransponível entre sofrimento pessoal e condenação moral, mas Sócrates procede ao mesmo tempo limitando o pensamento ao idion e impedindo pensá-lo apenas pelo que ele mesmo diria de si.
Se o desfrute pessoal do poder induz ao sofrimento, ou degradação, pessoal da alma, como manter que o desfrute é um bem? Ninguém o manteria, pois contraria a própria premissa do desfrute como felicidade pessoal. Sócrates não pode de fato condicionar uma coisa à outra, a infelicidade da alma à infelicidade do corpo, mas formalmente já se admitira que o poderoso malvado causa a infelicidade dos outros – portanto, já se havia atribuído a ele como pessoa o ser mal. Há um hiato intransponível entre sofrimento pessoal e condenação moral, mas Sócrates procede ao mesmo tempo limitando o pensamento ao idion e impedindo pensá-lo apenas pelo que ele mesmo diria de si.
Uma
afirmação ao menos defensável seria que na posição sofística da problemática, contrária à de
Sócrates, não se trata da felicidade do sujeito solipsista, que pratica ou
deixa de praticar um ato, e sim daqueles sobre quem o ato vai produzir
consequências. Os sofistas se conservam na linha da “elegia” de Solon, que
conforme Jaegger, norteia toda democracia ateniense assim como, ainda que
prescrevendo princípios bem outros, a “elegia” de Tirteu norteou a de Sparta.
Mas
este é um modo de ver generalizado na modernidade da democracia, tanto que a
história da teoria política que constitui aquilo de que esta depende, a nação
em sentido moderno, começa com a separação de ética e política, como de
Maquiavel em diante.
Resta
possibilidade portanto para se pensar que os interlocutores de Sócrates, ou os
defensores da democracia greco-antiga, não se expressaram especificamente assim
na medida em que ainda não havia existido a separação de ambas. Para eles pode
ser que a questão do bem e do mal exclusivamente pessoais, pensáveis sem
conexão com as consequências externas a nós e das quais somente o julgamento é
possível, não fosse ainda ponível, não obstante a partir daí se tornar
universal, convergindo com a circunstância imperial do período que se anuncia
vindo, o Helenismo. Sobre isso, Aubenque (A prudência em Aristóteles, p. 32) é
bem expressivo: “No momento em que a dissolução da cidade grega se consuma e
o cidadão de Atenas, mesmo que se conservem algumas aparências, torna-se súdito
de um Império cujo governo e leis não são mais submetidos à su deliberação, mal
se vê como poderia o elogio da vida política, em Dicearco, por exemplo, ser
outra coisa que um tema escolar” - lembrando que como discípulo de
Aristóteles, Dicearco se opôs a Teofrasto, este defendendo a vida
contemplativa ( do intelectual), aquele a ativa.
Porém constatamos que se Aristóteles perpetua a
linhagem oligárquica que começa em Sócrates por seu apoio provir do suposto saber (filosofia/metafísica) e não apenas da religião, ainda que muito possa ter inovado, este é quem
fornece a pista para apreender-se que a mudança não foi de todo exterior e
imposta.
A
aristocracia já havia sido restaurada mesmo antes da dominação impeiral, ainda que temporariamente, nas cidades
gregas quando do predomínio de Sparta após a capitulação de Atenas na guerra do
Peloponeso. E há muitos motivos para supor que Sócrates/Platão fosse um
admirador dessa obra, tendo-a presenciado. O que se coloca como a questão
histórica é então como a síntese, após o governo dos nobres e a democracia, foi
algo novo ao invés de apenas o retorno da concepção homérica onde o bem e o mal
restavam somente na disposição dos deuses. Este novo implica uma concepção do que se designa saber de si, propriamente helenista, que anima as escolas filosóficas de todo o período.
Aqui
há uma decisão importante sobre qual dos dois polos seria mais conveniente à
resposta, em todo caso devendo Sócrates ter sido um fator importante. Algo interveio nesse interim, que influenciou o resultado, e inclusive a transição socrática. Mas o que?
A democracia como o locus do político
que interpõe pelo caráter consensual do koinon a heterogeneidade do idion, tornando a este
de algum modo pensável, e qual, na limitação ante-moderna; ou a filosofia ante-sofística, como locus do pensamento grego da
alma, impossível na letra homérica? Lembrando aqui que ao contrário do que Snell ou mesmo Nietschze conceberam, foi a influência oriental, especialmente dos caldeus como se comprova em Empédocles, que interpõe na Grécia do jurídico a noção da alma pessoal, não pensável em Homero, de modo que a Grécia não é assim tão contrastável ao entorno "oriental".
O
que Platão situou da posição contrária à sua, a sofística ou ao menos não-socrática, é que o poder
se sanciona pela sociedade, seja do homem justo ou do injusto. Na argumentação
sofística expressa pelo diálogo platônico, se o critério desse homem quanto
à felicidade é o poder, e ele o obtém, então ele é feliz, pessoalmente, mas
assim a posição é extraída pela maiêutica socrática, e não simplesmente expressa
como o que o esteio do que os oponentes de Sócrates queriam colocar como a
justa posição do problema.
Creio
que mesmo assim seria consequente afirmar que o corolário dessa asserção não é
imediatamente o cinismo hedonista, se quanto ao problema subsistente das
sanções sociais a algo injusto, o que se estaria argumentando contra Sócrates é
que não é moral, como idion, mas político, enquanto koinon.
Esboça-se um círculo n posição socrática ao ver sofístico, se não há no pensável do koinon o destino da alma quanto ao bem ou
ao mal. Se o homem que desfruta do poder é pessoalmente feliz, mas causa o mal
social, o critério da sua felicidade pessoal não toca a ordem das razões
solonianas, somente a que deve entrar quando se trata de julgar se ele é justo.
A própria felicidade pessoal dele seria a injustiça que ele cometeu, nesta ordem de
razões o mal e o bem portando somente, repetindo, sobre os efeitos sociais.
Uma
indagação profunda das motivações do homem é o que realmente poderíamos
observar ser pertinente desenvolver daqui, mas então o limite do pensamento
clássico, o soloniano embora já
pós-hesiódico, deveria ser extrapolado. Contudo o modo dessa ultrapassagem não
está de forma alguma bem aquilatado.
Vemos
que nem mesmo há decisão sobre se o argumento socrático subjacente envolve a
premissa da relatividade do critério ao homem, de modo que poderia escolher
outro critério, ou a ele enquanto exemplar do geral. Em todo caso, ao invés de
uma teoria do sujeito, Sócrates faz pioneiramente a redução ético-metafísica da
problemática da lei.
Mas
resta a indagação que visamos: como do particular se fez o universal?
Sobretudo, como deste particular-universal não se tira uma generalidade como a
do sujeito hegeliano, mas ao contrário, a justificativa da oligarquia ou da
monarquia onde ninguém mais é sujeito na acepção de ser o ato de sua alma, além
do bem-nascido, agora suposto o sábio que detém o conhecimento do bem?
Este
capcioso do argumento socrático é o que se esperaria que os seus contendores
procurassem fazer notar, se eles são antes de tudo críticos treinados do regime
dos nobres, e o interesse da composição dos diálogos residiria em apreendermos
como Platão construiu precisamente a esse confronto, logo, devendo ter em mente
estar na posse da réplica aristocrática. Mas será também a superação desse
capcioso, realmente não contornável, o pivô possivelmente demonstrável das
inovações que introduz Aristóteles, não obstante manter a ultrapassagem. Não é
impossível ver na qualidade do texto platônico o fato dele não ter fechado
totalmente à visibilidade as dificuldades enfrentadas.
A meu
ver não há nada que impeça interpretar Cálicles como alguém mostrando que o
“poderoso” ou “forte” é quem obtém vantagens para si não importa por quais
meios, e desde aí fica somente ao critério dele o que faz com os subordinados,
mas os outros, os “fracos” ou “a maioria”, sendo as vítimas potenciais, é que
tem que articular antídotos contra a possibilidade de alguém obter poder. A
questão determinante é o da sociedade enquanto composição dessa maioria, ao invés de Cálicles estar pensando apenas na pessoa do poderoso ou forte.
Por um lado, em Trasímaco e Cálicles nada há que impeça pensar que eles estão raciocinando com base na diferença dos regimes, aristocrático e democrático. O "mais forte" na aristocracia e na tirania siginifica o homem mais poderoso, na democracia significa a população, o "demos". Não significa o mesmo em cada um destes regimes. Por outro lado, eis a
oposição corrente na Grécia democrática entre a physis ou natureza e o nomos
ou a lei social, convencionada, constitucional. O argumento de Cálicles segue-se: a lei da natureza é que os
fortes dominam os fracos, mas a lei dos homens é a defesa dos fracos contra a
dominação dos fortes. Ou seja, Cálicles possivelmente interpretado não como na tradição platônica, o que ele afirma é que a lei dos homens é ou pode ser a democracia, articulação contra o tirano ou o aristocrata.
Assim
postas as coisas, não há nada que reduza essa premissa da irredutibilidade do
funcionamento das leis na natureza e na sociedade a uma revolta contra a
segunda. Pelo contrário, podemos supor que se ela decorre do estado
democrático, então deve ser o corolário do que é sancionado como o bem social
na democracia. Esta não cai do céu de presente, ao contrário do nascimento
nobre, mas tem que ser conquistada e preservada.
É
entre esses dois termos opostos, a condição de nascimento e a instituição do
humano proceder, que Sócrates parece introduzir um outro termo, o a priori como
universal recolhido na pessoa do sábio. Porém não creio que haja como evitar que esse outro termo seja
apenas um disfarce do primeiro, se não há como desfazer a efetividade do
heterogêneo.
Tornando à
cena do confronto de filosofia e retórica, é importante observar que no “Elogio
de Helena”, Gorgias não pretendera realmente afirmar que pela retórica se obtém
necessariamente um saber ou a justiça, pelo contrário. Ele fez notar como a
persuasão pela linguagem pode induzir ao que é contrário à pura deliberação,
como a persuasão pode inversamente condicioná-la de modo perverso, como Paris a seduzir Helena.
O corolário gorgiano do logos como o
mais poderoso déspota não funciona neste texto de forma alguma como um elogio
do logos. Helena foi vítima, não culpada. O seu algoz foi o logos, a linguagem, independente
de qual tenha sido o seu desejo com relação a Paris. Este logos enquanto meio material pelo qual
Paris logrou seduzi-la, se o correlato de tê-lo sido, subentende-se, não
poderia decorrer a princípio de nada que não o consentimento dela na
palavra.
É
interessante que nesse mesmo diálogo platônico que ora examinamos, Gorgias seja
visto negando de igual modo que a retórica queira induzir a um saber. Gorgias começa afirmando que o retor induz
somente à crença, ele visa a persuasão. O que ele sabe é apenas a composição da
linguagem, que lhe permite induzir ao acordo, mas não é obviamente esse
conhecimento o que ele visa transmitir no exercício de sua função de logôgrafo. Ele o visa somente
enquanto professor de retórica.
Sócrates, que extraiu essa mesma resposta de Gorgias inicialmente, ou
seja, que a retórica não visa a um saber além dela mesma, prossegue no entanto como se houvesse
pelo contrário ficado assente que o retor se propõe como um mestre do saber.
Não fica claro se ele está fazendo um trocadilho com o fato de haver o ensino
da retórica, como de um saber das leis da linguagem.
Parece que sim, uma vez
que explora as condições conhecidas da profissão desse ensino na Grécia, onde
também o professor (“sofista”) costuma veicular conteúdos atinentes à cultura
geral, visando formar a consciência mais apta ao exercício da cidadania – na
Grécia, sendo a participação no judiciário e legislativo. Esse vínculo da retórica com a cultura geral se estabelecia na base de que a linguagem é o meio, como o veículo, de qualquer saber. Mas não necessariamente significa que o sofista reduzia tudo a uma arte do dizer, ao contrário do que Platão induz a crer.
Além
disso podemos notar que nesse diálogo intitulado “Gorgias”, Sócrates chega a um
enunciado sobre a retórica que não é em nada discordante do que vemos o próprio
Gorgias afirmar no “Elogio de Helena”, a saber, que ela não é por si caução da
honestidade do seu uso. Porém ele o faz como se estivesse brandindo uma dedução
contrária a tudo o que Gorgias quereria ter dito.
Assim
como mais à frente em relação ao ponto em que Sócrates faz a crítica do mau
advogado e se põe na conta das exceções, ele já faz uma referência ao fato de
que sua posição não é incomum, desdizendo-se com relação a posição inicial de
ser único ou minoria, podemos duvidar de que aquilo que pretende não é de fato
expressar o que estaria necessariamente no fundo das consciências.
Inversamente, isso é o que seu conhecido método “maiêutico” lhe garantiria
como faculdade – auxiliar como "parteiro", o nascimento da auto-compreensão nos outros, e
portanto o que nasce não estando senão já no interior deles mesmos. Ora, a
questão aqui é que Sócrates afinal não expressa sua comunidade aos demais assim
como Platão pretende que ele logra. Pelo contrário, podemos assinalar que se
ele compartilha algo com seu entorno sócio-cultural, é justamente o que ele
pretende negar ser sua posição.
Ele pretende assim que induziu à expressão da assunção íntima de que o
homem injusto é ao mesmo tempo infeliz. Não é só que possamos pensar que
Sócrates estende uma paralogia do tipo: se a justiça é aquilo de que depende a
felicidade, o injusto é infeliz, uma vez que como assinalamos, o primeiro termo
não diz respeito ao próprio actante, mas aos demais. Porém a única forma pela
qual ele o demonstra no final do Diálogo, assim como no final da República, é a
narrativa de um mito a propósito do além da vida, do modo como as almas são
recompensadas ou castigadas pelo que fizeram quando na existência corpórea.
Sócrates apresenta o mito como aquilo em que todos devem firmemente crer. O cerne do argumento de Sócrates se revela então bastante comezinho. O poderoso injusto não é feliz porque sofrerá castigos tremendos após a morte conforme rezam os mitos religiosos.
Esses
dois mitos além do mais não são o mesmo, pois o “Gorgias” nos apresenta um
destino coerente com o epos homérico, onde não havia concepção alguma de metempsicose,
havendo segundo Sócrates no além da vida, apenas a bifurcação entre o horrível tártaro para as
almas más e as ilhas dos bem-aventurados para as boas. Enquanto a “República”
trata do mito oriental da transmigração, as almas voltam a terem vidas corpóreas cuja espécie,
boa ou má, é irresistivelmente coerente com a sua própria índole enquanto esta
expressa aquilo a que elas se devotaram na vida anterior.
O
interessante aqui é que essas vidas escolhidas pelas almas não são de
sofrimento ou felicidade conforme castigo ou recompensa. Ao que parece, o
castigo é em geral ter que voltar a viver. Pois o que se expressa pelo mito é
que o modo de vida espelha o modo da alma pensar, isto é, seus apegos e ilusões
– se quem julga de fora comunga da boa moralidade.
Independente disso, podemos notar que
aquilo que Sócrates entende como a recompensa das almas boas é o prazer, o
mesmo que seus contendores objetaram a ele que os déspotas injustos que lograram sucesso obtinham nesta vida como a satisfação de todos os seus apetites e inclinações.
Ao contrário, Sócrates está convencido de que demonstrou a universalidade do
bem eterno e universal, transcendente a tudo o que é corpóreo, idiossincrático
ou mesmo humano.
Na
“República” é um pouco mais complicado porque a escolha da próxima vida pela índole da alma não
reflete tão diretamente o laço com o prazer, mas a escolha de vir a ser tirano
pela ambição da alma não deixa de insinuar o nexo dos destinos futuros, pois a
mesma alma voltará a ter que escolher, então, movida pelo que viveu. O
raciocínio parece ser que no mundo puramente anímico a alma sofre o peso de
suas escolhas anteriores, mas lá ela sabe que se trata de ignomínia quando
escolhe o que aos ouvintes do mito seria claramente a injustiça – isto é,
aquilo que causa o mal de outrem em suposto proveito próprio.
Portanto o escopo de Sócrates/Platão em demonstrar por argumento racional que
ao contrário dessa definição sofística ou de um senso comum irrefletido ou
contraditório, a injustiça resulta no dano de si mesmo, não foi atingido, e
o que ele expressa apenas reitera o laço que entre os gregos a questão do justo
e do bem é mantido com a questão do prazer.
É
inclusive de se ressaltar que a concepção sócio-evolucionista vigente ainda no
princípio do século XX, que acreditava nos primitivos como somente capazes de
gestos coletivos, portanto sem auto-apercepção subjetiva e por isso primitivos
no sentido adjetivo do termo, é reiterada como o almejado pela Cidade socrática
como uma só família. Hoje não aceitamos que o primitivo seja uma condição
universal como estágio formativo, mas devemos notar que se o
sócio-evolucionismo considerava o primitivo idêntico ao estágio mental da
criança, é essa definição dos estágios infantil o importante para uma reposição
do problema apenas subjetivo da formação psíquica.
Ou, se
extensivo à análise do discurso social, não necessariamente conexo a estágios
das sociedades em geral numa escala. É desse foco que se pode desdobrar um
diagnóstico do social não universal, mas local, histórico e heterogêneo – uma
mesma sociedade pode ser o horizonte do conflito de vários discursos,
diacrônica ou sincronicamente.
Sócrates na “República” expressa uma decuplicação no tocante a
sofrimentos derivados de castigo ou a delícias por recompensa, típica da “moral
heterônoma” que na classificação de Piaget é a da criança, e não a do adulto. A
sociedade despótica do discurso socrático é bastante coerente com a mentalidade
infantil da lei, onde esta não decorre do acordo dos legisladores interessados, mas de si
mesma como ordem transcendente a tudo.
Para
Sócrates, uma falta não deve ser punida por um castigo correspondente a si, mas
na eternidade “cada alma recebia,
para cada falta, dez vezes a sua punição e cada punição durava cem anos, ou
seja, a duração da vida humana, a fim de que a expiação fosse o décuplo do
crime”. E do mesmo modo, “a recompensa das boas obras, da justiça e da
piedade, era na mesma proporção”. Nada que os leitores do Apocalipse
desconheçam.
Inversamente, a "moral autônoma" do adulto na classificação de
Piaget, encontramos bem desenvolvida em Protágoras, argumentando que a punição
legal existe para evitar danos futuros, não para castigar o que foi feito no
passado, o que seria inútil, pois o passado não pode ser mudado. Assim como num
regime jurídico normal, a punição legal é apenas proporcional ao crime.
O que me parece
apressado no diagnóstico nietzschiano do cristianismo como platonismo para o
povo, é que Platão não era de fato populista. Sabemos bem que seu “Reino” - o
que se traduz por sua “República” - era
uma ditadura rigidamente hierarquizada por escalonamento da própria alma: almas
de ouro governam, almas de prata são guardiãs e almas de bronze servem.
Hierarquia semelhante ao sistema védico, igualmente “ariano” (indo-europeu).
Além
disso, uma censura inescapável imperaria, no despotismo platônico-socrático, e só as
obras que fossem consideradas consoantes com ensinamentos hierárquicos da alma
poderiam existir. As demais seriam proscritas como degenerativas. Como também
existiria seleção eugênica de “procriadores” - dentre os quais, aqueles
considerados aptos, mulheres procriam
dos vinte aos quarenta anos de idade, os homens cuidam dos filhos dos vinte e
cinco aos cinquenta e cinco.
No
Reino de Sócrates/Platão, a medicina só seria utilizada para casos de doenças
passageiras, pois doentes crônicos seriam classificados como constituições
fracas, não devendo ser assistidos por médicos mas simplesmente eliminados pela
natureza a fim de que a sociedade fosse composta só pelos fortes.
O
povo, conforme Sócrates, é uma “besta” cujos gostos corromperiam o filósofo que
se deixasse contaminar por ele. Na presença dos dirigentes não devem tampouco
ser admitidas pessoas feias, pelo que se supõe da condenação de qualquer imagem
que não seja correspondente “do belo e do gracioso”, para que ele só
tenha ideias belas. O mais radical fosso entre governo e conhecimento da
realidade efetiva da população, aqui se mostra explícito como preceito
socrático. A realidade efetiva já se encontra subsumida por uma classificação a
priori. Não importa o que acontece, em todo caso, o conflito é apenas índice da
ignomínia do povo.
Nada
que o nazi-fascismo não tenha pregado, tanto quanto a eliminação pura e simples
dos dissidentes. Torna-se compreensível a observação que alguns fizeram de que
a revalorização contemporânea da Sofística teve um dos pontos altos na altura
da segunda guerra mundial. Os sofistas se tornaram estratégicos aos
anti-nazistas, por que, segundo estes, os nazistas costumam ser expressamente platônicos.
Ao
contrário, como assinalei antes, após os anos cinquenta e especialmente na
França houve um declínio desse investimento na heterogeneidade dos gregos, com o estruturalismo apostando numa homogeneidade a priori.
Nessa linha mais recentemente da escola francesa,
seguiu Foucault a perquirição do que seria o a priori da mentalidade grega,
como uma articulação entre um saber médico da moderação do prazer e a concepção
política do governante ideal como aquele que tem autodomínio com relação ao
prazer. Esse ideal socrático-platônico da contenção não seria pois destoante
com a índole grega em geral, ao ver de Foucault. Mas assim o desejo grego seria
realmente o desse “domínio”, isto é, de uma subjugação do passivo pelo ativo.
Focault pratica pelo que vemos, redução dos gregos a Sócrates e Platão, como se
no próprio diálogo platônico não houvesse elementos contrários a essa
perspectiva.
Para
Foucault e a escola francesa, além das circunstâncias felizes que permitiram
aos gregos um regime tão liberal quanto o da Cidade-Estado democrática - e assim
para eles o desejo de domínio foi realmente convertido numa estética de si como
apenas auto-domínio e não ascetismo, apenas máxima do desfrute
moderado - esse mesmo desejo induziria ao contrário, como ao machismo cristão
que da permissividade do homossexualismo grego tinha horror. Pois em todo caso
se trata de um desejo de domínio do passivo pelo ativo.
A meu ver esta não é uma dedução segura, e teríamos
que manter autônomos, ao menos a princípio, a questão ética e cultural do
prazer e a questão de quais os regimes políticos estavam em causa na
controvérsia socrática. Conforme ao primeiro motivo, o cirenaísmo como
valorização do prazer e a conversão da filosofia como problemática do saber nas
“escolas de felicidade” pessoal pelo autoconhecimento, do período helenístico, tanto quanto textos como de
Laércio, mostram uma heterogeneidade do pensamento popular liberal e até
libertino, não uma homogeneidade com relação ao ascetismo platônico na Grécia.
Quanto ao segundo motivo, seria oportuno retornar ao que delineamos como
desenvolvido em Guthrie.
Uma
coisa parece certa. Os diálogos platônicos não tratam o prazer em si,
independente da redução do prazer ao desfrute do sexo, como algo a ser evitado ou
contido. As perspectivas opostas são apenas entre o prazer como algo que se
deve desfrutar no além, como para Sócrates, ou nesta vida, para os sofistas e
em geral os contendores “iluministas” de Sócrates.
O
prazer socrático não é menor, nem de outro teor. Apenas ele é eterno, enquanto
os prazeres desta vida são irresponsáveis pois acarretam castigos na eternidade
– também para Sócrates seria impossível negar que nem sempre o acarretam nesta
vida. É só assim que o despotismo do homem que não é sábio se torna
criticável por Sócrates. Como os
contendores de Sócrates pensam que a controvérsia com ele sobre a questão política
é a sério, seu pensamento prende-se inversamente ao que se pode constatar na
efetividade, nesta vida.
Platão
constrói apenas mito, e onde ele diz estar instituindo a boa filosofia, na
verdade o que está fazendo é apenas literatura. Ele mesmo está consciente disso
na República, posto que a Cidade ideal requer a tarefa de se substituir pelo
“bom” mito, aqueles da tradição em geral
e os de Homero em particular.
Como se sabe, Homero não é o cantor do Grande Rei
que seduz Platão e Sócrates, protótipo dos impérios circundantes da Grécia como
a Persia antiga, inimiga da democracia grega. Homero foi o cantor da aristocracia
grega, onde não há a personificação da unidade do sábio déspota. Porém o ideal aristocrático é o que permeia o platonismo, pois em se tratando de quem governa, a universalidade do saber logo se transforma na individualidade do sábio-déspota.
Quanto
à questão política naquilo que a fala do sofista ou dos contendores de Sócrates
nos permite deduzir, nosso interesse é entender o mais possível, dentro das limitações da decalagem
temporal e cultural, o pensamento político daqueles que geralmente são
associados a “sofistas” e “defensores da
democracia” apenas pelo fato de serem oponentes da teocracia ditatorial
socrática. Esta que como sabemos se tornou típica desde pouco depois, com
introdução do império macedônio - lembrando que Alexandre Magno continua a tradição dos imperador divinizado - até cerca de menos de duzentos anos recentes,
mas obviamente não apenas como aplicação da doutrina platônica do rei-filósofo.
A
associação de todos os oponentes de Sócrates como defensores da democracia não
é segura. Nesse ponto instala-se essa opção necessária, entre considerar que se
Sócrates/Platão são contra a democracia grega,
os contendores de Sócrates são os democratas, e assim o que pudermos
compreender da democracia grega deve ser filtrado pelas posições destes, o que
pode induzir a uma visão negativa da democracia antiga como apenas uma
tentativa débil de se contestar uma nobreza depauperada pela revolução
sócio-econômica que implementou a ordem da Cidade-Estado.
A
tentativa conduziria no entanto, porque a mentalidade não traduz realmente a da
legitimidade racional moderna, apenas a um outro tipo de soberania, e a
Antiguidade seria univocamente a mitificação da soberania antiga como Centro de
Poder. Este é grosso modo o conceito de Vernant e Detienne, representantes maiores da escola francesa recente.
Esta
se mostra a opção mais frequente depois dos acontecimentos das duas guerras, o
que veio ao encontro da estabilização "sistêmica" que uniu numa
sequência cronológica nítida os estruturalismos ao pós-estruturalismo, a
princípio dentro do espírito do sócio-evolucionismo e das idades mentais de uma
história contínua - homólogas às do desenvolvimento da inteligência subjetiva. Mas como vimos acima, sem que a
ruptura pós-estrutural para com esse princípio tenha realmente sido exitoso,
uma vez que se manteve a visão sistêmica homogeneizante.
Não
obstante, a perspectiva estrutural criticou de modo eficaz o que havia antes, a
visão "heideggeriana" dos gregos como alguma espécie de gênese do
pensamento existencial, construída numa base de interpretação que se revelou
demasiado frágil.
Ou
podemos começar por nos conscientizar do
fato dos "diálogos" socrático platônicos serem ao contrário do que
expressam de si mesmos, criações literárias com efeitos de modo nenhum
restritos ao lógico-argumentativo, mas retóricos e caricaturais, ao contrário
do que se pode afirmar para um texto como o “Elogio de Helena”, de Gorgias. Por
essa via, que me parece pós-moderna e não mais apenas pós-estrutural, só
podemos conjecturar numa certa margem de interpretação, mas também nos acercar
do tema com menores índices de distorção sistemática da leitura.
A
margem conjectural que nos oferece uma relativa segurança é então a fricção das
interpretações já existentes, com nossa leitura atual do texto. As posições dos
antagonistas de Sócrates não são defesas explícitas da democracia, e
devemos inferir de algum modo a relação delas com o estado de coisas político
que constitui o horizonte da controvérsia.
Escolhendo esse segundo modo, vemos que as referências atuais a
propósito de quem foram os contendores de Sócrates oferecem matéria para uma
problemática extensa - marcada porém pelas opções pelo primeiro modo.
Guthrie faz uma resenha
interessante dessa problemática, sendo por outro lado o intuito do seu livro
classificar posições políticas divergentes dos assim arrolados como sofistas.
Basicamente a seu ver a divergência se colocaria em torno de uma defesa da
physis (natureza) ou do nomos (lei humana) como critério ético e/ou político.
O que
implica que Cálicles e Trasímaco sejam vistos como defensores da physis e
não democratas, uma vez que lei humana é
a constituição que contempla a população heterogênea, e lei em devir assim como
ela.
A defesa
da "natureza" nessa
interpretação seria apenas o que se estabelece atemporalmente para refletir a
superioridade que supostamente é atribuição por natureza de alguns - por
serem os fortes fisicamente, ou os nobres (nascimento), etc. A superioridade
por natureza seria o bastante para atribuição de autoridade política sobre os
inferiores, mas esta atribuição não é feita no plano do discurso, e sim no da
efetividade. É aquilo que acontece na prática, neste modo de ver.
Os
defensores da lei humana seriam democratas como Protágoras, ou em linhas gerais
não opositores diretos do status quo à Platão,
como Critias, Jâmblico e o pseudo-Lisias.
A
inserção de Sócrates nessa oposição é
complexa. Ele poderia ser um defensor, como propõe Guthrie, do nomos ao invés
da physis apenas porque, como tal, este arrolou os que pensam o nomos em termos
do que deve ser garantido em sua igualdade ao "justo e correto"
("just and right"). Enquanto ao ver de Sócrates “physis” poderia ser
contraposta ao elemento metafísico como critério da correção.
Mas
Sócrates não é um democrata, podemos argumentar, e assim o justo e correto para
ele não é o que reflete um estado de coisas
presente, somente o que é universal e invariável. Além disso, se todos
os homens são racionais e por isso a universalidade da lei se demonstra,
segundo o mesmo Sócrates contudo nem todos eles tem a mesma capacidade de
raciocínio, porque o conhecimento platônico-socrático é "anamnese",
lembrança da existência anímica supra-terrena, e só o sábio tem a atribuição da
autoridade legítima, porque só ele lembra-se o mais perfeitamente possível da
lei eterna. Eis porque sua alma é de ouro.
Colocando a lei acima da natureza terrena tanto quanto da lei terrena, a
meu ver, Sócrates estabelece a entrada
do pensamento na "metafísica" como sistemática puramente racional num sentido restrito do termo, isto é, conforme a uma "razão" a priori definida acima e independente das coisas, como dos fatos, da efetividade.
Mas podemos duvidar de que a terminologia não pressuponha uma leitura
anacrônica.
Na Grécia, como alguns já salientaram, de fato Sócrates/Platão
tanto quanto a própria metafísica foram sempre um pensamento da ordenação
totalizante da natureza - que então não seria materialidade ou devir.
A complicação aqui é que são os pensadores do nomos, e não os da physis, que
integram o devir no pensável, ou ao menos defendem que não se pode produzir um pensamento que para garantir sua
legibilidade ponha de fora a realidade efetiva, isto é, o devir. Esse modo de considerar a "natureza" coloca muitos problemas, de modo que considerar que a metafísica é sobrenatural, transcendente, e não natureza na acepção de material, parece mais correto.
É certo
poder-se objetar que uma natureza em devir já havia sido pensada por Heráclito,
mas não é sempre certo fazer como Platão e estabelecer que todos os defensores
da retórica como da necessidade do liame da lei votada, democrática, são
necessariamente seguidores de Heráclito. Pois, como salientamos, geralmente enquanto sofistas pensam baseados na oposição de physis e nomos, optando quanto ao pensável, somente por este segundo, já que quanto à physis não havia um conhecimento único, mas as proposições discordantes dos vários filósofos pioneiros, que não tinham como provar qual estava certo.
Só com
a sofística há um pensamento que não pode se apreender sem a oposição
nomos/physis, isto é, um pensamento da natureza que se coloca em função de uma
indagação a propósito da lei humana. Ao invés de como Heráclito e os demais
primeiros filósofos o colocavam, isto é, em função apenas da indagação a
propósito do fundamento da própria natureza.
A complexidade da interpretação reside pois, nisso pelo que para atribuirmos qualquer contendor de Sócrates como sofista em termos de adepto do nomos, temos antes que ter optado por considerar a possibilidade contrária, uma vez que personagens como Cálicles e Trasímaco podem ser visados como defensores da physis. A meu ver, como salientei, uma interpretação unívoca é sempre insegura, e geralmente se poderia manter que o nomos norteou o pensamento posterior aos primeiros filósofos mas anterior a Sócrates. Porém ainda assim precisaríamos situar como estamos entendendo essa posição generalizada do nomos.
Barbara Cassin ("Ensaios sofísticos"), também representante da escola francesa, ao contrário de Guthrie,tencionou reconstituir
o que seria a mentalidade unívoca da sofística, em termos analíticos do
inconsciente - ou desejo. A sofística seria, um tanto similarmente à releitura
dos gregos por Nietzsche, a expressão da liberdade e autenticidade gregas
não-socráticas, em relação à verdade desejante do ser humano.
Mais
inequivocamente do que Nietzsche porém, a meu ver o resultado lacaniano de
Cassin interpreta a sofística como uma espécie de aristocratismo clássico, la
rochefoucauldiano. Mas não significa sua concepção propor que havia,
antagonicamente a Sócrates, alguma posição anti-democrática, apenas que a
democracia grega não é a moderna, ainda que nos coloque bases para pensar a
democracia em geral.
Cassin
representa bem o que acima estipulei como a posição que se consolidou desde a
segunda metade do século passado na antropologia da Grécia antiga. Essa posição reflete o novo estado da crítica
do liberalismo político que é a base das democracias modernas, na medida em que
desde a transformação monopolista do capitalismo na transição ao século XX, o
liberalismo passou a ser confrontado pela realidade da dominação associada ao
capital. Isso não implica sempre desalojar o liberalismo enquanto formalmente
vigente no plano político-governamental, mas inversamente ao que ele pretende,
fazer ver que convive muito bem com o capitalismo.
Porém
aquela é uma posição duvidosa. O liberalismo é ou não uma realidade política,
e onde o capitalismo realmente impede a
tramitação democrática, obviamente não temos um estado normal de liberalismo.
Quanto à Grécia, Cassin interpreta a sofística numa relação unívoca com o nomos, que seria porém não a verdade da democracia, e sim a margem relativa da liberdade, movendo-se na imanência de um limite que não é uma natureza postulável como razão ou modo de ser invariável. Mas sim a movência do desejo, que se consolida também nas próprias leis, de modo que o fato de ser ou não democracia não garante a amplitude da margem.
Aqui me parece haver uma contradição inerente ao discurso do desejo estrutural - não natureza, mas na verdade anterior, prévio, ao que ele cria como entretanto somente artifício, convenção. Essa contradição, e especialmente as consequências na interpretação dos gregos, é interessante ser contrastada às perspectivas dos estudos recentes, como a de Guthrie. A descoberta dos papiros de Antifon, na metade inicial do século XX, tem se mostrado sempre mais importante na renovação dos temas relativos à Grécia antiga, e particularmente isso é fato quanto aos problemas que estamos considerando.
A focalização de Antifon em
Cassin, nos "Ensaios Sofísticos", é interessante, na medida em
que há uma controvérsia acerba a propósito da identidade civil do antigo autor.
Já em "Gregos, bárbaros, estrangeiros: a cidade e seus outros", em colaboração com Nicole Loraux e
Catherine Peschanski, seu artigo sobre
Antifon visa o cerne da problemática que os fragmentos conservados colocam, uma vez que o texto é aparentemente
eivado de paradoxos mas ao mesmo tempo muito relevante aos tópicos relativos à
ética e política que ressoam com os "diálogos" platônicos.
Uma
conexão entre Antifon, Cálicles e Trasímaco nos coloca os seguintes problemas.
Em primeiro lugar, sua posição no interior do par physis/nomos. Ao menos o
Antifon considerado sofista e Cálicles são habitualmente visados como defensores da physis contra o
nomos, como postulou Jaeger e Guthrie, enquanto Trasímaco, que aparentemente devia
também ser assim arrolado, figura em Guthrie representando o que seria um
"realismo amoral" ao lado de Tucídides.
A
presença aqui do historiador discípulo direto de Heródoto, este o "pai da
História" como se sabe, se deve ao registro, examinado por Guthrie, em que
Tucídides narra a conversa entre os enviados dos atenienses à Ilha de Melos,
encarregados de forçar aos ilhéus a se incorporar em sua confederação. O mesmo
texto é citado em Jaeger ("Paidéia") com o mesmo propósito de aproximar Tucídides de Cálicles
e Antifon.
O
episódio se relaciona ao assim designado "imperialismo ateniense".
Após ter vencido a temível Pérsia, Atenas se tornou a Cidade-Estado mais
poderosa da Grécia, e seja para defender sua posição contra aquela inimiga
ainda forte, com todas as possibilidades de reiniciar um cerco, ou por uma questão de ambição política, Atenas
realmente tenta um pan-helenismo sob sua égide, o que provoca a dissenção entre
os que poderiam ser seus colaboradores até que Sparta, seja para impedir um
domínio ateniense factual, ou apenas para aproveitar o momento e investir
contra a rival apoderando-se da hegemonia com a ajuda inclusive do ouro persa,
declara a guerra com os resultados que conhecemos - a perda da autonomia de
Atenas, a luta fratricida das cidades pela hegemonia que não fica com Sparta
por muito tempo, pois Tebas vence Sparta subsequentemente, até a perda de toda autonomia das Cidades gregas frente aos
impérios, inicialmente o Macedônio.
O teor
do discurso dos enviados atenienses à pequena ilha de Melos, quando tentava Atenas obter liderança sobre as demais cidades numa confederação pan-helênica, é registrado por
Tucídides como uma peça desse realismo político em termos de uma lógica da
força - os melianos devem ponderar sua decisão na base do que todos sabem ser o
princípio da dependência da justiça em relação à desigualdade do poder: os
fracos se submetem aos fortes. Os melianos respondem que mesmo sendo um pequeno
Estado eles esperam que a justiça de Deus os favoreça por se aterem ao que é
moralmente justificável como sua liberdade de decisão.
Aqui
obviamente os atenienses estão argumentando numa base de relação entre Estados,
mas o argumento é visado como um princípio político em geral, abrangendo
relações intersubjetivas ou entre Estado e cidadão privado. A exclusão de
considerações de moral, exigida pelos atenienses de início para que a questão
seja tratada na base "do interesse", “to zimféron”, é então
sub-repticiamente minada pois o que respondem os melianos é baseado na
moralidade, ou seja, afirmando a inseparabilidade de interesse e justiça.
O
ponto de argumentação dos atenienses, opondo interesse e justiça ao invés de
uni-los, é reportado por Guthrie como extensamente documentado na mentalidade
da época. Em Péricles por exemplo, ou Aristófanes. A exigência de punição da
rebelada Mitilene por Atenas, é feita por Cleon, numa perspectiva inversa ao
que decorre do mesmo princípio quando se trata de Melos, na base de que
Mitilene agiu com vistas ao poder, não à justiça, mas em todo caso assim os
atenienses punindo-os vão reconciliar a justiça com os seu próprio interesse,
mas mesmo se isso fosse um pecado ou erro eles deviam puni-la, do contrário não
poderiam conservar seu império.
Diodotus, que tenta impedir a punição brutal, apenas argumenta que se
justiça e interesse realmente não são o mesmo, os atenienses deviam se abster
da atrocidade de eliminar os cidadãos e escravizar as mulheres apenas porque
esta opção seria mais do interesse do império. Diodotus argumenta que errar é
da natureza humana, e nenhuma lei pode impedir isso, mas o Estado forte poderia
manter seu orgulho apenas por ter sufocado a sublevação, o erro de Mitilene.
Guthrie
examina outros exemplos de conversações entre emissários inter-urbanos em casos
de guerra narrados por Tucídides, sempre mostrando que a pauta variava entre
justiça e interesse, conforme o orador pudesse encontrar margem de explorar ora
a retórica da piedade tentando conciliá-los, ora a assunção realista de que
toda decisão de um Estado cabe somente ao seu interesse.
Aqui
vemos, porém, um argumento familiar aos leitores de Antifon. Trata-se da
observação sobre a espessura do inevitável na via do privado, sem
comensurabilidade com os princípios que organizam os estatutos do que é
público. O privado é aí a natureza do homem, portanto o que se opõe
formalmente ao "nomos" como lei civil.
Isso como vimos não é bastante para induzir
Guthrie a colocar Antifon na lista dos "realistas", junto com
Trasímaco, Glauco e Adimanto. Porém assim procede Furley, conforme Cassin,
classificando-o um "realista crítico", ao invés de "anarquista
"como conceituou Luria, "utopista" na consideração de Bignone, ou "liberal
pacifista" como sugere Havelock.
Na
verdade a tricotomia de Guthrie entre realistas, defensores da physis e
defensores do nomos, se deixa nuançar. Antifon, que seria do partido da natureza
contra o nomos, é arrolado também como caso de um "anarquismo moralizante",
enquanto Cálicles, do mesmo partido, seria um adepto da tirania em particular a
partir da defesa do "direito natural" pelo qual os fortes ou
melhores devem governar.
Trasímaco não seria um adepto do direito natural, mas sim de um "niilismo
ético", porque para ele, se por um lado é uma questão de Estado, mais
profundamente é uma questão da natureza em geral e a do homem em particular,
onde impera a desigualdade de fortes e fracos, de modo que seria inevitável nas
relações intersubjetivas que a força prevalecesse. Essa classificação, Guthrie
aplica apoiando-se em Joseph, Grote e Maguire, de quem cita o juízo de que
"inversamente a Cálicles, nem Trasímaco nem Glauco admitem de todo a
existência de um direito natural".
A
conexão com a modernidade se estabeleceria por uma proximidade de Trasímaco a
Hobbes, ressaltada por Joseph, a que Taylor aduziu que sendo válida, não
obstante Trasímaco não segue até a justificação do poder absolutista.
Inversamente, o direito não teria nenhum significado defensável.
O
direito positivo na acepção de um nomos arbitrário, sem relação com a natureza
humana, restaria como o que estes
pensadores da physis põe então sob suspeição, uma vez que nada pode garantir sua
observação na prática, isto é, na natureza humana. A meu ver, inversamente,
este é o ponto focal do complexo texto de Antifon, enquanto Trasímaco, bem de
outro modo, inicia sua arenga definindo o "mais forte" como o governo
de um Estado qualquer - tirania, democracia ou aristocracia.
Guthrie
não deixa de citar posições diferentes das suas sobre Trasímaco, como a de
Salomon, considerando que Trasímaco começa com o que seria uma visada puramente
sociológica, descritiva e realista, mas logo veste a capa do juiz. Aquele que
governa o faz pela força, mas isso não implica que ele seja justo, pelo
contrário.
Para
Guthrie, ao que parece, Salomon teria justificado alguma tese do direito
natural na parte inicial do discurso de Trasímaco. Se depois este observa que o poder do
governante nada tem a ver com a justiça, isso não alteraria as coisas. As
pessoas individualmente se revoltam, mas a instituição não muda. Com isso Guthrie não concorda, demarcando que
para Trasímaco o governante, um
ideal-tipo, ainda assim governa e legisla conforme seu interesse particular,
isto é, conforme sua natureza, da qual nem ele nem ninguém pode escapar.
Kerferd, pronunciando-se por um "niilismo ético" de
Trasímaco, não muito diversamente de
Cross e Woozley, pensa ainda assim que ele prega na “República”, pela letra de Platão, uma doutrina do
direito natural do mais forte. Para Cross e Woozley, contudo, Trasímaco está
"cinicamente" invectivando as pessoas a não seguirem o
"justo" e sim o "injusto" - isto é, sendo direito natural
que o fraco sirva o forte, é melhor para o fraco não agir conforme ao direito.
Creio
ser muito importante notar que entre Cálicles e Trasímaco, somente o primeiro
fala realmente, ainda que de modo paradoxal, da diferença de nomos e physis,
enquanto o segundo constrói seu paradoxo em torno da aparente antítese de justo
e injusto. A despeito da manipulação do autor do texto, nomeadamente Platão,
antagonista do Trasímaco real, o interessante é que este vai tecer uma tese em
torno não do justo, mas do injusto. A meu ver esta antítese reconceitua a de
nomos e physis, mas de um modo tal que o equacionamento do nomos com o público
e da physis com o privado ganha um relevo muito mais decisivo.
O
"justo" é definido em termos
civis, não em termos éticos. É justo o que está sob a legislação, o que é
atinente ao tribunal ou à assembleia. O "injusto" é o que não tem
relação por si com a instituição civil, o meramente privado, que não está
regulado por lei, é indiferente a ela. Não é necessariamente o transgressivo ou
o desaprovável conforme o crivo da lei civil.
Ora,
se é assim, devíamos ter mais atenção para as formas de governo ressaltadas por
Trasímaco. Nada garante que ele não tenha feito diferença entre elas, na
acepção de não ter subentendido a diferença evidente a todos. A democracia é
obviamente confrontável às demais formas de governo nisso pelo que se todo
governo é somente o que é forte, nesse caso da democracia o forte seria a
população representada como corpo civil e não como pessoas particulares.
Ao
contrário, na tirania ou na aristocracia um homem ou um grupo de homens são
supostos eles mesmos, a pessoa deles,
melhores ou mais fortes, e assim supostamente justificados governar. A
democracia desfaz a ambiguidade do
particular e do público que nem a aristocracia nem a tirania podem desfazer.
Na
democracia unicamente não é o caso da possibilidade jocosamente
explorada por Aristófanes em "As Nuvens", contra Sócrates. A de
alguém, supondo que o autor do nomos é um ser humano como ele mesmo, assim como
eu e você, ou o sábio socrático, não ver nada de estranho em "fazer um novo nomos" pelo
qual os filhos podem bater nos pais uma vez que na infância os pais lhe
bateram.
O
argumento de Trasímaco parece ser contra a junção que Sócrates pretende fazer
da justiça da vida civil e da vida privada, o que impede que se compreenda a
essência da democracia.
E de
fato há um fragmento de Trasímaco, citado por Mondolfo ("O pensamento antigo"), que contrasta com o que
Platão coloca nos lábios dele na “República” em termos da "justiça"
somente como o que convém ao governo constituído. Neste fragmento de sua
autoria, Trasímaco parece falar da "justiça" não mais em termos da
definição política, o que é conforme à lei civil, a instituição da "justiça"
articulada em instituições e papeis sociais pela qual, por exemplo, um ministério
poderia ser responsável, como hoje em dia ocorreria haver “ministério da justiça”.
Ele fala
agora, ao que parece, da justiça em
termos éticos. O fragmento 9 de Trasímaco reza que "os deuses não se
ocupam das coisas humanas; pois do contrário não se teriam descurado do maior
dos bens humanos: a justiça; com efeito, vemos que os homens dela não se
servem".
Ou seja, a
injustiça não é só o privado enquanto oposto ao civil, mas o dano causado a
outrem na prática, e se essa prática é o intersubjetivo numa acepção de não
público, oficial, não podemos esperar que os deuses atuem como se fossem eles
mesmos a civilidade - e castigassem o
culpado. Por si sós os homens conflituam, porém não há uma justiça natural que,
como a do tribunal em nível público, se exercesse nesse nível intersubjetivo.
Essa é a meu ver a mesma base do pensamento de Antifon, e desde que há o jurídico, aquilo
mesmo que o precipita ao contrário da mentalidade do ordálico.
Porém
na democracia somente, como vimos, o corolário do mau regime é o mal social,
não cataclismos divinos. Precisamente esse ponto da oposição da democracia e
dos demais regimes foi explorado amplamente por Locke contra Hobbes, na medida
em que Hobbes pensava que o direito totalitário da monarquia refletia o do
pater familis na vida familiar, rudimento originário da sociedade. Locke é
contrário a essa posição. A sociedade é a vida civil, e a família é o privado
da natureza. A monarquia é uma forma de domínio, assim como a escravidão. Não
há nada na natureza humana que ordene por si só a vida civil, além da
existência individual como fator básico da efetividade.
Como
sabemos, em Hobbes a natureza é a selvageria no sentido adjetivo do termo,
portanto uma guerra de todos contra todos. Em Locke, como em Rousseau, o
selvagem em estado de natureza, o homem aborígine das Américas, é o oposto do estado de sociedade, mas a
natureza é ela mesma boa. O selvagem vive em paz, ainda que sozinho ou somente
em família, e não tem soberano. O chefe só existe em caso de guerra, não é o
equivalente ao pai de família.
Nós só
precisamos entrar em sociedade porque o estado de natureza é ameaçado e
finalmente solapado pelo estado de guerra, quando uns investem violentamente
sobre o pacífico modo de vida pelo trabalho, dos outros. Esses que assim
procedem violentamente são degenerados, para Locke, mas para Rousseau são
naturalmente evoluídos a partir de uma ruptura do estado pacífico da natureza
humana, por circunstâncias da própria natureza física: tempestades,
cataclismas, que fazem com que os homens tenham que se reunir se querem
sobreviver. Nessa reunião nascem as ocasiões de discórdia e guerra porque
sobrevém os sentimentos de ciúme, amor somente por alguém dentre todos, posse e
inveja.
O
estado civil de uma sociedade organizada conforme a natureza, porém não mais
selvagem, para Rousseau culmina com a modernidade. Ela é o contrário da dominação de alguns por outros, mas é corolário do longo processo de dominação social do fraco
pelo forte por um lado, e aquisição de técnicas e capacidades na vida em comum,
por outro lado. Assim sobrevém um momento em que há técnica social apta a
sobrepujar a própria dominação, como o instrumento do contrato social, a
regulação da vida civil na base da igualdade de direitos, o que a ciência
descobriu como natural.
Essa
sociedade organizada conforme a natureza, mas enquanto ciência da natureza,
onde os direitos são iguais, não é ela mesma natural, e sim a do
contrato social - onde uma instituição civil se organiza voluntariamente como
corpo de leis racionais, que respeitam a natureza das pessoas por igual, pondo
fim ao despotismo ("dominação" ou "estado de guerra"). Não
é portanto a do primitivo, mas se não é a do europeu falsamente civilizado,
seria a do europeu cientificamente civilizado. Já desde a teoria política de
Locke e Rousseau o primitivo é classificado em função da evolução do
civilizado, e também, inversamente, a ciência do civilizado só existe a partir do conhecimento do estado do primitivo.
Como
devemos assinalar, esta teoria do contrato social precede a organização do Estado contemporâneo, não
era ainda coincidente com ele. É com o pós-kantismo romanticista que se inicia
a concepção da teoria do sujeito e mudanças desde o direito, que implicam a
noção de nacionalidade e constituição.
Hegel é quem formula o mais geralmente a concepção de Estado contemporâneo, constitucional, apenas sendo necessário posteriormente o acréscimo do que é em sentido estrito associável a democracia. Mas no bojo dessa reformulação, entram as considerações da ordem econômica que Marx soube introduzir em toda reflexão sobre a constituição contemporânea.
Guthrie
analisa a conexão dos sofistas mais com o que seria a concepção hobbesiana do
estado de guerra - especialmente isso é importante em Protágoras. É desse
estado que a vida civil teria se organizado como um progresso. Mas como já
ressaltei, na Grécia isso não implica um naturalismo "funcional" pelo
que as instituições civis refletiriam como para Hobbes as originárias em termos
de agrupamento - como em princípio, a família.
O mito
protagoreano do progresso é um mito democrático, não totalitário como o de Hobbes. Sobretudo,
não comporta a dicotomia sintomática da modernidade, entre primitivo e civilizado. A origem
defasada em relação à evolução não se retoma nesta. O que implica a evolução
implica também a irredutibilidade total.
O que
me parece importante ressaltar inversamente a uma defesa da tirania, em todo
caso, é que em Trasímaco o possivelmente subentendido da democracia é o axial ao pensamento
sofístico em que a oposição physis/nomos recobre a do corpo civil (pluralidade
da população) e do homem privado (unidade da pessoa).
Mas a
questão importante que estaria subjacente a toda condução do assunto,
seria a da inteligibilidade da
oposição. Se ela está, em
Trasímaco, metafisicamente pressuposta
como contraposição de termos idealmente definíveis, ao invés de uma
complementaridade, não parece muito convincente, uma vez que desde Heráclito o
pensamento se insurge contra o atrelamento de lógica do Ser assim como a parmenídica e realidade,
na medida em que esta se conceitua em devir.
É
amplamente conhecido o fato de que Sócrates e Platão estavam pretendendo
restaurar aquela unidade eleática, e para isso Platão registrou o quanto seria
necessário demolir o modo de pensamento "dialético" – no sentido de
complementaridade dos contrários -
primeiro de Heráclito e depois dos sofistas, algo que se tornou canônico
na modernidade, desde Hegel.
Platão
ressignifica a dialética para fazer dela um instrumento lógico-identitário, do
qual se desenvolveu mais tarde, retificando-se,
a lógica aristotélica. Na origem, ao que parece desde o jurídico, a
dialética não era uma coisa nem outra, nem a antilogiké heraclítica nem o logos
platônico, mas um jogo em que se tentava induzir o adversário à contradição, e
assim não importava se o tema defendido pelo jogador se tornasse o contrário
daquele que defendera com um adversário anterior. Com Heráclito, a dialética se tornou um princípio do pensamento que contempla o devir mutável, sempre alternando entre os opostos.
Ao
acusar os sofistas de pretenderem fazer o argumento pior prevalecer sobre o
melhor, ou de cinicamente defender uma coisa e seu contrário, na verdade Platão
usa uma linguagem truncada, pois o sofista ensinava comumente a vencer neste
jogo. Já o princípio pelo qual toda palavra pode ser contraditada ao menos no plano somente do discurso é
profundamente enraizado na cultura grega, como se pode notar em Laércio,
especialmente no trecho reservado aos céticos.
Na
verdade uma unidade assim, de cada termo
da oposição público-privado como se pudéssemos entender um sem o outro, interpretada
secularmente como a fundação da questão da legitimidade, acima da mera
factualidade das leis do Estado, impede que se entenda a problemática porque
não é uma reflexão sobre o que liga ou separa nomos e physis. É, sim, uma
anulação brutal dessa reflexão posta na conta da desonestidade ou sacrilégio,
por um reducionismo do nomos a uma meta-physis -portanto a uma physis
idealizada divinamente ordenada em todos os seus pormenores, humanos e
celestes, acima da natureza fenomênica, efetiva.
Que o devir
se torna assim o impensável, ou o irreal por si, não obstante ser a materialidade ou a factualidade, e com ele também uma forma de pensar realmente dialética naquele sentido do relacional heraclítico, é o que Platão e Aristóteles, toda a
metafísica, precisa então delirantemente instituir. Não é muito difícil notar o
quanto isso é enraizado na mente "ocidental", se notarmos que por
"materialidade" ou "factualidade" a metafísica traduz o
circunstancial, como o que supõe o efetivo, ao contrário da essência, do formal
ou imutável (universal). Isso é historicamente compreensível, se lembrarmos que
o transposto pelo feudalismo cristão do mundo antigo não foi a Grécia
heterogênea dos sofistas e da dialética ante-platônica, mas somente a
metafísica de Platão e Aristóteles.
O referencial do nomos põe em questão a realidade da physis, o par põe à vista a sua complementaridade, podemos propor, ao invés da unilateralidade dos termos como se tornou questionado a partir de Sócrates.
Podemos notar por exemplo que mesmo não sabendo como Protágoras
explicaria aquilo que ele tangenciou ao modo de um mito devido ao que supôs
convir melhor aos ouvintes, sua preocupação ao narrar o progresso humano desde
um estado de selvageria quase-animal, sem defesa possível da espécie, foi a de
sustentar a legitimidade do nomos civil pelo que seria inerente ao íntimo dos
seres humanos privados - os sentimentos de pudor (aidós) e justiça (diké).
Esses
são dons que Zeus e Hermes nos concederam, segundo o mito protagórico, mas não
de início, e sim somente quando a existência da espécie vindo já de longo
período, mostrou-se inviável sem eles. Os quais porém, como civilidade,
dependem para se desenvolver em nós da educação que recebemos desde a infância
à escola, e de serem limitadas em sua vigência prática pelas leis do Estado.
Guthrie
enfatiza muito esse aspecto, a doutrina de Protágoras sendo que "somos
equipados pela natureza para adquirir as virtudes, mas só as obtemos pela
prática". Zeus concede dons que se tornam naturais a nós, mas as
virtudes e o nomos decorrem de nós os termos cultivados, não são portanto
"por natureza". É o mesmo com a capacidade de escrever ou falar. Nós temos que aprender, mas já nascemos podendo aprender. O estado de natureza
como aquilo que é inato por si só independente do cultivo seria conforme
Protágoras indesejável ao extremo, como selvageria no sentido hobbesiano,
adjetivo. Mas ele é o que se conserva como o desenvolvido pela educação convencional, ainda que não na forma da realidade caótica pré-cultural.
Não obstante, seria importante sublinhar que aidós e diké são virtudes
civis, e é nesse sentido que elas não são inatas como na equação sempre válida
nesse contexto, da igualdade de inato e natural. O natural não tem a ver com a
civilidade ou público, e sim com o privado ou particular. São pois, dons
acrescentados.
Guthrie
interpreta, ao invés da dialética ante-platônica que proponho, a contraposição de physis e nomos inerente ao pensamento de
Protágoras, e a seu ver a presença dos deuses no mito é apenas um artifício
retórico, pois este seria agnóstico, ou ainda mais, que "provavelmente
reconhecia o culto (worship) como algo peculiar, e talvez necessário, ao homem,
sem comprometer-se com a existência
do objeto dessa fé".
Mas a
religião cívica, uma restauração do mito homérico se bem que depurado das
instituições rituais da época dos nobres, sobretudo depurado dos sacrifícios
humanos que os nobres exigiam, foi o
esteio da Polis grega, mais do que da democracia em particular. E o modo como
isso se torna inequívoco na legislação da Cidade implica que devemos considerar
de algum modo a problemática como enfrentada naquela época, em termos de um
horizonte em que isso faria sentido.
Guthrie insiste mais numa certa indiferença a essa questão, enfatizando por exemplo que atos de impiedade como o vandalismo contra a estátua de Hermes, além de protestos francos contra-religiosos, são documentáveis.
Seria a seu ver como
se Protágoras, explicando a independência do Nomos pela civilidade, definisse o
que o Nomos significava para a Grécia ou para a democracia, essa
civilidade. Mas assim compreendemos que
sua reposta não era bastante para a questão socrática, que tomava por um outro
lado o problema, ou seja, pelo viés do liame do civil e do subjetivo. Mas
Sócrates também lida com essa questão por um lado que não é o mesmo daquele que
Trasímaco, Cálicles e sobretudo Antifonte a conduziram.
A
insuficiência de Protágoras consiste em deixar intocada o problema da
civilidade enquanto por si mesma incapaz
de explicar o que a transgride. Ele referencia somente a impossibilidade de um
homem totalmente selvagem, isto é, em suas palavras, totalmente isolado, sem
conhecimento algum de leis e instituições educativas, que não na origem mítica.
Se alguém assim existisse de fato, à luz do presente, considera Protágoras, ele
seria o pior dos criminosos jamais imagináveis.
Já
aqueles outros três contendores de Sócrates, pelo que podemos avaliar dos
fragmentos conservados ou do que Platão
reporta, estavam genuinamente interessados nesse problema da transgressão, eles não se expressaram
apenas por um momento movidos pelo "torpedo" Sócrates. Mas eles
atacaram o problema dentro do espírito do século V democrático, isto é, na base
do desenvolvimento de uma humanística, uma teoria ou doutrina do homem em si
mesmo.
Se é
assim, a questão importante da nossa leitura dos fragmentos ou referências não
devia ser tanto as diferentes posições políticas que eles possivelmente
defenderam, mas sim se há um pensamento humano comum ou pelo contrário, teses
divergentes sobre o homem, consequentemente sobre a vida civil.
O
interessante aqui, e que deve ser reiterado, é que na imanência do pensamento
antigo o humanismo como invenção de uma teoria do Homem nunca chega a uma
psicologia da Subjetividade. Ela se desdobra na questão do universal, uma vez
que se o nomos é cultura, o que está sendo colocado como problema é o liame da
diversidade, subjetiva e/ou cultural, e da universalidade da natureza. Ou
então, ao contrário, ela se desdobra na negatividade do critério universal
sustentada pelo ceticismo.
É por
isso que um tópico de exame correlato a essa história é habitualmente a
controvérsia entre "racismo"
ou "culturalismo” helênicos, e por outro lado a questão da diferença entre
leis escritas e não-escritas. O que bem introduz o tópico a propósito.
2 / o "ser grego" sofístico
Na atualidade da ciência, o
pensamento grego antigo é um referencial importante. Os problemas que
delineamos com respeito à interpretação historiadora da Grécia como
cultura proto - europeia se desdobram quando se trata da Grécia
como cultura proto-científica.
Quanto a este segundo aspecto, porém, nas
mais variadas tendências epistemológicas, ou seja, nas mais variadas
interpretações do que significa a ciência e em particular a contemporânea, interpretações
bastante discordantes entre si, vem contudo se estabelecendo um acordo amiúde constatado. Podendo
portanto ser exemplificado por vários escritores na área, espelha-se do mesmo
modo na concepção de Ph. Meyer (“O olho e o cérebro”). Criticando a pretensão
da ciência ser um Saber protegido contra a incerteza, uma vez que a
probabilística quântica já se interiorizou na pesquisa do cérebro a partir do
modo de ser da transmissão química de um neurônio a outro, afirma por outro
lado que a imagem, que pretende obviamente ultrapassada, da ciência como Saber
exaustivo da realidade, é apanágio de cientistas e filósofos todos “oriundos do pensamento jônico do século V
antes de nossa era, que, libertando os homens de sua submissão aos deuses, lhes
conferiu poder intelectual de compreender e, portanto, de dominar o mundo
estranho em que foram curiosamente reunidos” (p. 111).
Assim, Platão é colocado junto a Protágoras, Descartes, Plank e Einstein, Magendie e Claude Bernard, porque acreditariam todos estes na mesma premissa de que “tudo é acessível ao homem e o homem é a medida de todas as coisas”.
Ora, a segunda oração dessa frase é parte da conhecida sentença de Protágoras, a qual contrasta radicalmente com o que Platão pretende instituir por meio dos seus “Diálogos”, que encenam a contraposição de Sócrates aos sofistas que eram, como a sentença de Protágoras demonstra, relativistas e não deterministas do Saber como Platão.
Assim, Platão é colocado junto a Protágoras, Descartes, Plank e Einstein, Magendie e Claude Bernard, porque acreditariam todos estes na mesma premissa de que “tudo é acessível ao homem e o homem é a medida de todas as coisas”.
Ora, a segunda oração dessa frase é parte da conhecida sentença de Protágoras, a qual contrasta radicalmente com o que Platão pretende instituir por meio dos seus “Diálogos”, que encenam a contraposição de Sócrates aos sofistas que eram, como a sentença de Protágoras demonstra, relativistas e não deterministas do Saber como Platão.
Não há de fato um curso único de pensamento na Grécia antiga, desde o
pensamento jônico dos inícios da filosofia até Platão e o cenário helenístico. Mas
há limites comuns à cultura grega antiga. Sem descurar o fato de que qualquer
aproximação histórica implica nossa perspectiva, que pode ser contrastada e/ou
relacionada às visões já conhecidas, podemos observar certas regularidades.
Sobretudo, o sintomático na confusão
resultante do desconhecimento sistemático do pensamento grego antigo para os
objetivos de uma simplificação do “ocidente” como um progresso contínuo que por
si mesmo conduziria à contraprova dos erros de percurso, é o ocultamento da
ruptura total entre o antigo e o moderno, em se tratando do pensável.
Apenas do ponto de vista da ciência,
essa ruptura sendo total, é facilmente demonstrável pelo fato de que não
existia ciência “experimental” na Antiguidade, isto é, nunca houve a concepção
de indução laboratorial, controlada, de fenômenos para fins de verificação de
hipóteses. Quando Galileu iniciou a ciência experimental na cena pós-feudal do
Renascimento, derrubou frontalmente as premissas aristotélicas restritas a “raciocínio”
na física. Mesmo assim um pensamento clássico, movido a “raciocínio” longe dos
fenômenos materiais não foi ainda inviabilizado, o que só ocorreu quando, em
princípios da era designada contemporânea (“modernidade”), o fixismo das
espécies foi refutado pelo evolucionismo.
A atribuição de algo como “clássico”
em sentido histórico estrito implica justamente o estatuto de ser ante-contemporâneo. Mas
o classicismo assim restrito, não é um conjunto de conhecimentos ou premissas
como ciência una. É um contexto, a limitação idealista da episteme, que
certamente mantem com o mundo greco-romano antigo relações importantes, mas não deve ser
restrita a ele como se o houvesse realmente apreendido a-historicamente. Como se sabe, “Renascimento” é o momento em que a ciência volta
a ser praticada como estudos leigos, quando também vários textos antigos
voltaram a circular na Europa, após o interregno da proibição católica dos
estudos independentes da censura eclesiástica e dos dogmas cristãos, vigente na era feudal. Porém a
retomada do contato com o pensamento pagão não é bastante para explicar a
emergência da ciência moderna, pois, como vimos, o contexto experimental em que
se desenvolve é totalmente alheio aos limites antigos. Nem mesmo pode ser considerado a princípio isento de anacronismos é injunções temáticas oriundas do presente.
A meu ver, a descoberta das Américas
é aí algo importante, uma vez que se ergueu à visibilidade europeia uma
realidade jamais antecipável independente da descoberta empírica, a qual devia
contudo implicar a reordenação de toda cartografia objetiva do mundo conhecido.
Sintomaticamente, vimos Levi-Strauss, numa conferência no Japão, algo
recentemente, tentando desfazer o aspecto capital dessa ruptura epistemológica
sem precedentes, argumentando que fantasias sobre ilhas desconhecidas povoadas
por seres lendários são documentáveis mesmo no Oriente. Mas o que está em jogo
é justamente o fato de não se tratar daquilo que poderia ser colocado na
prateleira dos sonhos, quanto à descoberta das Américas.
Quanto aos limites da episteme antiga, como salientamos, tampouco delineiam um “classicismo” assim como
foi construído retrospectivamente por uma Europa cristã ávida por fechar a
brecha que os fatos concretos do presente representavam ao seu mundo intelectual feudal. Na
Antiguidade, o que depois foi tratado em termos de cânon e norma ideal, era
apenas uma parte da especulação, a que vimos iniciada por Platão, obtendo no
período helenista ressonância por outros meios. O helenismo foi um período
anti-científico, se por ciência entendemos algo conexo ao conhecimento dos
fenômenos materiais. Foi um período que como já se antecipa em Platão, não
compreendeu a filosofia senão numa conexão com a religiosidade. Ou então a questionou na forma de um ceticismo generalizado.
A proximidade aos fenômenos
intramundanos de fato foi respeitada entre os filósofos ante-platônicos, quando
vários ramos de estudos leigos como a astronomia eram praticados, porém de forma alguma numa base experimental e
sobretudo, não foram geralmente concebidos como um conhecimento humano ao modo
como nós o julgamos hoje. Não era um conhecimento dos sentidos, e sim apenas da
mente ou espírito. Se ele atingia verdades imutáveis, estas não diziam nada sobre o devir
mutável, que ficava de fora do caráter do pensável ou cognoscível.
Caso o devir fosse pensável, como em
Heráclito, então entendê-lo era ainda uma questão de lidar com uma realidade
extra-sensível, somente inteligível. A hipótese mais parecida com algo atual, os átomos de Demócrito
ou o número de Pitágoras, eram do mesmo modo apenas intelectualmente atingíveis.
O correlato invariável do conhecimento, fosse Ser único, a Razão de
Parmênides, átomos, número ou devir, tivesse
origem na água como para Tales, no ar ou no indeterminado (ápeiron) como para Anaxímenes e
Anaximandro, era em todo caso a Physis, a natureza como a totalidade do Real e não um domínio separado de fenômenos objetivos, como hoje a consideramos.
Explicava como as coisas vinham a ser, mas não
as próprias coisas porque, enquanto fugidias e impermanentes, como concretas
não eram o correlato do saber. Essa explicação era o que hoje designamos
filosófica, pois estava acima de ramos específicos de estudos, ainda que não se
chocasse com estes.
Em todo caso, Platão introduz a “Meta-physis”
– a sobrenatureza - como um tipo de
explicação que não visa nem mesmo um princípio estável para o que em si mesmo se
mostra contudo mutável.
Não é fácil entender o platonismo fora
de sua mística, a qual porém sempre se pretende escamotear quando se pretende
fazer da sua dogmática da certeza epistêmica a base firme de toda ciência
ocidental. Essa certeza em Platão, não obstante as malversações tradicionais, se
não se prende a nada sensível, recusa ainda explicar o que é sensível, ainda que na base da generalidade.
Apresenta o certo e imutável apenas fora deste mundo, na idealidade do eterno.
É por isso que na Antiguidade Platão foi interpretado por alguns, inclusive
discípulos que o sucederam na Academia que fundou, como Carnéades e Arcesilau, um negador radical da
possibilidade de Saber, com as ideias limitadas a caráter hipotético ou fictício.
Aristóteles poderia ser visto como
alguém que obteve maior cientificidade dentro do parâmetro idealista da
episteme, por pretender explicar o devir. Porém o devir aristotélico é apenas a
distância entre o Ser suposto ideal e sua atualização formal. A identidade tautológica como o
correlato único de algo como Saber, como vemos, mantem-se entre Sócrates,
Platão e Aristóteles como princípio metafísico. Aristóteles apenas abstraiu o intervalo da dúvida quanto à realidade do puramente ideativo, que porventura houvesse se conservado em Platão.
A confusão sintomática de uma unidade “ocidental” da ciência desde a
Antiguidade se revela ainda mais profunda quando se trata da sofística. Pelo
que vimos acima, o intervalo entre os pré-socráticos e a metafísica poderia de
algum modo ser simplificado por alguma oposição generalizante em que de um lado
estariam aqueles cujos princípios intelectivos respeitam os fenômenos do mundo,
enquanto de outro lado estariam aqueles que os negam como realidade estimável,
assim como fazem religiões como o cristianismo.
Esta
forma de oposição é a que se atem Ph. Meyer, ao discutir a neurociência atual
como um cenário sempre mais destrutivo das possibilidades do espiritualismo. Ou
seja, contrário à hipótese de que os eventos que nos habituamos a situar como
conceituação do mundo sejam reflexos de algum ser imaterial, uma vez que os
processos cerebrais estão se revelando na materialidade do seu funcionamento.
Mesmo assim a simplificação é algo
grosseira. Na Antiguidade, como vimos, admitir um princípio inteligível
implicava automaticamente denegar os sentidos físicos como visão, audição,
etc., ao modo de veículos de qualquer saber. E se houvesse aqueles que
confiassem nos sentidos físicos, então deviam negar qualquer princípio
inteligível, ou ao menos que pudessem definir qual fosse. Esse é o caso dos
sofistas.
Mas a sofística não surgiu do nada, e
sim do ambiente democrático e da necessidade do letramento dos cidadãos
não-nobres. Assim, o materialismo dos sofistas não é de fato uma via
epistemológica sem ser ao mesmo tempo um relativismo radical. Ou seja, o que os
sofistas interpõe não é tanto que a experiência dos sentidos é em si ilusória
porque o correlato é mutável e enganoso. É mais que a experiência dos sentidos
é particular ao invés de geral. A sentença de Protágoras induziu gerações à
interpretação de que estava se referindo justamente a isso. Para cada um de nós
algo é ou não é, conforme a nossa perspectiva ou o estado circunstancial da
nossa percepção das coisas. Mais recentemente, a sentença tem sido questionada
como podendo ser interpretada em termos de humanidade ao invés de
individualidade, mas o relativismo permanece.
Não significa, segundo toda
interpretação corrente em História da Filosofia, o que Meyer sugere
em termos de que “o homem fora
reconhecido como potência central sem limites; antropomorfismo e antropocentrismo foram as suas consequências
inevitáveis”. Pelo contrário, significa, o que Platão tentou demolir
com tanto ardor, o argumento pelo qual nenhum saber universal pode ser
humanamente atingido. Seja pelo fato de que cada ser humano tem uma experiência
irredutível aos demais, ou pelo fato de que qualquer experiência é somente
humana, ao invés de ser diretamente a das coisas elas mesmas.
Seria preciso notar que um erro semelhante ao de Meyer seria aquele de Hindess e Hirst, que reduziram "epistemologia" a um dogma do conceito, toda posição que definiria o conceito como mediação necessária do conhecimento.
Seria preciso notar que um erro semelhante ao de Meyer seria aquele de Hindess e Hirst, que reduziram "epistemologia" a um dogma do conceito, toda posição que definiria o conceito como mediação necessária do conhecimento.
Inversamente, "epistemologia" é qualquer significado proposto
para a ciência e sua produção, independente da prática científica, portanto o relativismo de Protágoras é uma
epistemologia, ainda que diferente da que expressa o idealismo de
Platão. Há várias epistemologias ao longo da história, conforme posições
diferentes relativas a vários problemas envolvendo o conhecimento, e
mesmo atualmente não há consenso algum no interior das ciências, mas desdobramentos
de posições consolidadas. O que se exemplifica na neurobiologia, com “Matéria e
pensamento”, conversa entre o neurocientista Changeaux e o matemático A.
Connes, em que cada um defende uma posição epistemológica própria em torno das
matemáticas. Changeaux a considera uma linguagem do homem, Connes, uma
realidade extra-linguística.
Ora, uma lacuna espantosa da
neurociência é o fenômeno abrangente pelo qual nossas percepções e conceituação
correlata são qualificadas como a de um Eu. A neurociência não localiza a
subjetividade no cérebro, nem trata a questão da subjetivação da experiência.
Apenas seu problema se limita a
compreender como é que de percepções localizáveis estritamente, produzimos
conceitos como bom, belo, mais ou menos claro, etc. Assim a questão
epistemológica que interpõe é se, uma vez que a localização é química/eletricamente
redutível, algum dia a conceituação também o será. Poderemos supor que os
valores, éticos e estéticos assim como existenciais, serão algum dia
inteiramente explicáveis pela ciência?
Em outros termos, Meyer mesmo salientou
a visada lacuna, ao notar que “ a unicidade e a originalidade do dado
perceptual” que formulamos como o de um objeto único ainda que de fato o
cérebro o tenha captado em inúmeros aspectos parciais localizados, “opõem-se à
concepção de um homem neuronal, porque esta não leva em conta as diferenças
individuais que fazem o homem e porque não dá a mínima explicação para elas”.
Porém a questão epistemológica de Meyer, o dilema entre espiritualismo e
materialismo, não se move desde aí a um patamar ulterior, em que deveria
abranger algo mais. Ou seja, a própria posição da ciência natural em sua
defasagem às ciências humanas. Algo que não se limita ao fato da
inapreensibilidade da subjetivação da experiência, mas também abrange o objeto
enquanto cultural.
A neurociência pode lidar com a
literatura por exemplo, enquanto simples performance de escrever, mas não lida com o que diferencia a performance de um escritor realista daquela de um
escritor romântico ou de ambos a um aluno que compõe uma redação.
Não pode assim lidar com a
irredutibilidade cultural flagrante quando se trata de um realismo cujos personagens
fossem europeus cientificizados ou habitantes do sertão americano-latino, herdeiros
de culturas seculares e magia aborígine, onde tempo e espaço não
são sequenciais conforme limites cronológicos objetivos. Pode pretender que algum dia computadores
produzam textos “literários”, mas não pode lidar com a relatividade histórica ínsita
à própria definição do que é ou não “literário”, algo que muda entre épocas ou
contextos de recepção.
Meyer espelha amplamente o fato de que mesmo quando se trata de um louvável
questionamento do paradigma centrado da ciência ocidental, a limitação da
imagem desta a algo único ou fechado é o que devia começar por ser descontruído
como um discurso que não dá conta minimamente dos fatos. Quando ele se indaga
sobre como uma transmissão quântica probabilística pode
“inscrever-se numa atividade cerebral
intencional e voluntária”, para deduzir que “é à medida que o saber vai progredindo que aparecem limites, talvez
intransponíveis” (p. 110), não
equaciona o fato de que a propositividade generalizada ou abstrata não resume a
abrangência da problemática humanística. Essa posição generalizante por um
lado, mas restrita a um dilema bastante tradicional por outro lado, é na verdade
um retrocesso recente.
Antes dos anos noventa, como da analogia
computacional, seria considerada ingênua, pois a semiótica alastrara-se como
efeito da “linguistic turn” que desde princípios do século XX, em várias
modalidades de expressão metodológica, haviam refutado aparentemente para
sempre o dogma Positivista oitoscentista da transparência cognitiva redutora do
fenômeno humano. A linguagem é fato cultural e histórico, ligando
problematicamente sujeito e sociedade. Quanto ao sujeito, não se o reduz à
percepção sem contextualizar seu aspecto desejante, sexuado. É algo sintomático
também, a meu ver, que figurinhas destinadas a mapear as áreas mais sensíveis
da receptividade cerebral sejam hoje disseminadas como um pequeno ser com
grandes mãos e enorme cabeça, quando na década de setenta era uma linha onde
cabeça e boca salientavam-se sequencialmente às mãos e aos genitais.
Porém mesmo naquela época a precariedade da
psicologia quanto ao Eu era flagrante. Não é a toa que seja algo tão incoativo
à neurociência. Não haveria um consenso na própria psicologia, quanto ao ser do
fenômeno, além da generalidade bastante permeada de ideologia, de uma soma de
capacidades cognitivas definidas em função de requisitos à formação do
cientista e uma soma de capacidades éticas correlatas ao desempenho de um
sujeito de responsabilidades jurídicas na acepção do mundo moderno-ocidental.
Mas a pluralidade
teórica existe, entre por exemplo, psicanálise (Freud, Klein, Lacan, etc.),
culturalismo (Sullivan, Horney, Fromm, etc.), gestaltismo (Wallon, Lewin,
etc,). Assim é importante notar que se o Eu é pensável em grande número de teorias como efeito do processo de formação pré-egológica infantil, não obstante a precariedade das condições teóricas, onde não se constata a performance da ciência e da sociedade liberal formal moderno-ocidentais, aplica-se o conceito de pré-egológico para definir o estado do "primitivo", ou mais geralmente o conceito geopolítico de "subdesenvolvimento". Quanto a este, é importante notar que mesmo no contexto positivista, em que a psicologia "associacionista" suspendera a autonomia da subjetividade, a presença da "consciência de si" como correlato do meio da produção industrial já estava assim equacionada, como por Marx. Lembrando que o dogma positivista oitoscentista é o homem como produto do meio, logo, o progresso da consciência (inteligência) como produto das técnicas (adaptação social ao meio).
Na Grécia antiga, como salientamos,
uma psicologia na acepção moderna do termo, como explicação da constituição da
nossa subjetividade, não houve. E do mesmo modo, não houve o contexto em que
poderia emergir, ou seja, uma verdadeira região de estudos sistematizados como “ciências
humanas”, não apenas para fins de definições gerais, mas abrangendo pesquisas
empíricas e tratamento histórico-crítico.
Na contemporaneidade, só a
ultrapassagem definitiva do classicismo de sentido estrito, em inícios do
século XIX, com o evolucionismo, é que as ciências humanas emergiram, como uma
problemática da pluralidade cultural e do Sujeito pensável, tendo na
cientificização da História social, de Herder em diante, o seu limiar definido. É importante notar que essa
emergência foi concomitante à independência das ex-colônias na América. Pois
agora o aborígine não podia ser restrito a “natureza” a-social, mas se
convertera em sujeito histórico da emancipação política.
O interregno do Positivismo, nos meados do século XIX, interrompeu a autonomia das ciências humanas, como um paradigma exclusivamente objetivo-natural de todos os fenômenos. Mas muitas mudanças na ciência recuperaram essa autonomia, ao longo do século XX, se bem que a cisão do campo científico em torno dessa questão crucial se perpetua e está atingindo uma intensidade inesperada na atualidade, devido à proporção da intervenção tecnológica. Independente disso, o critério do "desenvolvimento", formulado nas ciências humanas e políticas, tem sido sempre mais consolidado em função do Ego pensável.
É assim que
mesmo onde a industrialização já se verifica, com o correlato da ciência e do
Estado de direitos civis, mas na complementaridade dos países centrais
("moderno-ocidentais") ao invés de correlato à produção local,
ou seja, no terceiro mundo, o subdesenvolvimento oriundo da dependência
tecnológica e econômica foi recentemente, de novo conceituado como mentalidade pré-egológica
(Deleuze, Jameson, etc.).
Em qualquer escola em que a realidade
da pessoa foi equacionada além da generalidade possível do dado na Grécia
antiga, isso se traduzia como limite do pensável, especialmente sendo o caso na
escola cética, ao invés de sugerir-se como região de pesquisa ou realidade por si, isto é, fenomênica, conceituável. E em paralelo, em qualquer
escola em que a realidade da heterogeneidade cultural foi equacionada, ela não resultou em objeto de estudos,
mas apenas serviu ao princípio do relativismo epistemológico.
Portanto, a democracia originou um
outro contexto de orientação especulativa, com a sofística reordenando a
concepção de physis. Por um lado, enquanto totalidade inteligível, a physis foi
abandonada inteiramente, como vimos, por descrédito de qualquer possibilidade
epistemológica da certeza ou universalidade do Saber. Mas o termo “natureza”
tornou-se utilizado num outro sentido, para visar justamente a particularidade
da pessoa. Porém é aqui que a indagação que está norteando nosso estudo, sobre
qual o estatuto da pessoa na Grécia Antiga, encontra sua complicação máxima.
Como vimos, a natureza nessa acepção
assinalaria o limite do pensável, mas ao mesmo tempo ela é requisitada pensar,
nessa segunda acepção de natureza do homem, indivíduo e/ou espécie, sempre que
se tratar da questão da legitimidade do nomos (lei), isto é, daquilo que inversamente
à physis, é o pensável da sofística.
Nomos, ou seja, o fato de sociedade, o
liame cívico da legalidade, aquilo que é produto do exercício da linguagem como
da retórica, nas assembleias legislativas e nas lides forenses. Assim os
sofistas já foram até considerados os pais da sociologia, se bem que numa aproximação inexata, apenas para designar os pioneiros da problematização do fato social. Mas se ao
examinarmos a sofística, vemos que o próprio nomos requisita a questão da
natureza humana, esta é requisitada também pensar enquanto a lei, independente
do como de sua produção na sociedade, se impõe a indivíduos realmente
participantes, na sua heterogeneidade,
dessa produção – por ser a sociedade democrática.
A physis enquanto natureza humana é pensada na sofística em função da
heterogeneidade dos entes, certamente, mas não se pode, ou não é fácil, definir
o contexto do heterogêneo, porque, como assinalamos, nunca se chega a uma
psicologia da subjetividade. A partir daqui, se torna oportuno examinar os
documentos antigos que demonstram a problemática assim delineada. Especialmente
Antifon é um referencial adequado, assim como a recepção da sentença de
Protágoras na cultura, e o assim designado problema dos nomes, que amalgamam questões então comuns, por onde posições chave podem ser rastreadas até mesmo entre os pré-socráticos como Heráclito.
Quanto a Antifon, porém, há uma tangência, ainda que indireta, dessa
problemática da pessoa, em análises recentes que visaram o “ser grego”, uma vez
que essa temática foi na Antiguidade conexa a uma proto-sociologia da cultura.
O ser grego é o ser civilizado do Nomos – mas o que é o ser bárbaro (não-grego)?
Se o Nomos envolve uma problemática humanística da legitimação, os gregos são os atribuídos
descobridores da humanidade para além do etnocentrismo, mas assim origina-se o
paradoxo da sua particularidade enquanto esses conceituadores únicos do geral. Em
todo caso, a legitimidade é o que vimos interpor a necessidade do relativismo epistemológico na sofística do século V ac., e
a democracia, a heterogeneidade da pessoa no seio da universalidade do
acatamento da lei dos homens.
É então um modo de endereçar o nosso
exame, a pesquisa em torno dos usos do “barbarizar” na letra dos documentos
gregos. Algo que Barbara Cassin propôs,
demais autores tendo de algum modo também tematizado, o que se mostra
importante considerar.
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A transformação do “subjectum” da tradição antiga-medieval no “sujeito” correlato moderno da subjetividade humana supõe uma ruptura tão profunda na tradição que envolve todos os constituintes da modernidade como horizonte irredutível ao anterior.
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Há
concepção de que na verdade não ocorre uma distância muito grande entre o assim considerado
direito natural de Cálicles e o reino despótico, mas de guardiões
aristocráticos, de Platão, enquanto este raciocinando de qualquer modo dentro
de premissas que o século V pensante reconheceria. Em todo caso, como crítica ao status
quo vigente, afirma-se um fundamento da lei, e se um fundamento existe, parece
a alguns que o corolário é necessariamente a invalidação da defesa do nomos,
isto é, da lei como apenas efeito do consenso público. Para Jaeger isso sem
dúvida é verdade, e tanto Sócrates quanto Cálicles, independente da dissenção
em que se envolvem, “aparecem colocados diante do mesmo problema: o de como
se devem comportar para com o 'tirano' do seu Estado – o demos [o povo]
ateniense...”, . Acima ressaltei a possibilidade de se interpretar
Trasímaco em função da diferença, ao invés da identidade, dos regimes que ele
referenciou como formas possíveis de Estado. Nada no discurso de Cálicles
implica uma divergência profunda em relação a isso. Aqui importa porém o exame
da tradição já estabelecida da exegese de Platão.
Como
reportou Guthrie, há uma teoria de que Cálicles seria a auto-imagem de Platão.
A hipótese expressa-se dentro da controvérsia a propósito do personagem
Cálicles. Ao contrário de outros personagens, Cálicles não é historicamente
documentável.
Para
Guthrie, Cálicles deve ter existido, não ser fictício, porém não sendo
apresentado por Platão como mero protótipo da pessoa real, mas como um
compósito de elementos provindo de várias fontes de modo a compor um
estereótipo estilizado do defensor da doutrina de que “direito é poder”. Jaeger
também afirma que Cálicles deve ter existido realmente, porém a seu ver Platão
o apresentou tão fielmente quanto possível.
Quanto
à convergência com Sócrates/Platão, mais profunda que a dissenção aberta,
Guthrie reporta a variante, conforme Rensi afirmou, do conflito deles não ser de dois personagens, mas
interior a uma única mente. Platão pode ter pensado como Cálicles antes de se
converter ao que expõe como doutrina de Sócrates, e as objeções que endereça a
ele expressariam a repressão que operou sobre sua própria concepção anterior. A
concepção de Dodds parelha a de Rensi, no sentido de uma simpatia do autor pelo
personagem, enquanto Levinson e o próprio Guthrie pensam que há demasiada hostilidade
entre Sócrates e Cálicles para que se pudesse supor convergência ou simpatia de
fundo.
Guthrie sublinha a diferença de tratamento de Sócrates quando o
contendor é Protágoras, a quem ele parece respeitar, e assim não há nunca um
clima de franca hostilidade, ao contrário do que ocorre com Cálicles. Assim
sugere Guthrie que “psicologicamente considerado, tudo isso é compatível sem
dúvida com a existência de um Cálicles reprimido no próprio Platão”, mas do
ponto de vista somente filosófico do platonismo “isso parece extremamente
improvável”.
Creio que se Cálicles estivesse defendendo uma
aristocracia natural ele seria melhor visto por Platão do que alguém
interessado em defender o nomos democrático, mas não sabemos com certeza se este
é o caso. A hipótese que privilegia a ostentação da hostilidade como não apenas
disfarce parece-me convir com a defesa de uma margem de dúvida a propósito, mas
a ressalva da singularidade da democracia estaria então contrariando a
suposição de que para Cálicles o demos ateniense é um tirano a mesmo
título de qualquer um que ocupe individualmente essa função. Pois ao contrário da tirania onde a vontade de alguém se sobrepõe à dos demais, a votação das leis na democracia supõe a heterogeneidade, da qual uma posição comum somente em nível público resulta
Vemos que Jaeger de fato procede apenas sob o domínio da retórica socrática,
pois havia sido Sócrates que admoestara Cálicles de que se ele pensa como diz,
então devia adaptar-se à lei da democracia ateniense – na verve de Jaeger “às
normas e caprichos do seu senhor, o demos ateniense”. Para Jaeger o diálogo
permite sustentar que ao contrário, Cálicles adotara uma “moral de senhor”,
com a qual se comprazia “num círculo íntimo”. Assim é só por essa
admoestação que o diálogo teria colocado Cálicles na mesma posição de Sócrates
enquanto ambos antagonizados pelo demos ( em grego, "povo").
Bem inversamente, a cólera de Cálicles parece-me bem democrática, a de
alguém perante aquilo que, uma vez comungando-se da lei comum na democracia, se interioriza como
indignação perante a desfaçatez dos pressupostos de alguma prerrogativa da nobreza que pressupõe que as pessoas não tem os mesmos direitos na sociedade. Não
obstante o que se constata a propósito do testemunho de Laércio, sobre Sócrates ser
irritante a muitos atenienses por provoca-los diretamente quanto à vida privada, Cálicles efetivamente se irrita por Sócrates estar reprovando
aquilo que todos fazem, mas como o que é evidente e natural dever ser feito.
E devemos lembrar que a produção de Platão demarca o
limiar entre por um lado o período de pensamento sofístico e expansão da
retórica como apogeu do clássico; e por outro lado o período helenístico em que
as “escolas” que emergem são todas escolas de felicidade, isto é, não visam a
um saber universal ou fundamento da medida comum, e sim a realização pessoal.
Estas
escolas, se bem que comportando por vezes prédicas públicas, muito inversamente
à sofística funcionam como círculos
fechados de adeptos da mesma “regra de vida” e ensinamentos, geralmente em
torno de um mestre, o fundador da escola ou os escoliarcas sucessivos que a
mantém. Há algo em comum nessas regras de vida, que é o respeito pelos caprichos da Fortuna, a deusa Tyckhé, o que invalida pretensões aristocráticas como a do platonismo. Não sabemos se Cálicles pertencia a um círculo aristocrático ou de
ideias.
Platão com efeito já é destes que censuram a retórica com vistas ao
consenso como era a sofística, introduzindo-se a sua “academia” como um círculo
exatamente deste novo tipo, ao invés da prática sofística do ensino público. E
se ele introduz aquilo que designamos “metafísica”, com o personagem Sócrates
dos seus diálogos, logo o platonismo se adapta a um horizonte em que qualquer preminência do político como na "República" cede
totalmente frente a uma bifurcação do discipulado, entre a doutrina da alma
convertida numa mística do número, ou, pelo contrário, na da negação da
possibilidade de conhecer devido à precariedade da doutrina das ideias.
Ambos os caminhos expressando como se pode notar o que interessaria a
uma indagação pessoal quanto ao sentido.
Na
perspectiva da exegese estabelecida do platonismo, a situação histórica de
Platão enquanto transição ao século IV
estaria expressa numa comunidade de intenções mais profunda motivando o que na superfície aparenta
dissenções variadas. Todos, inclusive Sócrates, na conjuntura da crise do
regime ateniense estariam ao mesmo tempo tentando subverter a democracia mas
para retornar à natureza inata ou para instituir o governo do melhor. Em todo
caso, o governo deveria ser legitimado por um fundamento ao invés de apenas
instituído. Eu desejaria ressaltar, como acima, porém, que o rumo histórico da
especulação não foi o da discussão política, o que não implica no entanto que
no momento mesmo da crise ela não devesse ter sido objeto da preocupação de todos.
Reiterando o que me parece importante quanto a isso, se Sócrates fora o
único que desejava o fundamento na base
de uma justificativa transcendente, ao invés de realista ou materialista, não
entenderíamos ainda assim a razão da fúria de Trasímaco e Cálicles, que no
entanto se tornaria bem consoante aos sentimentos de um democrata, ou seja, um
ateniense patriota. O Gorgias registra inclusive a acusação de Cálicles a
Sócrates de estar falando como espartano.
Ou
seja, enquanto a discussão política foi pertinente, antes da perda da
autonomia, a democracia não estava antagonizada por todos, bem inversamente,
como também se pode documentar por uma leitura de Rostovitzeff.
Cabe
aqui inclusive, igualmente, complementar algo a que fiz alusão no início,
quando salientei que quanto à sua posição no meio ateniense, Sócrates foi
contraditório. Registrei que a princípio ele se colocou como minoria, mas
depois supôs ter provado que pensava universalmente. Agora ressaltado, ele faz Cálicles
convir em que a maioria pensa, como o próprio Sócrates, que é mais desairoso
ser autor do que vítima de um dano. Não obstante, depois do incidente da
acusação mencionada, de ser simpatizante do inimigo espartano, Sócrates se
propõe não como minoritário, mas como o único a praticar a verdadeira
arte política.
A
contradição é demasiado flagrante, e poderíamos ao invés supor que Sócrates
pretende um artifício engenhoso, pelo qual a democracia ateniense é que se
pinta como uma anomalia, em meio a uma circunvizinhança em que Sparta é muito
mais característica. Uma vez que além de Atenas e as cidades jônicas, isto é,
além daquilo que está no interior da Grécia, tudo o que se conhece são impérios
do grande rei cercado por uma aristocracia cujo ethos é subscrito por uma
classe sacerdotal. Algo que contribuiria para a acusação de Sócrates pelos
patriotas atenienses, os quais teriam do mesmo modo reconhecido no socratismo
mais que apenas a ideologia aristocrática, o ideal espartano, como traidor de
Atenas.
Com
relação ao que é habitualmente objetivado por autores referenciais à exegese de
Platão obter como o resíduo comum à mentalidade dos contendores de Sócrates em
termos do que seria o clima intelectual do tempo, é interessante que Guthrie o resuma
a partir do próprio Platão em As
Leis, mas comentando-o
criticamente.
Seriam
comuns, como clima intelectual do século V ac. ateniense, onde vicejou a sofística, uma época
“iluminista”, isto é, como a do século XVIII recente europeu, leiga, anticlerical,
antimetafísica e empíreo-científica, e as opiniões anti-socráticas de que as
melhores e maiores coisas do mundo são obras da natureza, que nesse contexto
equivale à obra do acaso.
Segundo ele, para o pensamento sofístico clássico anterior à metafísica,
portanto contrário ao que Sócrates pretendeu introduzir, os elementos
inanimados como água, fogo, terra e ar
se harmonizaram casualmente ao longo do tempo originando tudo o que é
feito deles, enquanto os animais vieram do mesmo modo do acaso e regulações
naturais. As artes e costumes humanos vieram muito mais tarde, tendo origem
puramente humana. Em grego, a palavra para arte, ofício e ciência como conhecimento especializado coincide em um mesmo vocábulo, Teckhné. Episteme é Saber na acepção de um conhecimento essencial, mas por vezes é utilizado como o mesmo que ciência especializada, quando se quer ressaltar que não sendo só prática, é também um tipo de proficiência. Enquanto Doxa é apenas opinião. Assim, quando Protágoras afirma que o homem é o referencial (medida, "metron") de qualquer afirmação de saber, está negando que se possa ter conhecimento essencial, e afirmando que podemos apenas ter opiniões (doxai).
As
únicas tekhnai verdadeiras ao ver do século V sofístico e anti-platônico segundo Gutrhie são a medicina, agricultura e ginástica, o que resulta
da observação da natureza - o que a meu ver não é uma posição sofística por
deixar de lado a retórica, mas sim cética em sentido estrito, isto é, pertencente à escola de Pirro de Elis. Além disso, “natureza” aqui seria
apenas a questão do homem, pois, repetindo, a sofística desprezava a indagação da physis
pré-socrática.
Quanto
à política, particularmente os "campeões
da natureza contra a lei" nas palavras de Guthrie, tinham a arte
política e legislação como mera questão de habilidade humana, logo, artifício.
Enquanto outros foram campeões da lei, podemos notar, o que impede que Gutrie
expresse uma comunidade total de intenções entre os sofistas.
Barbara Cassin, nessa mesma perquirição do que teria sido a comunidade
nocional na ambientação do século V, atacou a questão de um outro modo,
desenvolvendo uma reflexão interessante em torno de Antifon. Entre Cassin e
Guthrie um primeiro desacordo se instala porque quanto a este, como vimos
examina ao lado de uma comunidade de princípios em torno do que poderíamos
designar naturalismo, o que se opõe a ela - como metafísica ou como outras
formas de sofística à exemplo da Protagórica, em que o Nomos é valorizado.
Cassin, inversamente, propõe algo como um a priori da mentalidade da Polis
grega em torno do inabalável princípio da legalidade em geral.
Em
"Gregos, bárbaros, estrangeiros”, esfumam-se as oposições: "não se
trata simplesmente da oposição entre direito positivo e direito natural; em
particular, não se trata absolutamente como
nas encenações platônicas de Trasímaco ou de Cálicles, de um direito do
mais forte. Nem mais diretamente, como por exemplo com Antígona, ainda que já
bem próximo deste, de um conflito entre as leis escritas e as leis não
escritas, direito profano da cidade e direito sagrado da família".
Isso
porque qualquer desacordo de interpretação a propósito do ser grego ou bárbaro,
e do ser justo ou injusto, não passa por uma discussão entre lei e
natureza, nomos e physis, mas entre duas
formas da lei: a convencional e a natural. Ao ver de Cassin, ambas são
universais. O ser grego é, em todo caso, ao mesmo tempo a consciência da
vigência de uma legalidade universal e a de que os bárbaros não possuem tal consciência.
Porém não me
parece compreensível, a princípio, em que o nomos democrático é considerável
universal a mesmo título do aristocrático, se nem é natural na acepção de comum a todos os homens, uma vez que
o nomos é comum apenas relativamente ao acordo local, nem obviamente é
universal como comum a gregos e bárbaros enquanto lei civil.
Assim o koinon,
que embasa o ethos da lei na linguagem de Solon, não é o universal, a
natureza, mas quanto a esta, agora encontra-se duplicada entre a physis em
geral e a do homem em particular.
Essa
duplicação é origem de grandes aporias a propósito de como os gregos pensavam o
particular humano, a pessoa, uma vez que sempre se expressam inserindo-a na
categoria da natureza (humana). Na linguagem, o termo que usamos para
“sujeito”, designando um ser humano em particular, não existia. O uso
generalizado é “o homem” (“anthropos”) havendo o recurso de referenciar por
“tis” (tinós, tini) ou “ekeinon”, “alguém, “aquele”, “aquela”.
Ou, numa frase em que se quer
distinguir precisamente o sujeito do objeto, a distinção é operada na
correlação dos verbos, entre o ativo e o passivo, não pelo pronome pessoal. Assim, em Sexto
Empírico, “è mérei mèn èstì tò zetoûn mérei dè tò zetoúmenon”,
literalmente “ou seria meio o investigador, meio o investigado”, que Bury traduz numa linguagem atualizada: “ou ele [o
homem] é parte sujeito, parte objeto da apreensão”. Trata-se nesse trecho
do “Contra os lógicos” (I, 282-285), precisamente de proposição negadora da
possibilidade de uma ciência do Homem, a partir da tese de que o Homem é
inconcebível.
Aqui é
importante notar que o título “contra os lógicos” de Sexto não significa ser
contrário à coerência, mas somente ser contrário aos que afirmam um critério
que permita juízo sobre o existente. O exame porta então sobre as teorias do
juízo que se apresentaram na história da filosofia, de modo a mostrar que são
dubitáveis. Aristóteles por exemplo, é referenciado por sua teoria sobre o critério racional, não sobre os conteúdos do que conhecemos como Lógica.
É
interessante que esse juízo não é imediatamente sobre a verdade. Homem e
verdade são estudados à parte, como critérios possíveis, também denegados, pois
homem e verdade são inconcebíveis além da mera discussão de partidos contrários a propósito da essência. Assim, Sexto não deixa de notar que a
denegação dos céticos de um juízo indubitável sobre o existente é comum a
outros citados, como a Gorgias – por aí ser Sexto a fonte da conservação do
“tratado do não-ser” deste último. Mas se entre estes coloca Protágoras,
implica que não é com todos os que negam que Sexto concorda, uma vez que este concede anuência aos críticos de Protágoras. O que é compreensível, não obstante certos aspectos frágeis da argumentação, uma vez que Protágoras afirma que aquilo que parece a alguém, é ou não, para ele "com certeza", e o que Sexto como pirrônico quer desconstruir é essa certeza, ainda que na base da pura opinião pessoal.
Se não podemos negar nossas percepções e sentimentos, então não se trata de saber como tampouco de opinião. Trata-se do que não tem correlato demonstrável sobre o que seja, independente de estar lançado num campo de linguagem como de refutações ou dissenções possíveis.
Se não podemos negar nossas percepções e sentimentos, então não se trata de saber como tampouco de opinião. Trata-se do que não tem correlato demonstrável sobre o que seja, independente de estar lançado num campo de linguagem como de refutações ou dissenções possíveis.
O
“ypokeimenon” aristotélico, que se tornou de amplo uso a partir da expansão da
metafísica medieval, assinala esse limite antigo da linguagem e não o ultrapassa. Pode ser
traduzido pelo latim “subjectum”, mas trata-se do sujeito da proposição, e não
da pessoa singularizada. Torna-se função da interpretação filosófica do
conceito aristotélico do que-ser daquilo que é referenciado no discurso como
existente, o modo como ele situou o “subjectum” numa relação com a afirmação da
essência, isto é, como “substância”, “Ousia”.
Como
se sabe, na tradição aristotélica existe a bifurcação entre considerar que ele
a materializou por pensar que a essência está nas coisas, ou apenas aperfeiçoou
o sistema platônico afirmando-a como ser em si, independente das coisas materiais
em devir. Em todo caso, o “ypokeimenon” aristotélico, o "substrato" da
proposição, não distingue a subjetividade humana, mas significa o ser mesmo
daquilo que é enquanto pensável sem confusão com outra coisa qualquer.
A transformação do “subjectum” da tradição antiga-medieval no “sujeito” correlato moderno da subjetividade humana supõe uma ruptura tão profunda na tradição que envolve todos os constituintes da modernidade como horizonte irredutível ao anterior.
Ou seja, supõe a impossibilidade de continuidade das
premissas do pensamento antigo-medieval quando se trata do conceito moderno que
parte não do “ser”, mas do pensar (subjetivo), colocando-se assim os problemas
de interpretação histórica.
Por
outro lado, o rumo histórico da especulação na antiguidade foi, desde a
sofística em diante, como vimos acima, sempre mais o investimento do pensamento
da pessoa, não da physis. Como sabemos, toda sofística e depois o
ceticismo, ainda que por perspectivas diversas, giram em torno da
heterogeneidade incontornável da cultura/lei (nomos) e da condição pessoal, o
que havia começado por ser princípio da democracia em geral, a solução e não o
problema. Por onde sobreviera, antes das “escolas de felicidade” pessoal
helenística, a concepção sofística que
teria sido impossível entre os pré-socráticos,
de que o nomos não é physis, uma vez que esta devia abranger o homem.
Mas
também heterogeneidade nestas duas vertentes, enquanto produções conceituais,
por onde na sofística um saber universal foi predicado não sendo possível, pois não
há o objeto constante, imutável. Se houvesse, seria a physis, mas como conhecer
a physis se somos humanos, e portanto mutáveis, heterogêneos? Nossa natureza,
por isso mesmo, não é o legislável, somente as questões da convivência. Há saberes
provisórios do fenomênico, mas não saber no sentido metafísico, que antes de
Sócrates e Platão o religioso prefigurava.
A tese
de Cassin em se tratando da sofística em geral e de Antifon em particular poderia ressoar como
uma interpretação da sofística em termos de um pensamento transcendental da
lei. Seja lá como for que a lei se expresse ou se constitua, o que a sofística
descobre é que em toda sociedade há lei.
Kant
estaria inclusive, como horizonte dessa tese, já dobrado por Hegel. Não há uma
lei universal pelo conteúdo, mas a variação historial local é ela mesma o
pressuposto da forma universal da existência da lei qualquer.
Cassin não
coloca o sofista Antifon como defensor da lei da natureza, o que já
vimos significar nesse contexto, lei da natureza humana, ao contrário do que é o que mais geralmente se
procede. Antifon afirmou que a lei da natureza não pode ser transgredida sem consequências, enquanto a transgressão da lei humana só traz consequências se houver testemunhas.
Enquanto a maioria dos intérpretes supõe que Antifon está afirmando a natureza, Cassin pensa que ele faz afirmação sim da cultura. Na imanência da tese exposta, eis o que se deveria esperar de um sofista, mas esta é uma dedução singular uma vez que os fragmentos que possuímos de Antifon tematizam expressamente o hiato não preenchível entre a physis e o nomos, aprofundando porém a physis (humana) como correlato da singularidade da pessoa.
Assim em Antifon se radicaliza o movimento que transportou para o terreno do problema o hiato de physis e nomos que a princípio constitui a solução política do conflito de status nos termos da democracia.
Enquanto a maioria dos intérpretes supõe que Antifon está afirmando a natureza, Cassin pensa que ele faz afirmação sim da cultura. Na imanência da tese exposta, eis o que se deveria esperar de um sofista, mas esta é uma dedução singular uma vez que os fragmentos que possuímos de Antifon tematizam expressamente o hiato não preenchível entre a physis e o nomos, aprofundando porém a physis (humana) como correlato da singularidade da pessoa.
Assim em Antifon se radicaliza o movimento que transportou para o terreno do problema o hiato de physis e nomos que a princípio constitui a solução política do conflito de status nos termos da democracia.
Forma-se uma problematização importante, não só porque a brecha entre a letra
de Antifon e a interpretação de Cassin é considerável, mas não de um modo que
pudéssemos descartar a hipótese desta, como porque esse aprofundamento interpõe
a questão incontornável da pessoa na mentalidade grega. Convém começar por determo-nos na
interpretação de Cassin.
Nos "Ensaios
Sofísticos", Cassin desenvolve a polêmica existente a propósito do
registro histórico de dois Antifons, um orador autor das Tretalogias, e
um sofista autor de A interpretação dos sonhos. Ela acrescenta a
existência dos registros de possivelmente cinco biografias de Antifontes, mas
defende a possibilidade de todos terem
sido a mesma pessoa. Comenta a incongruência de Gernet e Romeyer-Dherbey, que
julgam impossível o orador e o sofista terem sido um só.
Já em
“Gregos, bárbaros e estrangeiros”, ela considera que essa multiplicidade não
seja casual, mas sintomática de “biógrafos e doxógrafos” totalmente confundidos
pelo paradoxo da posição sofística, entre críticos dos valores tradicionais
como promotores ao mesmo tempo da liberdade política e de uma “ortodoxia da cidade”.
Assim,
tais estudiosos “chegando até a difratar uma identidade dada para fabricar
vários personagens de mesmo nome e vivendo na mesma época, mas professando
opiniões contraditórias”.
A
controvérsia regular é pois se os dois Antifontes conhecidos da tradição, o orador e
o sofista, são o mesmo homem ou dois homens diversos. O que espelha a posição do
problema como Cassin está propondo nesse trecho, como um paradoxo da
sofística em particular, mas a da cultura em geral, refratada nos elementos
conjugados do histórico e do político.
Sendo
então o paradoxo da conciliação democrática entre a lei da cidade e a
liberdade privada, pois como a primeira não seria mutável a partir da
heteronomia da segunda, mas como haveria autonomia, em qualquer instância, sem
que a lei fosse a forma pura, o imutável do direito por si?
O
curioso aqui é que Cassin envolve o paradoxo do consenso, não numa questão histórica do como-ser institucional da
democracia - antiga e/ou moderna. Mas
por um lado na problemática ética em geral,
e por outro lado na antinomia kantiana da autonomia e da heteronomia,
mas apenas como base da contradição dialética hegeliana do pensamento - que
deve adquirir a cultura objetiva, mas só podendo existir pensamento subjetivo,
ou conforme a citação de Hegel, “O que o pensamento livre tem para adquirir
deve vir dele mesmo”.
Assim toda a questão resumida como paradoxo do
consenso, o constrangimento da lógica opositiva se aprofunda. Por um lado,
Cassin procede uma crítica, sem dúvida válida, de um uso demagógico da retórica
tal que esta se resumiria a um fascismo do consenso. Porém a partir de um
exemplo, o discurso do Partido Socialista francês, cuja citação me parece
autorizar o questionamento de ter sido descontextualizado nesse comentário.
É em
relação ao governo que toda medida de cima para baixo, suposta aplicada por
alguém mais capaz que todo mundo, foi condenada pelo pronunciante, Michel
Rocard, assim como tematizada por ele como um velho problema, já que concepções
autoritárias do político como essa não são apanágio apenas dos partidos
obscurantistas, mas a priori da ortodoxia leninista, por exemplo.
Essa
temática me parece ressoar com a posição recente da própria sociologia
operacional, a pesquisa dos fatos, que
como Lady Barbara Wooton expressou, enquanto ciência não quer confundir-se com a
sociologia aplicada, a prescrição de receitas relativas aos problemas factuais,
uma vez que este é o domínio do político, não de uma instância unilateral como
saber - que além disso seria uma caricatura, pois não há teoria única, e sim
pluralidade teórica.
Certamente
quanto ao governo, essa é uma problemática da atualidade, como ao menos Cassin
expressou ao propor estar pondo os
pingos nos “is” - para ressalvar tratar-se de quais “is”, não obstante
argumentar com base em estudos da antiguidade. Recentemente eu mesma creio ter
apoiado a perspectiva que me parece a da cidadania, contra a crítica que o PSTU
promoveu a Freixo, do Psol, por ter como
lema da campanha o governar para todos.
O
PSTU tendo adotado a perspectiva que podemos aqui exemplificar como a criticada
por Rocard, ou seja, de que o governo deveria ser restrito a interesses de
grupos cujo privilégio viria de serem determinados como os socialmente
relevantes a partir de uma posição esclarecida do partido, a saber, os
trabalhadores e a juventude.
Ora,
mesmo sem colocar a estranheza dessa exclusão de tantos extratos sociais,
veiculando até mesmo óbvio preconceito etário, como poderia o PSTU evitar, ao
supor estar concretamente definindo no seio de uma generalidade abstrata, se
não é possível conceituar referenciais do político senão em termos de
coletividades? Assim a abstração retorna, pois quem são os trabalhadores? O
PSTU não poderia evitar que se designe trabalhador tanto um alto funcionário
das empresas de ônibus, que não usa ônibus – um dos pivôs da campanha – quanto
a maioria da população sacrificada todos os dias nas enormes filas, ainda mais
pelos preços altos e veículos superlotados.
Parece-me que o discurso de Marcelo Freixo é mais coerente,
ressalvando-se que “todos” nesse caso, sendo o contexto o do político,
significa a cidadania, e os problemas correntes da coexistência do heterogêneo, com a respectiva salvaguarda dos direitos humanos,
que ela coloca.
O texto
citado de Rocard não me parece permitir ilação de se o pronunciante acredita ou
não que ninguém é mais inteligente do que os outros em se tratando de qualquer
outro assunto além do governo, sendo este, obviamente pelo texto, considerado
por ele a coisa pública, o interesse da população.
Logo,
ao contrário de um fascismo identitário em nível privado, pode ser lido como na
sociologia operacional, que apenas pesquisa fatos empíricos sem necessariamente extrapolar definições gerais a partir deles, está se colocando, assunção de que não há um polo
exterior à população legitimável como governo, premissa que embasa o argumento,
mas este instalar-se no âmbito público não é o termo da discussão no sentido da
problemática localmente existente, e sim o situamento político dela como recusa
do autoritarismo.
A
perspectiva de Cassin, por esse lado, ignora portanto a espessura entre a coisa
pública, onde se tratam de medidas que atingem todo mundo, e o nível privado,
onde as diferenças respeitadas não afetam a questão da coexistência.
O
problema subsistente, de como se cria o consenso em termos do que se vai adotar
como lei, e uma vez que a própria palavra “consenso” supõe uma heterogeneidade
anterior, não me parece autorizar o reducionismo pelo qual só pode ser
produzido a partir de propostas criadas por indivíduos, uma vez que o elemento
mesmo da proposta não é individual, mas social.
Mas
por outro lado, quando se trata desse nível privado, Cassin o tematiza para
defender uma retórica que ao modo do discurso epidítico – o do elogio –
sofístico, não tanto fingiria ser o de um consenso como se esmera em criar
valores. Elogia-se o que se pretende instituir, de qualquer modo, portanto não
há elogio sem o vitupério do que se quer condenar.
Ora,
para ela essa criação é na Retórica sofística estritamente a de um “eu,
totalmente sozinho”, como supõe ser a posição de Gorgias ao defender Helena
contra a tradição que a denigre como adúltera. Ou seja, ao contrário de uma
complementaridade, tal um eu que está se interpondo num espaço de interlocução,
a propósito do que é matéria comum de especulação em termos de juízo ético - e
nem tendo sido somente Gorgias a defender Helena, como a própria Cassin resenha
ao referenciar a concorrente defesa de Isócrates.
Parece-me algo questionável transpor à antiguidade uma esquematização da
questão política que sendo a do pensar, não é a do ser, assim como embrulhar
Kant e Hegel num pacote único. Mas por ora é oportuno cingir-se à questão em
tela, o complexo locus do contexto antifoniano.
Cassin
resenha a controvérsia sobre Antifonte e as posições a propósito, mas ela mesma
sublinha, nos Ensaios Sofísticos, que a seu ver o importante é o fato de
que Antifon, que desperta na tradição metafisicamente condicionada a indignação
de sua possível coincidência existencial com o orador por ser alternativamente
sofista, estaria assim performatizando o
questionamento sofístico da identidade.
A construção da identidade da Polis,
que sublinhei antes como o que Cassin pensa ser o resultado do consenso
democrático, tecido na heterogeneidade das opiniões, agora não é mais o modelo
da própria teoria retórica da linguagem que sustenta a heterogeneidade como
substrato do consenso.
A
discussão em si não seria interessante reproduzir aqui, apenas sublinhar que
Antifon já é referência não só de Guthrie - primeiro publicado em 1969, mas
também de Mondolfo, que em "O pensamento Antigo", cuja primeira
edição em italiano é de 1927, o trata como "autor de várias obras:
Político, Da concórdia (de que derivam os fragmentos aqui citados), Da
interpretação dos sonhos, Da verdade”, este a que talvez pertença o
importante fragmento descoberto no papiro de Oxirrincos.
Guthrie
não trata a questão da identidade de Antifon, e para Mondolfo não há problema
em referenciá-lo como um só autor. Quanto aos
fragmentos extensos do "Papyri
Oxyrrincchi", tanto Cassin em "Gregos, bárbaros,
estrangeiros ...", quanto Guthrie transcrevem dois na íntegra, mas Cassin
acrescentando o 3467 que Guthrie omite.
Cassin
fornece aí um comentário sobre os acréscimos e correções de edição desses
papiros que foram nos anos noventa objeto de uma nova publicação. É contra uma interpretação corrente, a
propósito da oposição de Platão e Péricles/Aspásia por um lado, Antifonte por
outro, que Cassin se coloca. A discussão de Cassin sobre esse ponto
relaciona-se ao termo “barbarizar”, importante na letra do texto conservado de
Antifon.
Lembrando que Sócrates no Menexeno comentara que o pronunciamento
mais célebre de Péricles havia sido escrito por Aspásia, sua mulher, e
que ela o havia composto misturando pedaços de discursos vários ao próprio talante,
qualquer cotejo desse conteúdo com os
fragmentos de Antifon revela basicamente
a oposição do racismo grego contra os bárbaros, defendido pelo casal como por
Platão, e a comunidade universal dos homens, que Antifon pretenderia.
A
“Oração” de Péricles expressaria o ódio grego aos que são diferentes por
nascimento, pela citação de Cassin: "pelópida, cadmeu, egípcio,
dânao" ou qualquer "de todos os outros". E
expressaria a pureza da grecidade que
vive sem mistura com eles.
O
texto de Antifon sublinha, de modo aparentemente bem inverso, que além das
diferentes leis civis, todos, gregos e bárbaros, tem as mesmas necessidades e
vivem do mesmo modo, biologicamente como
expressaríamos hoje, respirando, usando as mãos e os pés, etc. Mas onde "barbarizamos"
é em que desconhecemos que os outros povos tem leis, que como nós são seres de
cultura. Ou seja, a posição de Antifon permite expressar que qualquer povo e
também os gregos, neste sentido do desconhecimento preconceituoso, "barbariza"
ou pode eventualmente "barbarizar" - quando supõe que só ele tem leis regulamentadas e os outros não.
Cassin relê então o paralelo que Caizzi, exemplificando a posição que
ela pretende refutar, pretendera estabelecer em torno do vocábulo
"barbarizar", usado por Antifonte, e os textos de Heródoto e Eurípides em que o termo consta. Isso para
mostrar que ao invés de uma oposição
conforme Caizzi, entre bárbaros e gregos, racial como para Platão e o
casal Péricles, ou apenas cultural como para Antifon, o vocábulo é sempre
utilizado entre os gregos para enfatizar a diferença entre gregos que entendem
a lei universal e bárbaros que se atém aos costumes como regras
idiossincráticas que se podem apenas circunstancialmente copiar ou rejeitar.
Ao que
parece, o grego não copia, isso não se coloca em questão, mas sim se um grego “barbariza” quando
manifesta ignorância preconceituosa a propósito da heterogeneidade da cultura,
ou se não pode nunca barbarizar, pelo
simples fato de que ser grego é uma prerrogativa de nascimento, uma natureza.
É fato, segundo Heródoto, que os bárbaros
persas estão sempre copiando hábitos alheios -
"costume meda, couraça egípcia, amor grego...", comenta
Cassin. Mas Heródoto fala também dos Persas, enquanto exemplo de bárbaros,
fazendo acepção de povos na proporção de
sua proximidade a eles: quanto mais perto moram, mais amados, quanto mais
longe, mais odiados. Eis o que conviria a uma semelhança com as observações de
Antifon quanto ao uso do termo “barbarizar”: é manifestar ignorância a
propósito da igualdade invariável da condição humana. Esse sentido não seria
pois antitético a qualquer contexto em que pudéssemos encontrar o termo.
Sem
dúvida a observação de Cassin ampara-se num consenso só há pouco questionado,
de que foram os gregos que descobriram, junto com a filosofia, a humanidade
como estatuto universal, e por aí a democracia. Porém atualmente não permanece
válida a concepção de que povos “primitivos” sempre taxam os demais de bárbaros
no sentido de não-humanos a mesmo título que o seu próprio. Como reportou
Viveiros de Castro, por meio da análise linguística a antropologia atual
constatou que povos animistas compreendem a universalidade da espécie.
Independente desse fator, ainda que importante considerar, Cassin parece
estar argumentando com base em que de qualquer modo os gregos se distinguem por
uma problemática pensante em torno da universalidade do homem, mas sobretudo
que eles estavam agudamente cientes de que a especulação em si não era comum a
outros povos, assim como não era comum o correlato da especulação, a democracia
mesma como regime de igualdade de direitos civis.
A meu
ver, podemos interpretar a concepção de Heródoto na base de uma aguda
consciência da Polis grega como base civil da legalidade, que assim se
diferencia estruturalmente do plano dos costumes. O que os bárbaros desconhecem a seu ver
é essa base, para eles a lei e o costume são o mesmo. Guthrie, inversamente,
pensa que tanto nas sociedades primitivas quanto entre os gregos lei e costume
são respectivamente de todo não diferenciados ou muito pouco. Atualmente essa opinião não é corrente na Antropologia social, como notou Willems até entre os primitivos existe a consciência da espessura entre lei geral e costume privado ou de grupos específicos.
Ora,
o que vimos com Snell é essa mesma premissa de que os gregos descobriram a humanidade em geral, porém apoiada no argumento da
continuidade da perspectiva homérica, que seria a de uma religião puramente
naturalista, em todas as formas culturais gregas. O naturalismo, Nietzsche
também via como essencialmente grego, porém não comum à religião homérica e ao
teatro da Polis democrática pois este dionisíaco, com o elemento apolínio da
forma sendo o efeito estético sobre a realidade permanente da mistura passional
de fundo, ao contrário de uma natureza homérica, substancialmente hierarquizada
na personificação mesma dos deuses. Como acentuamos, Nietzsche não interpreta
Sócrates como apenas retomada de Homero, mas como o advento anômalo na Grécia
de um pensamento da forma transcendente, independente do devir como da cultura,
do elemento estético.
Inversamente a Snell e Nietzsche, Cassin estabelece a cultura contra a
natureza como o traço comum da grecidade. Mas assim inevitavelmente resta um
aspecto complexo da tese de Cassin. A tese que defende é que esse culturalismo
é o traço distintivo do ser grego, e o que todo os gregos afirmavam,
ironicamente, enquanto o que os singularizava por relação aos bárbaros. Estes
são humanos como todo mundo, e assim como todo mundo tem suas leis (cultura),
mas não o sabem, pois desconhecem a
forma pura da lei e medem tudo apenas pelo conteúdo do costume, enquanto os
gregos são e sabem. Mas por outro lado seria impossível que esta não fosse
também uma defesa da diferença. Como Cassin mesma convém, o culturalismo
sofístico difere do (sobre)-naturalismo metafísico, enquanto a priori do
Homem, e ela não põe em questão o contexto de Homero.
Ao ver
de Cassin, o limite do costume a que se cinge o bárbaro é não tanto do que
realmente Heródoto trata, quanto o que realmente o aproximaria do Sócrates de
Xenofonte, afirmando que toda a Grécia obedece "a lei" do acordo
(“homonoia”) entre os cidadãos em viverem segundo "as leis" da nação,
da Polis. Assim, segundo Cassin, é grego a concepção de que "entender-se
(homonoein) não é se entender quanto à identidade de um conteúdo prescritivo,
compartilhar gostos e costumes ('preferir os mesmos coros, louvar os mesmos
flautistas, escolher os mesmos poetas') mas antes se entender quanto à forma do
universal e a seu respeito".
A princípio eu não discordaria dessa concepção da
Grécia do século V ac., se por forma do universal se traduzisse algo como o
respeito comum à cidadania, ainda que Cassin não comente o que disso poderia
resultar num ódio inter-racial. Não
creio que esse ódio seja propugnado em função da origem racial independente das
circunstâncias, uma vez que o contexto de Péricles/Aspásia é o daquele conflito
bélico do qual resultou a afirmação da autonomia da Grécia.
A
covardia da Pérsia realmente fora notável, mas a defesa da Grécia não foi só a
de um povo mais fraco perante a ameaça de um mais forte, foi sim a recusa do
déspota-divino, comum aos outros países antigos, pela Cidade-Estado (Polis)
livre e articulada por instituições humanas - mesmo se em íntima conexão com o
culto e oráculo dos deuses.
Se o
texto exigiria um exame mais atento, o contexto é bem claro e seria pouco
admissível que a Grécia estivesse se afirmando pela primeira vez perante os
demais povos apenas como uma raça diversa deles. Como se sabe pelo teor dos
processos que se tornaram comuns contra casamentos com estrangeiros, se um
rigorismo étnico resultou factualmente como princípio da cidadania ateniense
ele não teve por alvo tanto os não-gregos quanto os não-atenienses, algo
compreensível à luz das lutas “fratricidas” -isto é, interurbanas - que
aconteceram depois em toda a Grécia.
Assim
em grego o “bárbaro” é o não-grego, porém o “estrangeiro” é apenas o nascido em
alguma outra cidade regionalizada grega. Eis o que traz a complexidade para o
âmago da questão ela mesma. Pois realmente se pode notar que é apenas a cultura
comum, os fatos de religião e práticas simbólicas, consenso de origem e língua,
o que “regionaliza” o conjunto etnicamente heterogêneo das Cidades-Estados como
“gregas”, não apenas a nosso ver, mas dos gregos eles mesmos pelo que sem
dúvida depreende-se dos textos.
Não
obstante, é quanto aos traços em si dessas práticas, naturalistas e
humanizadas, que ressalta o aspecto
singular ao “grego” no seio do mundo antigo, e assim é quase automático
associarem-se esses traços ao fato
igualmente singular da autonomia política da Cidade-Estado, sem déspota, onde
qualquer identidade de deuses e homens se acusa como sacrílega.
Independente dessa complexidade, cujo
mérito de ter explorado cabe à tese de Cassin, ela conduz a partir daí a dois resultados que me
parecem porém bastante questionáveis.
Por
um deles, o que já sublinhei como a dedução de que Ântifon foi um arauto da
cultura, e não da natureza, na base de ter sido um grego cujo intuito se cingia
ao entendimento da universalidade da lei. A meu ver, só podemos interpretar o
texto a partir de pelo menos a ressalva da hipótese de que ele não trata da
oposição de natureza e cultura, a qual se joga apenas no plano dos fatos
enquanto a democracia como lei comum, o koinon, ao contrário de todos os
outros regimes é formalmente a garantia
da liberdade civil do privado, o idion. Trata sim da complementaridade e
dos problemas, antropológicos, sociológicos e políticos, que ela interpõe.
A
oposição no plano dos fatos poderia não ser o que ordenava o pensável ante-metafísico, assim como
tampouco é o que a democracia interpõe ao pensável em geral. Há a compreensão
de que aquilo que parece oposição naquele plano é efeito da complementaridade,
não sendo possível uma causalidade em si do identitário nesse regime, tanto que
para ser posta em nível de discurso filosófico a lógica identitária procedeu do
pensamento anti-democrático, o déspota platônico ou a oligarquia aristotélica,
na transição ao domínio bárbaro imperial macedônico, pontuada pelo interregno
da supremacia do militarismo
anti-liberal espartano.
Segundo Cassin, para Antifonte "é importante afirmar ao mesmo
tempo que a verdade e a natureza são da mesma ordem e que a natureza, logo
também a verdade, não é primeira",
mas assim, ao invés de uma complementaridade ela lida com uma oposição:
"a natureza não é aquilo que é, se desenvolve e se descobre, não é
aquilo em que estaríamos originalmente imersos, mas o que resta no vácuo do
político", isto é, da cultura,
ou "a natureza não é nada senão a nesga do secreto no império do
político". Pois, em primeiro lugar, quando não mais "barbariza-se",
é porque "cidadaniza-se" (“politeuêitai tis”).
Assim
Cassin parece transitar de um Antifon que está denegando a natureza em prol da
cultura a algo bem mais inesperado pelo que se conhece do texto daquele
sofista. A saber, um Antifon que está defendendo o koinon, a cidadania
em comum, e o nomos, a lei
constitucional, frente às eventualidades da
natureza do particular, o idion.
A letra do texto antifoniano porém ressalta o mais possível que o nomos, sendo instituição pública, não tem alcance algum quando se trata do que ocorre na imediatez da physis, a factualidade do privado. Ulteriormente o conflito na jurisdição pública poderá compensar o dano, ou não. Em todo caso, quanto ao idion, o que está feito não pode ser modificado. Se não há uma mentalidade ou uma prática do respeito nesse plano, mesmo a reparação naquele do koinon não muda o que já ocorreu.
A letra do texto antifoniano porém ressalta o mais possível que o nomos, sendo instituição pública, não tem alcance algum quando se trata do que ocorre na imediatez da physis, a factualidade do privado. Ulteriormente o conflito na jurisdição pública poderá compensar o dano, ou não. Em todo caso, quanto ao idion, o que está feito não pode ser modificado. Se não há uma mentalidade ou uma prática do respeito nesse plano, mesmo a reparação naquele do koinon não muda o que já ocorreu.
"O
político existe", intitula Cassin o trecho do seu exame de Antifon. É
nesse plano existencial, o da Cidade, o que na Grécia é o mesmo que uma nação
independente, mas com esse termo implicando a inexistência de um déspota, isto
é, sendo Polis por definição o contrário de um império, que a seu ver ele
estabelece a problemática humana, não como se fosse possível o contrário,
estar-se imediatamente no privado como na natureza, absolutamente além
do público como do político.
Cassin recusa assim, não obstante, a interpretação
costumeira de que a parte inicial do texto, em que Antifonte instala a lei
("A justiça é não transgredir as prescrições da cidade da qual nos
encontramos cidadãos"), não é propriamente dele, mas referência à
doutrina de Protágoras - a qual ele
prosseguiria apenas para refutar, com a afirmação da nossa natureza em muito contrária
à prescrição da lei.
Para Cassin, o trecho inicial expressa a concepção do
próprio Antifonte, que em todo caso se instala no comum do tempo e do espaço: a
concepção legal-universalista da Polis grega. Se isso lembra Protágoras, é
porque se trata da mesma concepção, não por uma citação. Quanto ao
prosseguimento da exposição, ao contrário das aparências Antifon não pretende
reverter a realidade vigente da universalidade do político, para Cassin, mas
apenas situar a reflexão do humano nela.
Porém a seu ver, nessa reflexão a antinomia de Antifonte se
estabeleceria entre público e privado em termos do que é transgressível e do
que não é. Realmente Antifon expressa uma irredutibilidade no plano das
consequências, como vimos. Repetindo, o transgressível, o público ou o nomos, é o que acarreta castigo
se houver testemunhas. O não transgressível, o natural que designaríamos o
biológico, assim se classifica não por não ser possível agir em contrário, mas
porque sua transgressão acarreta castigo independente de haver ou não testemunhas.
Num caso é possível burlar a lei, no outro caso não, pois a consequência de
alguém desviar-se da lei natural é a destruição ou o prejuízo de si mesmo.
A
partir daí Antifonte na verdade está se pronunciando sobre a relação da lei com
o cidadão particular, mas não do ponto de vista do exercício da lei, e sim da
defasagem entre os planos legal e particular. Há um hiato entre eles, e é esse
hiato a meu ver que Antifonte se propõe tematizar, mas a meu ver a partir do
que compõem a ambos. A complementaridade, e não a antinomia, subjacente a
ambos enquanto pensáveis a partir do próprio uso dos termos, é o que Antifon está mostrando não ser porém
existente no plano dos fatos, e assim o que ele está procedendo é o que se
torna problemático interpretar: uma refutação da possibilidade do conceito,
como do próprio regime, demonstrando que é coerente apenas na aparência, se não algo ulterior à formalidade da instituição, isto é, alcançando o plano das mentalidades. Creio
que se uma decisão interpretativa é difícil, até porque se tratam de
fragmentos, não seria porém impossível se conservássemos a ênfase na ligação
entre essa parte da exposição, que trata do hiato entre a lei comum e a natureza particular, o koinon e o idion, e
aquela que trata da diferença entre gregos e bárbaros.
Essa
ligação é raramente observada na exegese costumeira de Antifon. Cassin começa
por sublinhá-la, como vimos, mas na verdade o prosseguimento de sua
argumentação não a conserva. Ao invés disso, aprofunda a oposição do
legal-público e do natural-privado com objetivo de situar o texto de Antifon
como um menosprezo deste, ao contrário de tudo o que literalmente ele expressa.
À
frente retomamos essa tematização, por ora sendo oportuno definir o segundo
ponto da condução de Cassin que me parece questionável. Trata-se do segundo
texto proposto em paralelo com Antifonte em função do uso do neologismo
"barbarizar", além de Heródoto. Consiste na peça de Eurípides sobre
Orestes, e é curioso que Guthrie o tenha citado também, em paralelo com seu
comentário de Antifon, para fazer notar que quando se usa o termo “barbarizar” trata-se de um insulto - como o
que Tíndaro lança a Menelau. Ou como o uso mais corrente ao longo dos séculos
até a atualidade.
O
exame de Cassin a propósito de Eurípides é mais complexo em relação ao cotejo
com Heródoto, e será necessário um desenvolvimento mais minucioso.
Mas
desde já seria importante notar que na lista dos registros do termo
“barbarizar” examinados em Cassin, não consta o de Heráclito, citado por Sexto
Empírico: “kakoì martyres àntrópoisin òphthalmoì kaì tô barbàron èstì psikôn
taîs àlógois aìsthesi pisteýein”, na tradução de Bury: “ 'Mau testemunho para o homem são os olhos e os
ouvidos quando eles tem almas bárbaras' o que é o mesmo que dizer 'crer nos
sentidos irracionais é próprio das almas bárbaras'”.
É interessante que Sexto, nesse trecho do “Contra os
lógicos” (I, 124-127) logo aduza uma citação de Eurípides, sobrepondo-se a uma
de Homero e uma de Arquíloco.
O
ponto em questão é que se Heráclito entroniza a Razão ou logos como o juiz da
verdade, lógou kritèn tês áletheías, não se trata de qualquer razão mas
somente daquela que é comum (“koinòn”) e divina (“theîon”). Ora,
argumenta Sexto, o que isso significa precisa ainda ser explicado, ao invés de
explicar, uma vez que Heráclito e a tradição dos filósofos naturalistas
pré-socráticos – ou pré-sofísticos, como nós conviríamos mais – estaria apenas repetindo o lugar-comum dos
poetas. Pois tanto Homero quanto Arquíloco e Eurípides expressam confiarem
inteiramente na Razão como em Zeus, mas sem que eles mesmos a tenham por si
ou a compreendam em si.
O muito
conhecido verso homérico afirmando que a mente ou “nóos” dos homens é
como o dia que Zeus lhes traz, repetida por Arquíloco apenas substituindo
“mente” por “pensamentos” na tradução de Bury, o termo grego sendo porém
“phrônesis” (“phroneîn”), a sabedoria, encontra paralelo mais eloquente
em Eurípides: “Ver-te e conhecer-te, por quem és, oh Zeus/ desprezível
pretensão do espírito! És Necessidade/ da Natureza? Ou humana inteligência?/
Mesmo assim, eu a ti evoco”.
O que ao ver de
Sexto ilustra a assunção de Heráclito pela qual se o que nos envolve como
natureza é racional e inteligente, é por ser Deus, e nós nos tornamos
inteligentes por sua inspiração, não por nós mesmos, ao despertarmos e
interagirmos com o ambiente, assim como ninguém o é no sono ou sozinho
(I-127-129).
Aqui
torna-se importante notar que Heráclito enunciou o paradoxo aparente do comum e
do particular quanto à sabedoria, afirmando que se ele sabe o que os outros não
sabem, está introduzindo um desnivelamento entre os seres humanos, porém se o
correlato do que introduz é um saber, então trata-se do que é comum, não o que
os demais não poderiam saber. Mas se eles não sabem, sendo porém o atinente a
eles mesmos como a toda realidade, é porque cada um se atém ao particular e não
inquirem sobre o comum.
Por
outro lado, o saber heraclítico do que é comum, na abrangência dos fragmentos é
expresso como relatividade do saber aos limites de quem sabe. Se tudo se
tornasse fumaça, o nariz distinguiria, seres finitos como os humanos só
alcançam um saber da finitude. A inspiração da natureza ou de deus, na verdade
não é um critério em Heráclito assim como poderia ser em Parmênides, onde
encerra certeza.
Em todo
caso, no aparente paradoxo heraclítico do comum e do particular está obviamente
expressa a noção da pessoa, se alguém só se atem ao que é privado. Porém se
expressa pelo viés da deficiência do saber, e como o que não porta matéria de
saber.
A
questão da noção da pessoa da antiguidade se aclara. Não é que não houvesse, ao
menos desde o jurídico, noção do indivíduo, mas não se pode afirmar que o
pensável do indivíduo fosse algo mais que o exemplar da espécie. Aquilo que se
pode predicar dele é o comum, ainda que assim como as variações comuns de
estado físico não acometam a todos ao mesmo tempo, e sua combinação seja
peculiar.
Guthrie não o sublinha o suficiente, mas parece claro que é por esta
limitação que se há “subjetivismo” na sofística e outros referenciais antigos,
não é no sentido moderno do termo, de modo que aquilo que ele expressou como
questão oriunda da noção da variação nunca abrange indagação sobre o sujeito em
si. A questão se desenvolve somente quanto ao que a suporta. Como colocou
Guthrie, se para uma pessoa doente algo é amargo, mas doce quando está sã, ou
se para uma pessoa algo é doce, enquanto para outra a mesma coisa é amarga,
apenas põe a questão de se a variação se deve à natureza mesma portar
qualidades contrárias entre si ou se deve a condições humanas de apreensão da
natureza.
Sexto é um referencial interessante a
propósito dessa questão do estatuto da pessoa na mentalidade greco-antiga. Seja
como for que Sexto conceitue, ou recuse ser conceituável, o homem enquanto
sujeito do pathos, ele sem
dúvida expressa o heterogêneo ao afirmar no “Contra
os lógicos” (I, 196-199), parafraseando a doutrina cirenaica, que “cada
homem percebe sua própria afecção particular”, e então, “uma vez que não
há afecção comum a todos, é imprudente asseverar que a coisa que aparece desta
forma para mim parece ser desta forma ao
homem perto de mim, do mesmo modo”.
Assim
teríamos nítida assunção de um conceito de individualidade, mas quando Sexto
fala por exemplo sobre a percepção da cor, e registra a curiosa teoria antiga
de que as pessoas poderiam não ver a mesma cor, sem poder-se expressar o que
cada uma vê porque só se dispõem de termos comuns para o conjunto das cores,
logo porém enuncia a teoria numa
variante pela qual pessoas de olhos
verdes, azuis e castanhos veem as cores de modos respectivos à cor dos seus
olhos. Ou seja, quando se trata de pensar o singular na percepção, logo se
projetam tipos, não se questiona a subjetividade.
O
trecho em que Sexto cita Heráclito e os poetas para demarcar um contexto de
atribuição do saber a deus, pressupondo que a natureza é cognoscível uma vez
que ele mesmo é deus, vemos que o
vínculo do koinon, o “comum”, com o que é cognoscível ou racional, assim como
o racional com o que é grego, está estabelecido desde antes da sofística pelos
primeiros filósofos, enquanto, por outro lado, enraizamento da possibilidade
epistêmica em geral, possibilidade do saber. Aqui teríamos um ponto a favor da
tese snelliana do naturalismo grego, por onde não haveria uma ruptura profunda
entre o mito, se homérico, e a filosofia.
Mas
assim não ressalta bem como desse naturalismo se desenvolve, pelo contrário, um
humanismo. E realmente, ao invés de uma conexão imediata pelo que seria a
mentalidade vigente de todo grego, o que encontramos na sofística é uma grande
irredutibilidade ao naturalismo dos primeiros filósofos, pois que expressão
mais visada como típica dela, do que a célebre sentença de Protágoras? Conforme
esta, o koinon não é saber, mas acordo, pois quanto ao problema
epistemológico, não se pode solver neste mesmo elemento.
“Pánton
kremáton métron èstìn ánthropos, tôm mèn óuton ós èstin, tôn dè oùk ónton ós
oúk èstin”(“O homem é a medida de todas as coisas, das que são enquanto são e
das que não são enquanto não são”),
afirma Protágoras, e só desde algo recentemente tem se questionado o caráter
pessoal do termo “homem” - podendo significar, ao contrário, a espécie.
Em todo
caso isso implica irredutibilidade a uma natureza exterior ou divindade, e é
uma afirmação da relatividade do que afirmamos enquanto meros seres humanos,
limitados pelos sentidos, sujeitos a falhas e idiossincrasias, como todos
somos, não podendo ser considerada certa por si, independente das nossas
condições de apreensão.
Guthrie, que defende a interpretação de que “o homem” na sentença de
Protágoras significa a pessoa singular ao invés da espécie humana como um todo,
justifica-se por um comentário de Sexto, no “Hipothiposis”, inserido
porém no que seria a constante exegética do tempo: “Além de Platão e
Aristóteles, a sentença [de Protágoras] é citada por Sexto, que também a
entende como individual, explicando: 'a
verdade é algo relativo porque tudo o que aparece a, ou é acreditado por, alguém
(tiní) é ao mesmo tempo real em relação a ele). Na verdade essa
ressalva de Sexto consta do mesmo modo no Contra os lógicos (I, 61).
Protágoras
pode, sem dúvida, ser o modelo de Cassin quanto ao que ela supõe o ethos
culturalista da Polis grega, porque nele não decorre aporia ou irredutibilidade
entre a relatividade do conhecer, a impossibilidade da certeza metafísica como
de um saber universal, e o liame cívico do nomos democrático.
Não considera
Cassin seja a irredutibilidade, entre koinon e idion na sentença de
Protágoras, ou de lei e natureza (humana), seja entre o naturalismo tradicional
e pré-socrático e o humanismo cívico dos “iluministas” da Atenas democrática.
Assim
a tese de Cassin endereça-se sobretudo a demonstrar que a retórica, a sofística
aretê (virtude), foi tão invectivada por Sócrates e a tradição metafísica por funcionar
como esse liame ele mesmo. É através do político, etimologicamente, através da prática da Polis (democrática), isto é, das instâncias da discussão e
do acordo das partes heterogêneas, logo, na linguagem, que as leis são
legitimáveis em função de expressarem o interesse das partes, e não haver
sociedade além da cidadania.
Porém o
texto de Antifon parece bem antitético a essa simbiose do heterogêneo privado e
do homogêneo acordo vigente em comum. Ele explora habilmente, ainda que por
meio de aparentes paradoxos, exemplos de impossibilidade da harmonia.
Também
Sexto não concorda com Protágoras. No Hipothiposis o desacordo é
justificado porque Protágoras teria afirmado dogmas sobre a matéria, sempre em
fluxo porque ora decrescendo, ora aumentando, e todo dogma para o ceticismo é indemonstrável. Mas no Contra
os lógicos o desacordo visa o conteúdo mesmo da sentença de Protágoras
sobre o homem, uma vez que por ela, na eventualidade de um homem negar ser ele
a medida, ao mesmo tempo ele seria e não seria a medida, o que é absurdo, e
portanto a sentença anula-se a si mesma.
Porém
Sexto não pode evitar que uma leitura menos formalista da sentença de Protágoras
aproxime o seu sentido daquilo que o ceticismo mesmo veremos mais à frente
defender como o limite “eautós” - do si mesmo – de toda predicação possível,
isto é, em função do pathos (sentimento), ao invés de qualquer capacidade cognitiva
da alma. O cerne da crítica de Sexto a Protágoras é certamente que a afirmação
ou negação em função do pathos, ou do si mesmo, não é um critério quanto ao
existente, do ser ou do não-ser. Isso é
reafirmado enfaticamente. As qualidades sensíveis informam sobre nossa
disposição na experiência objetiva, não sobre o ser do objeto exterior a nós. O
mel sentimos doce, mas “mel” não é “doçura”.
Porém a
positividade do que Protágoras defende não é a do ser, mas a do “homem”, o que
relança o problema que estamos considerando, do homem como indivíduo ou
espécie. Essa problemática na imanência do ceticismo consideraremos mais à
frente, voltaremos a isso.
Ora,
quanto ao problema político da democracia como regime público da garantia das
liberdades civis em nível privado, ocorre entre Protágoras e Antifon a
transição da harmonia à irredutibilidade. Isso se torna bem compreensível a meu
ver, se notarmos que Protágoras raciocina num meio em que a heterogeneidade da
população é contudo limitada pela condição comum da nacionalidade, mas desde o
século IV ac. em diante já não se pode
pensar a heterogeneidade senão no horizonte das nacionalidades irredutíveis que
se subjugam sob um mesmo império – desde o sonho macedônico em unir persas e gregos,
oriente e ocidente.
A premissa
sofística da irredutibilidade cultural já existia, e certamente Protágoras a
equaciona na sua epistemologia relativista, mas ela não é efetiva quando se
trata do regime político, da realidade nacional. É por aí que devemos acentuar
o fato de Antifon, que maneja a premissa mas para escavar o hiato, relacionar a
problemática à do “barbarizar”.
Um meio
cultural comum é realmente requisito para o funcionamento da democracia, o que
se exemplifica recentemente, quando a negação pelos Estados Unidos de estender
a cidadania aos filipinos foi interpretada por muitos como correta, porque os
filipinos não poderiam votar coerentemente, não compreendendo o contexto
histórico-político local.
A
efetividade do Estado contemporâneo, como ressaltei antes, não decorre da
teoria do “contrato social”, não obstante ter introduzido a tese do
liberalismo, da igualdade dos direitos, mas somente da concepção de
nacionalidade, como desde o Romantismo e Hegel.
A
nacionalidade realmente não é um contrato, não é algo que se faz, é algo em
que consiste aquilo que se tem, como
berço, cultura, direito e dever. Mas nessa transição do “contrato” ao Estado,
joga-se todas as conexões que o eurocentrismo ajuntou em termos da moderna
democracia como regime racional, e portanto evolução social por onde o direito
e o dever são relativos ao sujeito pensável.
Na
Grécia antiga a democracia, pelo que vimos, amalgamou o complexo de questões
oriundos da emergência da Polis na singularidade regional grega por relação aos
impérios circundantes, mas assim, se não chegou ao Sujeito pensável, e sim
apenas ao humanismo, parece ter sido na forma da aporia que tangenciou a
irredutibilidade da pessoa como um foco indeslocável a qualquer regime liberal.
O
singular em Antifon é ter de algum modo inter-relacionado o hiato do
público-privado e o que há de inconciliável na irredutibilidade cultural. Ao
contrário de uma fórmula que opusesse aqui duas condições, como seria o
esperável de toda sofística, uma interna à nacionalidade, a outra geopolítica,
porém, ele utiliza ambos os dados para o que parece um mesmo argumento – e qual
é este, eis o problema da interpretação.
Começando por Eurípides e o exame de Cassin a propósito do euripidiano
“barbarizar”, poderemos constatar que o nexo entre grecidade em particular e
cultura em geral vem a ser o foco mais pertinente à problemática, enquanto
relação que realmente deve ter constituído a sua enformação na Antiguidade.
4)
O
trecho da peça de Eurípides, citado em Cassin e Guthrie, focaliza a conversa de
Tíndaro, pai de Clitemnestra, e Menelau, esposo de Helena. Tíndaro repreende
Menelau por endereçar a palavra a Orestes, filho e assassino de Clitemnestra,
em vingança pelo crime da mãe contra o pai, Agamenon, cometido quando Agamenon
retornou da Guerra de Troia. Clitemnestra queria assim vingar-se do sacrifício
de Ifigênia, filha criança do casal, que havia ocorrido por exigência do
sacerdote, mas também por que Agamenon trouxe consigo uma mulher escravizada, sua amante. Helena, irmã
de Clitemnestra, é também odiada por Orestes, por ter sido essa tia o pivô da
Guerra de Troia.
Menelau responde a Tíndaro que não há nada de desonroso em conversar com
o filho de Agamenon, seu próprio irmão, e a controvérsia se torna o que é ou não desonroso em
função de ser ou não bárbaro. Menelau expressa que grego é o respeito à origem
comum, ao parentesco, e Tíndaro, que é respeitar as leis, a comunidade sendo
cultural.
Cassin
nota que ao invés da discussão entre natureza (nascimento) e cultura, o que
poderíamos generalizar em termos da oposição physis/nomos, trata-se antes de
marcar a diferença entre dois tipos de universal – como acima examinamos sua
tese. É contra o universal da paixão, dos impulsos do sentimento ou natureza de
Orestes, que se estabelece um tribunal, este somente grego, na concepção
expressa por Tíndaro. Para este, quem “barbariza” – eis a ocorrência da palavra
– é aquele que se deixa agir conforme o primeiro item do par de opostos, entre
natureza e cultura.
Orestes,
contudo, chamado a responder numa longa
altercação com Tíndaro, responde sob o mesmo pressuposto. Quem “barbarizou”,
nesse mesmo sentido dos instintos ou idiossincrasias, foi Clitemnestra, e sua
vingança contra a mãe tem um valor universal na acepção da legalidade, do
nomos. Impede que a ação de Clitemnestra seja repetida por outras mulheres,
ancoradas assim como ela tentou, no argumento da feminilidade.
Cassin
passa a apresentar a defesa de sua tese, a de um a priori em comum grego da
universalidade da lei, interiorizando seu texto a posição de Tíndaro.
Assim
Cassin julga Eurípides partidário de Tíndaro contra Orestes, pois segundo ela
só os bárbaros presentes na cena concordam com Orestes em sua altercação com o
avô. Espantosamente, pois, temos esse veredito, já que Cassin deixa de lado sem
qualquer justificativa o fato mesmo que concede sentido à trama, o julgamento
do deus Apolo que absolve Orestes. Esse fato não é mencionado ao longo
do artigo.
Como se
sabe, na soma das peças que os dramaturgos gregos produziram a propósito do tema "oresteia", Clitemnestra não apenas assassinou Agamenon, mas se apoderou da herança
dos filhos que tivera com ele, Orestes e Electra, para desfrutar a herança
sozinha com o amante Egisto. A herança
neste caso tem valor de liame político, o palácio de Argos. Pensando que
Orestes perecera ao longe se alegra, ao passo que o destino de Electra foi ter
sido escravizada pela mãe para não permanecer no palácio.
Contudo
o ato homicida de Orestes, que retorna incógnito, contra a mãe e o amante, é
evidentemente horrendo, ainda que justiceiro e em legítima defesa, mas toda a
peça de Eurípides gira em torno da paranoia de que então Orestes passa a ser
vítima, tendo visões fantásticas da fúrias perseguindo-o, à espera do
julgamento do seu ato pelo tribunal.
O ponto
de vista acusatório de Tíndaro, na imanência do processo corrente, é que se
Clitemnestra fosse condenada por um tribunal legalmente constituído o concerto
da situação se seguiria, os filhos teriam restaurados os bens e o pai vingado.
Mas o problema, como poderíamos objetar, é que a instância da lei, o palácio, estava tomada pela própria
Clitemnestra com o amante. Aqui, sim, me parece enraizado não um a priori
comum, mas a questão política posta pela democracia. Ela pressupõe
a derrubada do poder como da violência, dominação despótica ilegitimável, mas como
garante que esteja derrubado na prática? Inversamente, ela pressupõe que já esteja derrubado para poder exercer-se como legitimidade, ausência de violência.
A
derrubada da dominação ilegitimável, pois além da representação da
população, instala o tribunal e o
legislativo legitimados, mas está fora do âmbito do exercício que estes
legitimam.
Cassin,
inversamente a essas considerações, faz ver um Orestes furioso, babando de ira
e misógino, que se arreda da presença do avô para atacar Helena e sua filha
Hermione. Eurípides teria marcado assim exemplarmente as instâncias das duas leis. Na verdade, a nota
de Marie Delcourt-Curves na tradução francesa de Eurípides, encena furioso,
sim, mas a Tíndaro ao partir depois da discussão com Orestes.
Segundo
Curves, a severidade de Tíndaro contra o neto, que ele trata no diálogo sem
qualquer traço de consciência desse parentesco, é o aspecto mais surpreendente da condução do assunto por
Eurípides. Tanto que ao contrário dos dois outros traços por ela ressaltados
como insólitos nesta peça, somente este implica até mesmo uma falha cênica: “essa
hostilidade excessiva falha em convencer o leitor (o espectador seria mais
dócil?)”.
Não obstante a pertinência da leitura de Curves,
quanto a esse pormenor não me parece tanto uma falha cênica. A sociologia
conhece como constante social o fato do ódio entre parentes ser muito mais
intenso e acarretar atos muito mais virulentos do que o ódio entre pessoas que
não são da mesma família.
Quanto aos
outros dois traços ressaltados por Curves como peculiaridades da peça em
Eurípides, há o fato da defesa do nomos democrático em termos de processo
regular estar sendo feita por um rei, representante dos tempos ante-jurídicos
do predomínio da nobreza, e que a resposta de Orestes se mantenha à letra da
invectiva do avô, em vez de apelar para a evidência da usurpação contra
que agira.
Como ressaltou
Curves bem inversamente a Cassin, o argumento de que “Orestes pôs fim a uma
usurpação, restaurou um poder legítimo” como “aspecto político do seu
ato” é bastante nítido em Ésquilo, na Electra de Sófocles, e mesmo na de
Eurípides, mas desta feita cede preminência cênica para a coincidência da
aportação de Orestes e Menelau a Argos na mesma ocasião. A cena se concentra,
pois, neste reencontro deles, mas logo se notabiliza pelo confronto de ambos
com Tíndaro.
A meu ver
o aprofundamento do conflito familiar como intenção temática de Eurípides
corresponde ao alargamento da consciência da problemática histórica atinente à
condição de possibilidade da democracia, em relação à realidade inamovível do
poder ilegitimável da nobreza. Ilegitimável segundo a concepção democrática da
legitimação do político, pelo que este é função e lugar da organização da
cidadania, da convivência da população legisladora em função da salvaguarda das
liberdades civis em nível privado, não a ocupação de uma função de mando, que
existiria por si mesma, sobre outrem.
O
problema que Eurípides desenvolve é que a possibilidade de um exercício, nesse
caso o da democracia, é um outro domínio em relação a qualquer questionamento
pertinente a qualquer item referente ao exercício já instalado. Podemos pensar
que esse alargamento da questão democrática se tornou explorado intensamente na
crise da transição ao século IV, quando a oposição interna dos nobres ao
regime, na decorrência das guerras interurbanas na Grécia, se transmutou pela
circunstância da supremacia externa dos impérios. Eis o que seria comum a Eurípides e a Antifon.
Algo
importante também é a paranoia delirante de Orestes, cuja constituição de
personagem nada tem de bárbaro orgulho pelo ato cometido, nada de altivo – está
não somente louco de terror e remorso, quanto andrajoso. O coquete Menelau que
na Odisseia vemos tão orgulhoso de suas riquezas palacianas, até mesmo o
repreende por esse detalhe, como se tratasse de um desalinho, o que nos faz
perceber a superficialidade de suas maneiras, não conseguindo aquilatar o
estado paroxístico e a errância do exílio de Orestes. Assim como Electra
despreza a vaidade de Helena.
Orestes
não se dissuade de não ter feito o necessário, mas sofre imensamente por isso,
conforme a antítese marcada do coro, citada por Curves: “dever cumprido, crime horrendo”. Ele
registra sua piedade pela mãe, tanto quanto por si. Deixa ao coro, sem mais
nada a dizer, a tarefa de expressar a contradição do seu destino.
Não me
parece, assim como Curves tampouco o faz supor, que Eurípides tenha tomado o
partido tindárico. A translação pela qual Eurípides minimiza o peso da dramatis
personae de Egisto, como extrínseco, transferindo-o ao drama intrínseco à
família dos Átridas, contrasta com a ampliação formidável do motivo repulsivo
do drama.
Não
apenas o que aconteceu à casa de Menelau, mas a usurpação de uma herança cujo
valor abrangia a regência política da Argos de Agamenon, mais todo o
acontecimento da guerra contra Troia sentido pelos personagens dos irmãos mais
jovens como injusta por si, não só nefasta pelas consequências que eles
pessoalmente suportaram. Não é mais o tema “galante” do adultério, de
Helena/Clitemnestra o que está em causa, mas a impiedade, a violência, da guerra e da
usurpação.
Apolo
resolve o conflito, ligando os destinos dos jovens, Electra e Pílades, Orestes
e Hermione, em casamento. Helena é arrebatada aos céus, por Apolo, tornando-se
protetora dos marinheiros, e assim escapando às mãos de Orestes incitado por
Electra e auxiliado pelo fiel amigo Pílades.
Orestes
será absolvido, como garante Apolo, não havendo qualquer motivo para supor
alguma diferença entre a sentença de Apolo e a concepção grega do drama. Na
verdade, que o deus da revelação, da luz, das artes e da cura médica– isto é,
da civilização – seja aqui evocado é importante para consolidar o horizonte da
peça como o da Polis democrática, ou ao menos conforme ao espírito da justiça
racional, de Hesíodo em diante, isto é, ao menos conforme a mentalidade do
jurídico.
Pois,
como se sabe, na ambiência da mentalidade aristocrática, homérica, Agamenon
atrai o ódio de Clitemnestra por ter acedido ao que lhe ordenara o sacerdote,
sacrificando a filha criança (Ifigênia). Ou seja, um deus vem punir ou consentir
na punição das consequências de um ato cometido dentro de uma outra
tradição religiosa, e que agora a religião cívica combate, a dos sacrifícios
humanos que fora prática comum na época arcaica da monarquia aristocrática. A
punição não perpetua a intriga, ao contrário da tradição anterior.
O que
Cassin supôs misoginia de Orestes, em Curves é relatado como o ápice do
processo demencial de Orestes – quando internaliza as fúrias. Apolo
apresentando ainda um motivo racional para a guerra que horroriza a mente dos
jovens – ainda que tenha sido tratada de modo tão fútil pela mentalidade
aristocrática. Na explicação de Apolo, os deuses teriam almejado por meio dela o controle demográfico,
visto que a população se tornara de tamanho irrazoável.
A peça
tem feliz desfecho. Os horrores da guerra ficaram para trás pelo ato inominável
que o drama faz equivaler à derrubada da cruel dominação aristocrática, mas
toda a peça evolui após o ato. Logo, a partir do julgamento de Apolo, também o
que está fora do exercício democrático, em termos da sublevação como possibilidade
legitimante dele e não somente em termos do que fora o seu contrário, ficou
igualmente para trás.
Não da
mesma maneira, porém, pois o contrário da legitimidade das instituições é a
deslegitimação instituída pela força bruta, mas o que torna possível a
legitimação como ato de sublevação não está em nenhum dos dois lados da
oposição. Essa margem entre o mal e o
bem é em que Orestes habita entre o crime horrendo e contudo justiceiro, e a
palavra sancionadora de Apolo. É Orestes louco, tentando matar Hermione, quando
a legitimação que o julgamento de Apolo sanciona é a verdade de Orestes
justiceiro e são, esposo feliz de Hermione.
As
referências a Curves, uma vez que demonstram não ser idiossincrática minha
interpretação não obstante as citáveis em contrário, amparam minha decisão de
não desenvolver aqui comentários adicionais ao fato da Oresteia ter sido
interpretada por Bachofen como um
documento da transição do matriarcado ao patriarcado na Grécia antiga. Na
verdade, esse é um problema de interpretação que interessa à atualidade, como
vemos em Vernant, para quem Electra é apenas o elogio grego da virgindade
contra o desregramento da estrangeira Clitemnestra, e o que pode estar por trás
da opinião de Cassin. A qual ressoa com a de Sartre, em As Moscas, como
sublinhou Oswald de Andrade, este para quem Bachofen estava correto, com o
drama familiar evoluindo na peça sartreana como drama burguês da propriedade.
A meu
ver, Electra não é uma personagem viril num corpo de mulher, mas um novo tipo
de feminilidade pensável na ambientação da democracia. Não há relevo algum à
circunstância da virgindade. A personagem mesma não poderia ser ignorada na avaliação do sentido da peça,
especialmente em sua antítese ao antigo ideal representado por Helena – a
mulher-objeto. Assim Electra não é apresentada na peça de Eurípides que estamos
referenciando, numa oposição notável a Clitemnestra, pois o crime já havia sido
cometido, não há a antítese das duas figuras. Mas há a antítese a Helena, com
Electra reprovando-lhe a vaidade, a identificação com a beleza. O que é
coerente com a reprovação da guerra pelo fútil motivo aristocrático-galante do
rapto de Helena, por ser bela.
Ou
seja, algo que na mentalidade democrática demonstra apenas o desprezo pela
população sacrificada nos campos de batalha, por parte daqueles que acima de
tudo colocam apenas algo assim tão fútil, uma vez que esta lhes permite
fantasiar que são os únicos a importar na face da terra.
Esse
novo tipo de feminilidade na democracia, assim como Electra, parece-me
aproximável ao modo como Laercio trata Hiparquia, a jovem de família que
contudo, desprezando as convenções da posição social, faz valer sua escolha
pessoal, casando-se com um homem cujo status de filósofo "cínico" - da escola cínica e não no sentido vulgar do termo - implica uma
vida à margem da sociedade.
Assim como a questão da Oresteia não é o cerceamento da liberdade sexual
da mãe e entronização do direito do pai, muito menos se limita à propriedade, é
sim inclusivo da usurpação política, e como vimos também Curves apoia essa
perspectiva.
Ora,
se em todo caso a peça de Eurípides nos coloca um problema que transcende os
acontecimentos, como o da ação que possibilita o regime democrático na
decorrência de um estado de coisas humano em que há uma dominação, uma usurpação da liberdade da população por um
grupo que se imagina poderoso sobre todos mais, seria interessante indagar
sobre como essa questão do ato revolucionário
ressoa com os textos que conhecemos a propósito da lei e da democracia na
Grécia antiga.
Assim
a conexão funcionalista de Weber entre o Estado e a prerrogativa do uso da
força está relativizada em Eurípides: esse uso é tanto o que instaura a
legitimidade, contrário da brutalidade, como o necessário para manter a
legitimidade. Ao contrário da perspectiva funcionalista, não é a mesma
necessidade da força qualquer que seja o tipo de Estado. Não obstante haver em
todo caso necessidade dela, o que ela implica não é a mesma coisa em se
tratando ou não do Estado democrático, e isso já se mostra pensável na
Antiguidade, quando a democracia não tem nexo conceitual possível com o
capitalismo protestante.
Na
democracia somente a necessidade da força como da polícia está numa relação ela
mesma necessária com a liberdade, como aquilo mesmo que o Estado deve garantir
contra os defraudadores, o que instaura por outro lado a questão de como essa
garantia realmente pode existir em nível privado – esse que pela
definição mesma, não é o público como elemento da lei.
Entre o privado e o público, entre o ato de
Orestes e a sanção de Apolo que antecipa o resultado do tribunal, está não só a
possibilidade da justiça como também a possibilidade de não haver justiça, pois
nada além do ato privado de Orestes a garantiria, se considerarmos que seu ato
foi por si só justo. Não havendo instituição que garantisse o ato reparador dos
defraudados irmãos, além disso esse ato ocorre independente de ser ou não
sancionável pela instância pública, o julgamento que ocorrerá. Se de antemão
garantida absolvição por Apolo, então somente a justiça se tornará em nível
público o elemento do ato do mesmo modo que a posição da sociedade em relação a
ele, contra as pretensões de Tíndaro, esse símbolo da nobreza, figura hesiódica
da rapinagem – o nobre que tenta distorcer a lei supondo que poderá fazer valer
a preminência de status mesmo no tribunal. Assim em Eurípides há uma margem de
indeterminação do justo, entre o público e o privado, como aquilo que a peça
escande ao invés de definir.
Cassin, ao supor definido o a priori
grego da universalidade da lei, propõe que entre Eurípides e Antifon, não
obstante ambos serem defensores da cultura contra a lei da natureza, “a
relação entre a natureza e a lei se inverte”.
Recusa
ela a opinião de Antifon anarquista, mas também a de Furley, pelo qual ele
seria um realista crítico. Antes, a seu ver, a argumentação de Antifon se
instala num “existe” do político – o que torna sua tese oposta à que proponho
como desencadear do questionamento da possibilidade do exercício legitimado das
leis, a partir portanto de um pensamento que de consensual tem o fato da
democracia não ser ancorada na mística do tradicionalismo que a garantiria pela
ordem cósmica, e pressupor pelo
contrário um estado anterior deslegitimado que não cede por si à legitimação.
Na inversão de que se trata, ao que parece, Antifon teria instaurado a crítica do pressuposto da democracia como dever comum, acima do desejo. Porém essa questão do desejo é tratada em seguida de um modo conexo à amplitude estética da retórica.
Na inversão de que se trata, ao que parece, Antifon teria instaurado a crítica do pressuposto da democracia como dever comum, acima do desejo. Porém essa questão do desejo é tratada em seguida de um modo conexo à amplitude estética da retórica.
Há motivos consistentes para pretendermos um Lacan neoaristotélico, especialmente pela sua junção do hypokeimenon antigo ao Sujeito, e pelas referências à lógica em "de um discurso que não fosse semblante". Cassin, inversamente, aproximou
Lacan dos sofistas, por outro lado tendo definido uma trajetória estética que
ligaria o pós-modernismo de Francis Ponge, esse especialista do elogio, o
gênero epidítico, a “uma linhagem
representada pela poesia alexandrina, por Filóstrato e pela segunda sofística”, isto é, aquela que se desenvolve após Platão.
Como vimos anteriormente, tendo Cassin situado a
retórica sofística como uma produção de valores a partir do elogio, que
seria como uma epidêixis: não tanto a demonstração como a mostração,
pelo despir de um consenso primeiro apresentado, do seu caráter de ser aceito
apenas por ser consensual. Anulado o consenso, o elogiado pode então ser
mostrado naquilo que ele é de interessante ao elogio, e é como um corolário que vem a condenação do seu
contrário, por surgir como oposto à perspectiva da mostração, imperante do
discurso. Mas de um modo que pressupõe um lugar do elogio na economia da
democracia grega. Nela não se faz sem se falar, não se age senão pela palavra.
Fora do discurso, não sobra nada de real.
Ora,
por essa proximidade do mais antigo ao mais atual, Cassin, junto a Combe,
expressa a poesia de Francis Ponge como “gênero
da eloquência epidítica”, este conceituando-se “contra um certo lirismo
e contra a ideia de uma autonomia da linguagem poética”.
Assim
a tipologia de Cassin não concorda com a de Merquior ("A estética de Lévi-Strauss"), pois este havia anteposto
o que se pode designar o lirismo de Longinus à retórica alexandrina como
estética da autonomia da obra. Por outro lado nem mesmo conserva a mesma
oposição, pois o elogio, se instaura o
ponto de vista único daquele que o pronuncia, não se dirige contra um consenso
sem ser para mostrar o que suscita um outro. Porém essa alteridade não é a do
conteúdo, e sim da forma.
Assim
o que está em causa não é o caráter pessoal de quem pronuncia o discurso, como
se deduziria para perfilar o epidítico ao que Merquior situou como a estética
de Longinus, o que poderíamos instituir na abrangência do lírico.
Ao ver
de Cassin, pelo caráter de espetáculo a epidêixis
deve ser como um happening e não como uma liturgia, e se é verdade que o
pronunciante como um eu solitário exibe um ponto de vista por si mesmo, que é
contrário a um consenso prévio, não obstante o que ela está considerando não é
uma perspectiva pessoal expressando-se por meio do elogio, mas uma “hetero
ou paradoxia”. O contrário formal do consenso.
Ora,
para Cassin, a epidêixis é uma arte de agradar. Não porque resulta
automático o gosto pela aplicação da norma na constituição da obra, nem porque
se dirige a um público que comunga os valores pessoais do pronunciante
produzindo-se assim uma cumplicidade contra outros que não comungam. Mas
porque, como Ponge, explora a polissemia, todos os recursos da homonímia. Assim
cada um entenderá o que lhe aprouver, e todos estarão supondo que o discurso falou só para si. O
especialista e a cozinheira aprovarão o
mesmo pronunciamento, e nunca se vai descobrir que para cada um deles houve um
diverso teor.
Eis o
paradoxo político, do uno e do múltiplo ou do consenso, que vimos Cassin
construir a partir da dialética hegeliana do universal e do particular,
contornado. Mas, creio ser necessário indagar, a que preço? Se esse divertimento se produz, nada de errado,
mas como vamos transpor essa solução ao político, onde não se limita a
interpretação ao efeito privado, mas deve resultar uma lei, uma obrigação,
pública? Como examinamos, Cassin insere essa reflexão do elogio na problemática
política do consenso, a partir de sua crítica ao discurso do partido socialista
francês. Não entendemos bem que ligação ela supõe ter estabelecido.
Ao que
parece a perspectiva de Cassin é uma
inversão da objetividade assim como Hegel a pressupunha, na medida em que ela
estaria afirmando que todo acordo só pode passar como crivo numa
intersubjetividade no sentido empírico do termo. Isto é, não da hegeliana
consciência comum a propósito dos direitos e deveres constitucionais que
caracterizam uma sociedade, mas a inter-relação de pessoa a pessoa, a qual porém só consiste num mal-entendido, transmutado pelas artes retóricas em consenso. Os sofistas, pelo liame retórico, criam o
consenso através do fascínio, mas estariam cônscios disso por não crerem na
possibilidade de um nível ulterior do consenso que fosse produto da sã
concepção do justo em si, ao invés de
repressão primária, imposição da lei sobre sujeitos não-legislantes.
Não
há portanto, nessa interpretação, de fato, esse consenso possível em nível intersubjetivo, e se ele é
mera paralogia da homonímia, a própria Cassin também não crê. A meu ver porém a
democracia formal resulta como regime desde a demonstração dessa
impossibilidade como organização de uma população contra dominações de
privilégio até aí instituídas, mas a recíproca não é verdadeira. Ou seja, não é
por essa impossibilidade por um lado, que
por outro lado a democracia ou qualquer lei só seria legitimável
se existisse o justo em si. Isso é o que pretendeu Sócrates, assim como todo
nexo de misticismo sacerdotal e poder autoritário pretende. Em nível
intersubjetivo ocorrem conflitos de interesse, mas o nível legal decorre dos
mecanismos legislativos que se são democráticos refletem a ordem da solução das
questões de coexistência em nível público, repetindo, não atinentes à decisão ou identidade em nível
pessoal.
Ora,
retornando ao problema específico do estatuto da pessoa no pensamento antigo,
vemos que não só na problemática do saber e na cisão de público e privado
existente na democracia, mas também a estética enseja interpretação
contraditória, repondo a complexidade desse problema histórico.
A conexão estética da questão grega do destino e a arte ocidental é por exemplo importante em Carpeaux (História da literatura ocidental).
Carpeaux define várias antíteses entre os dois grandes
autores gregos. Ésquilo “trata de destinos coletivos, não de indivíduos”,
enquanto Eurípides introduz pioneiramente o conflito do personagem
individualizado. Em Ésquilo, o mundo humano é epifenômeno do mundo divino, e se
vida humana e mito estão numa ligação íntima, conforme Carpeaux, é porque a
religião deve ser o esteio do Estado e nela os deuses desempenham papel ativo.
Ésquilo trataria assim de solver os temores que a introdução da democracia
instilaria num meio de tradição secular. A nova ordem apenas esclarece,
aperfeiçoando, a antiga.
Tanto Ésquilo
quanto Eurípides desenvolvem o drama que exemplariza seus valores a partir de
um mesmo núcleo, a família. Porém Eurípides, inversamente a celebrar a ordem
democrática ou atacá-la por uma outra como a antiga, segundo Carpeux trata da “oposição
sistemática do indivíduo contra ordens estabelecidas” quaisquer. Como
enfatizei acima, creio que essa oposição só pode existir na mente de alguém que
considera o regime democrático legítimo, pois só nele se coloca a questão do
direito existencial da pessoa, mas se é assim, público e privado na
democracia não engendram uma oposição, mas uma complementaridade entre o que é
garantido, a liberdade do privado, e o
que a garante, o respeito comum à lei pública.
Aristófanes, como se sabe, foi ferrenho crítico de Eurípides, com quem
segundo o comediógrafo o drama sério grego, a tragédia, chegara ao fim pela
descaracterização das fronteiras do gênero que assim se tornava indistinto,
contagiado pelo desenfreado temático da filosofia. Carpeaux comenta que
Aristófanes foi exagerado em sua crítica, que na verdade era uma defesa do
teatro de Ésquilo.
Como
vimos, para Carpeaux a antítese entre Ésquilo e Eurípides não extravasa a
linguagem comum do drama centrado na família, mas se em Ésquilo o que ocorre na
família é a substituição da lei bárbara da dominação arcaica pela lei civil da
Polis, em Eurípides “o Estado é uma força exterior, alheia; o indivíduo se
encontra exposto às complicações da vida familiar...”, às particulares paixões e conflitos de sua
pessoa, isto é, o conflito em Eurípides se estabelece “entre a vontade
sentimental do indivíduo e as leis fatais da convivência social e familiar”.
Para
Carpeaux isso não implica uma oposição direta do dramaturgo à democracia, mas
antes “vem provar que Atenas se estava democratizando com rapidez
vertiginosa”. Aristófanes acreditava que Eurípides representava um novo
espírito da democracia, filosófico e talvez anárquico num sentido pejorativo de
puramente arbitrário, a-social, coerente com um plano de expressão como a
filosofia – o que ele mesmo encenou em As Nuvens. Não obstante o comentário
acima, Carpeaux não acredita nisso. Para ele, Eurípides é antes a denúncia de
uma falsa democracia baseada na intolerância – e principalmente intolerância
religiosa.
Carpeaux demarca um Eurípides que se
defenderia da acusação de derrubar a moral tradicional argumentando que ela já
estava derrubada antes pela “democracia totalitária”. Lembrando que mais
do que uma questão de mentalidade aristocrática e democrática, a moral
tradicional forma a base das leis informais, não escritas, das quais se espera alguma base de
consenso das leis formais.
A
ressonância de Eurípides com o teatro moderno é explorada em Carpeaux como algo
mais do que apenas recorrência esporádica. Há uma linhagem histórica.
Se
Eurípides é “o primeiro poeta que exprime a alma do homem sozinho no mundo,
fora de todas as ligações religiosas, familiares e políticas, sozinho com sua
razão crítica e o seu sentimento pessimista, com a sua paixão e o seu
desespero”, não é por mero acaso que em comum com Shaw e Ibsen ele teria a
resistência subjetiva contra os preconceitos da massa e “a justificação
dessa resistência pela análise dos motivos psicológicos e sociais que
substituem as normas éticas, já obsoletas.” É por um longo elo de sua
influência no teatro ocidental, começando em Roma por Sêneca, seu discípulo,
que influencia Calderon e Shakespeare, depois Racine e Goethe.
Essas são
colocações importantes, sem dúvida, mas ao nosso tema é vital notar que em
Carpeaux ocorre ambiguidade entre um Eurípides inconformado com a ultrapassagem
do ético pelo totalitarismo político, e um Eurípides fatalista, para quem, de
modo a meu ver bastante aproximável a Antifon, o destino é necessidade inexorável,
acaso do jogo de forças como imperativo da natureza, não uma questão de nosso
merecimento pessoal enquanto podendo mudar a natureza. Porém assim como o
teatro da Polis, o destino apenas relança a problematização do estatuto da
pessoa na Grécia Antiga. Em que sentido se pode afirmar que o herói da
dramaturgia, ou o referencial da necessidade em Antifon, é sem dúvida um
destino pessoal?
Aparentemente é como a pessoa, sujeito do vivido mas que o pensa e
sente, não apenas o atua como decodificador de fatos, que ele introduz a
variação e o inalienável de si como sua perspectiva, a parte de sua ação
e paixão – como hybris (transgressão) ou como justiça, “entre” o ônus de uma
coisa e de outra, assim como Orestes.
Mas
aquilo que ele introduz , inversamente à estética moderna, tem um valor de exemplaridade, a mais de legalidade, não
se limita a trama a algo que pudesse ser ao mesmo tempo com sentido cênico e
estritamente relativa ao contexto subjetivo dos personagens. Em Aristóteles, na
Poética, inclusive, essa hipótese é expressamente enunciada para ser negada.
Aquilo que aconteceu a fulano ou o que ele fez não tem valor cênico, seria interessante apenas
ao depreciado gênero "história" herodotiana. Em compensação, como referenciado em Merquior (“A estética
de Levi-Strauss”), já existe uma concepção a propósito da estética de Longinus
(séc. I dc.) como marco da ruptura com relação à de Aristóteles. Entre ambas a
oposição seria entre o foco aristotélico na obra, e o foco que se demarca em
Longinos, no autor. Considerado por Merquior origem da “estética psicologista”
(p.26), o que valoriza a esta é o traço da “grandeza de alma” do escritor, o que
nos colocaria uma pista da avaliação das diferenças em nível da pessoa. Porém, Merquior sublinha contraditoriamente,
primeiro que esta não foi uma ruptura para com a normatividade enquanto
concepção de uma “estética”, segundo que esta concepção estaria “reprimindo
(ainda que sem suprimi-la integralmente) o impulso analítico da Poética de
Aristóteles”, que Merquior defende como estruturalista, mas logo em seguida que “o normativismo da tradição clássica
restaurou de algum modo a importância central da obra ameaçada pelos esboços de
uma estética psicologista” (p. 27).
Ora, a
Poética é basicamente normativa, não há linha em que o dever-ser da obra não
seja o que está em questão, a ponto de se condenar não apenas o autor que se
desvia, mas também o próprio público. Aristóteles, com efeito, considerava que
um público que se deleitasse numa obra produzida fora do dever-ser era apenas
corrompido, e não o que a estética precisaria considerar para rever as normas
que estabelecera.
Seria
realmente estranho à história da arte, ou pelo menos a uma como a de Carpeaux,
considerar que foi a estética de Longinus e de Horácio, ao invés da Poética de
Aristóteles, que implicou a dominância da “atitude normativa” da estética até pelo
menos o século XVIII, impedindo o “impulso analítico”, pois como se sabe, desde
o Renascimento a Poética de Aristóteles se tornou dominante, tanto para
barrocos quanto para classicistas, só sendo suplantada pelo Romantismo.
Seria
por outro lado um tanto precipitado designar “psicologista” a qualquer reflexão
antiga sobre a arte, uma vez que a antiguidade estética nos coloca o problema,
precisamente, do sentido da pessoa no âmbito do que podemos designar o pioneiro
"humanismo".
===
O problema dos nomes
A princípio, o problema dos
nomes parece ter-se derivado de um locus
dos estudos retóricos, aquele referente à correção ou propriedade dos termos
numa elocução, tal que alguém versado pode discernir se a elocução, forense,
comum ou poética, tem ou não boa qualidade, conforme serem ou não apropriadas à
intenção do falante. Mas tornou-se uma questão não-retórica, ao colocar-se como
o da natureza dos nomes em si mesmos, em sua relação com aquilo que nomeiam, o
que se desdobra na questão da natureza humana que opera a nomeação, tal
que permitirá deslocar a natureza, da experiência e da pragmática, à
transcendência do intelectivo. O que começa como uma questão ligada ao “logos”,
inspirada na sofística, conduz ao horizonte metafísico, ligado à
“idea”.
Quanto aos radicalismos a que um
desdobramento inicial do estudo da propriedade dos termos conduziu, não
ultrapassam ainda o domínio da própria sofística, no sentido de que se movem na imanência da oposição physis-nomos, assim
como podemos notar que Antifon o fazia, com a physis transposta
da generalidade, do ser das coisas, à natureza do homem e de
tudo o que convém à sua experiência.
Um notável radicalismo foi a impossibilidade interposta pela escola
megárica, ou como em Antístenes, de atribuir ou predicar um nome ou termo a
outro, não havendo como ligar as partes. Assim não poderíamos dizer
propriamente “o homem é bom”, mas somente “o homem é homem” e “o bom é bom”.
Por outro lado, houve a teoria de
Crátilo, exposta no diálogo platônico homônimo, em que a propriedade mesma do
nome só pode ser afirmada se o nome não é uma convenção, flatus vocis como
o feudalismo consagrará, mero barulho como Crátilo já o considera, mas sim
independente da variação das línguas, o que seria o assim chamado "nome
natural" da coisa. Um nome só poderia ele mesmo ser designado assim se ele
comporta a natureza da coisa ela mesma.
Além disso, como terceiro tipo de
teoria dos nomes, há a muito reiterada proposição, habitualmente associada a
sofistas, de que não se pode falar o falso. Não há um consenso sobre o conceito
subjacente. A proposição apenas diz que uma vez usando a linguagem, predicar
algo falso não é possível, mas que concepção da linguagem faculta essa ilação
não se sabe bem, podendo várias teorias dos nomes convergirem porém nessa mesma
conclusão.
Mais uma teoria, não habitualmente
ventilada, porém a nossos propósitos se revela sobremodo importante. É a que
Guthrie reporta como a que designarei dos nomes compósitos. Entre todas, a que
tangencia um dos aspectos mais relevantes da nossa atualidade linguística,
tratando-se da negação da possibilidade de definir, posta pela afirmação de que
todo nome é apenas um composto ou complexo de outros nomes.
A teoria aristotélica da definição
expressou-se diretamente contra essa última, não pelo que seria um viés
platônico, apenas a profissão de fé na essência, pois restaria a lacuna da
explicação de como o nome a expressa. E sim pela teoria da causa, pelo que
a definição expressa a causa, algo mais do que apenas outro(s) nome(s) para a
mesma coisa. Porém a causa definidora aristotélica, como Guthrie salienta,
sendo a final, toda a sua teoria da definição suporta apenas uma teleologia,
fora da qual seria inviável manter que há
uma relação ulterior à mera justaposição de nomes no enunciado da causa.
A desconstrução da noção de causa é minuciosa em Sexto Empírico (Hipothiposis).
Sexto confronta várias teorias, pró e contra a causa, para mostrar ao modo
cético que é impossível decidir entre elas, mas especialmente relevante se tornam assim as contrárias à causa, muito
antes de Hume. A mais notável por suas ressonâncias com
a "desconstrução" de Derrida, na atualidade, é a que ataca
o modo de ser da oposição causa/efeito. Se algo só é causa por ser
relativa ao efeito, então o efeito viria antes da causa, a fim de que a causa
fosse causa e não outra coisa qualquer. O que é absurdo, logo não há algo
definível como causa. Não obstante, Derrida nunca assumiu a posição de cético
nem que eu saiba registrou a desconstrução antiga.
Quanto à definição essencial, cara ao
platonismo, vemos que ela é enunciada no bojo das considerações socráticas a
propósito do dilema entre Crátilo e Hermógenes, isto é, relacionando-se à teoria
dos nomes naturais. A meu ver, esse é o trecho em que podemos assinalar com
precisão o trânsito discursivo concreto da oposição sofística,
entre physis/nomos, à metafísica, entre
imanência/transcendência como entre física/metafísica.
Com a teoria causal aristotélica certamente há uma relação importante, na
medida em que esta vem na subsequência, como consolidação, da metafísica. Mas
não formam um mesmo enunciado, e devemos deduzir a ligação.
O diálogo platônico mostra
Hermógenes opondo-se ao radicalismo de Crátilo com base em que a correção dos
nomes “é determinada apenas por convenção e acordo e difere conforme
diferentes povos”, na expressão de Guthrie. À tese radical dos nomes
naturais que defende Crátilo, Hermógenes opõe assim a tese do termo
convencional.
Aqui a meu ver algo importante é o
fato de estar em questão a variação das línguas. A tese dos nomes naturais,
como a de uma natureza humana que Antifon pôde explicitar, é a de uma
igualdade subjacente tal que a variação puramente cultural se anula como fato
real com relação ao elemento em apreço. O nome natural, se existisse, para
Crátilo deveria expressar a coisa em si, por isso seria independente da
variação dos termos que designam a mesma coisa nas diferentes línguas. O que,
como vimos, comporta uma inversão notável do humanismo sofístico-democrático,
pelo que a lei como nomos é necessária devido à heterogeneidade
intrínseca à cultura como fato humano distinto da homogeneidade da physis. A
inversão não implica porém que ambas as asserções não possam ter sido
apresentadas como duas faces da mesma moeda. Uma vez que a cultura é o
variável, a natureza é o invariável.
Repetindo o que já examinamos, essa
inversão é tão notável em Antifon que uma interpretação pela qual não é real se
torna viável, de modo que Antifon estaria apenas afirmando, com seu jogo de
palavras, que se somos todos iguais pela nossa natureza, então o ignoramos
(“barbarizamos”) quando confundimos as desigualdades oriundas de uma convenção (nomos)
injusta ou meramente prática com a nossa natureza ela mesma, o que traduz
a ideologia da nobreza que trata por natural hierarquias apenas convencionais.
Por outro lado, isso implicando que a nossa igualdade enquanto humana comporta
o fato heterogêneo da cultura, a liberdade da escolha do regime e suas leis –
ao invés de uma tese da natureza invariável implicar negar a variação cultural
e o nomos político, lei convencional.
Ou seja, confundir lei com natureza,
como faz a ideologia da nobreza, para Antifon seria barbarizar, ao nosso ver,
contrariamente à interpretação de Antifon como inimigo da cultura por ser
partidário da natureza. Ao contrário portanto, do que parece à primeira vista,
que ele é um defensor tão aguerrido da natureza que a seu ver, como pensa
Guthrie, “the reality and inevitability of nature are opposed to the
artificiality of nomos as truth to appearence, and nomos is
stigmatizated as a shackle imposed on nature” (p. 203)
A dialética política do igual e
desigual se ultrapassa, quando se trata do igual como natureza humana – não
qualquer estatuto diverso, como por exemplo a igualdade da pertença à
cidadania. Assim a dialética do igual e desigual já não pode ser recoberta pela
oposição de natureza e cultura. A natureza humana atravessa tal oposição, a
princípio no rumo da que se coloca como o problema político, a de público e
privado. Porém não é mais o político o âmbito que limita a questão, se
interposta pela natureza humana. É por isso que vemos os elementos da problemática
extrapolarem a sofística como ao momento da hegemonia ateniense, rumo ao
retorno da filosofia, e a questão retórica da propriedade dos nomes se
transformar na questão filosófica da natureza dos termos. Porém podemos então
duvidar de que essa transformação seria necessariamente a da imanência em
transcendência, ao invés de ter sido modulada assim somente pelo socratismo
platônico, mas havendo outros modos da condução do problema. Por outro lado, a
transformação ultrapassa o momento da afirmação da filosofia metafísica quando
a questão da natureza se torna mais aproximada à medicina, como em Sexto
Empírico e o período helenístico em geral.
Antifon é aqui uma chave
importante, pois como Guthrie salientou, ele foi acusado, como por Schmid, de
ser um sofista na acepção de alguém que na controvérsia physis-nomos,
desdobrada independente de Sócrates na controvérsia entre afirmação ou negação
da possibilidade de um conhecimento da natureza, havia tomado o partido da
negativa, junto com Protágoras e demais sofistas. Ao contrário, por exemplo, de
um Demócrito.
Na cena de uma filosofia “sofística” na acepção
puramente periodológica, de nem ser pré-socrática nem ainda metafísica, mas a
que se desenvolve como problemática desencadeada pela oposição physis-nomos, as
opções se relacionam ao seguinte princípio. Ou existe uma natureza cognoscível
e estável, ou não. Se existe, é cognoscível pela razão e não pelos sentidos
somente. Mas subsiste a questão de se os sentidos podem ser meios, coadjuvantes,
ao exercício da razão no discernimento da realidade subjacente, não
perceptível, ou não podem. O princípio da realidade independente não é ainda
transcendência, mas subjacente ao ser da Natureza, ou esse Ser em si como
Natureza (Physis).
Assim, os naturalistas como
Demócrito pensam que existe essa realidade independente e que se a atinge pela
razão, enquanto os sofistas caracteristicamente o negam. Entre os naturalistas
como Demócrito, Anaxágoras, Heráclito, afirma-se que os sentidos, se bem ajustados,
são coadjuvantes da razão, “a sight of the unseen” como cita Guthrie, e
Antifon seria para este também
partidário dessa hipótese, o que contudo é questionável.
Em todo caso, os parmenídicos
(eleatas), ao contrário, afirmam a realidade em si, mas não creem que os
sentidos possam auxiliar a razão de qualquer modo que seja, na apreensão do
“que é”. Só o intelecto o alcança.
Ora, quando os sofistas negam que se
possa atingir ou definir a realidade por trás das aparências, não seria
necessário que negassem que ela existe, mas para Guthrie devemos proceder como
se sempre implicasse tal negação. Aqui encontramos a origem do procedimento que
será largamente empregado pela escola cética, pelo qual os sofistas contrastam
as diferentes teorias dos naturalistas a propósito da physis ou
realidade em si, para mostrar que não se pode decidir entre elas. Logo, se não
há possibilidade da physis ser demonstrada no discurso, não há physis, nada por
trás das aparências, mas somente o devir impermanente, que não é portanto o
devir heraclítico, que comporta uma “arcké”, princípio natural originário, que
ao ver de Heráclito é o fogo, elemento que expressa ao mesmo tempo o Logos,
linguagem racional.
Que não há critério acima das
teorias mesmas, que não seja também uma teoria de modo a cair no círculo da
prova – o critério depende da teoria, mas a (validez da) teoria depende do
critério (pelo qual se a julga) – é
expressamente o que Sexto esgrime contra a possibilidade de demonstração de
qualquer teoria como dogma. O “Contra os lógicos”, onde consta o enunciado do
que designei círculo da prova, é tecido justamente do contraste entre as opções
oriundas do mencionado princípio.
Assim Guthrie examina como o oposto
dos naturalistas, os partidários de um ceticismo, seja extremo ou moderado – avant
la lettre. Porém um importante contraste, que escapa a Guthrie, é que se
para a sofística isso implica que só há doxa, opinião variável, como ele
mesmo ressaltou, a escola cética não afirma a doxa, mas sim a palavra
que usamos para expressar o que sentimos é verdadeira e não pode não ser.
Ser “escravo da opinião” é o que
Sexto recusa, assim taxando aquele que se deixa cativar pelos artifícios da
retórica, aquele que os usa para cativar
os outros os quer escravizar. Não é possível que aquilo que alguém sente ou não
sente seja matéria de opinião.
Porém como vimos, o que alguém
sente só é verdade enquanto sentimento seu, não é critério do ser ou não ser do
objeto suposto a propósito do qual se sente de um modo ou de outro.
Aqui é importante deter-se para notar
que a oposição physis/nomos pode ter ressonâncias singulares para gregos
antigos. Pois Sexto não deixa de salientar a heterogeneidade cultural
como um dos a prioris da impossibilidade de haver uma predicação unívoca a
propósito do objeto. Se o que sentimos é natural e não convencional, não
obstante não implica que seja necessariamente homogêneo, alheio à cultura.
Assim
o cético designado discípulo da escola de Pirro, cético em sentido
estrito e não vulgar, não nega nem afirma algo sobre a oposição
realidade/aparência. Ao contrário de alguém que só afirmasse o devir ou que
negasse que se possa conhecer os termos da oposição, como se atribui ao cético
vulgar.
O cético pirrônico produz o recurso da
epocké, a suspensão do juízo, na impossibilidade de um critério de juízo. O
“devir”, sendo um conceito, o é tanto quanto o “ser”, e ambos são examinados,
resultando a averiguação de que são indemonstráveis
– ou porque é indecidível valer um ou outro, ou porque ambos comportam
contradições internas.
Pode parecer demasiado sutil a
diferença do estrito e vulgar nesse caso, até porque muita coisa é de fato
refutada por Sexto Empírico, mas na verdade trata-se de uma questão de método.
O cético vulgar, negando por princípio o saber, não torna ilimitado o exame, a
historiografia, como faz o cético pirrônico. Os dogmas examinados,
desconstruídos, não esgotam a possibilidade de novos, que deverão por sua vez
ser examinados pelos pirrônicos.
O cético pirrônico é “culto”, recusa a apaideusia
ou ignorância, quer sempre estar instruído do que circula como conhecimento,
mas não aceita indiscriminadamente os conteúdos, ele os examina detidamente,
com o maior interesse na verdade. Assim ele não procede como o negador por
princípio, mas também não como aquele que nega por já ter um outro dogma com o
qual contrasta os demais sem se dar conta de que é justamente o fato da
pluralidade o que constitui a cultura, independente da verdade.
Assim é interessante que quando
Sexto afirma que o cético atribui algo como bom, mau ou indiferente apenas na
aparência, ele proceda por uma analogia com o que podemos inferir ser o
conceito. Quando alguém afirma que é dia, afirma algo na realidade, mas quando
alguém afirma que a distância entre duas estrelas é um cúbito de comprimento,
sendo cúbito uma medida antiga, isso equivale a aparência, não a verdade. E
desse modo, quando o cético qualifica algo como bom, é aparência, como o
cúbito.
O conceito de cúbito é diferente da
extensão real – que poderia ser, na verdade, segundo Sexto, de cem estádios.
Aqui o número é a realidade, mas no “contra os aritméticos” e no
“contra os geômetras” o próprio número é reduzido a conceito, isto é, não
realidade. O que está sendo utilizado em termos de número no contra os éticos,
isto é, contra os que sustentam dogmas a propósito do bem, do mal ou do
indiferente, é que a extensão real é de certa magnitude. O número apenas parece
estar ilustrando neste trecho a concreta magnitude.
Porém a realidade não é por si
conceituável além daquilo que se estabeleceu a partir do que nos Hipothiposis
pirroneae (esboços pirrônicos) Sexto estipulou como a ciência possível,
isto é, a conjunção de signos que expressam convencionalmente, mas apenas o que
sentimos e que é constante, como na medicina se estabelece um corpus de
observações constantes. Ou seja, trata-se do que hoje designaríamos puramente
fenomênico, mas como o reverso do conceito metafísico tanto quanto da doxa
sofística. Assim constatamos que um degrau deve estar interposto entre
sofística e ceticismo, o da metafísica, se a aparência não está diretamente
voltada contra a opinião sem mais profundamente o estar contra o conceito.
Pois o conceito, antes que a opinião,
é o que mais se relaciona decisivamente ao logos, no sentido da letra como da
possibilidade da ciência que não é o problema de mente/sentidos, mas do
discurso e sua alienação, como primeiro interposto pelo questionamento
socrático da retórica. A opinião, eis o homem, a idiossincrasia; mas o
conceito, eis o logos: mas com o ceticismo, eis o círculo antes que o
intelecto.
Ora, antes do ceticismo e da
metafísica, a pluralidade do discurso é então o que surge, correlata à questão
dos nomes, como o que se coloca pela própria sofística contra a possibilidade
de uma ciência da natureza, mas se essa pluralidade é uma limitação humana,
passa a ser contrastada à própria contingência de haver uma natureza humana que
problematiza a pluralidade. Assim a complexidade da exegese de Antifon.
A
Antifon é atribuída a tese de
que “quando um homem afirma alguma
coisa singular não há significado singular correspondente nem é o objeto de seu
discurso alguma coisa que o mais poderoso vidente possa ver ou o mais poderoso
sábio possa conhecer com sua mente”. Para Guthrie, devemos interpretar o
contrário do que parece. Não uma afirmação do caráter puramente retórico do
logos, mas sim que se a linguagem é ambígua, se o significado é artimanha pois
sempre fora da coisa mesma, ela é incapaz de expressar a realidade, “com a
implicação de que tal realidade constante existe”. Não me parece que essa
seja uma ilação inquestionável. Gutrhie aduz que Antifon se dedicava a estudos
de ciências naturais, como se mostra no segundo livro do seu Da Verdade.
Entre estudos de astronomia e o correlato antigo da biologia, acentua a
distinção de natureza e artifício. Para demonstrar a oposição, Antifon
argumentou que se uma cama de madeira fosse enterrada, e brotasse algo
dela, não seria uma cama de madeira, mas uma árvore. A cama é artifício, a
madeira é natureza. Como sublinhou Guthrie, Aristóteles criticou expressamente
essa tese.
Mas aqui o que Antifon está
estigmatizando pode não ser o nomos por si, e sim o inadequado, como antes, não
a lei qualquer, mas a lei ilegitimável da desigualdade de direitos. Assim o que
ele realmente está procedendo é uma bem moderna rejeição dos termos comuns,
quando se trata de ciências, exigindo
que se produzam conceitos adequados ao objeto, e pelo que consta, ensinando
como se os produz, ainda que não tenha sido conservado o texto. Galeno atribui
a Antifon como sofista, ter ensinado ser proveitoso fabricar novos nomes, ao que
Guthrie ajunta que provavelmente o que ele ensina assim é a fabricar conceitos
adequados, não a meramente jogar com palavras.
Mas o que é essa adequação? Tornamos
ao problema dos nomes naturais. Provavelmente Antifon, se ele realmente é o
sofista, não deve ter afirmado um
cratilismo da linguagem. Conforme Guthrie, o problema da correção dos nomes
estava sem dúvida inter-relacionado ao do conhecimento, o de como tà onta,
as coisas existentes, podiam ser conhecidas – ou consequentemente negadas como
cognoscíveis ou além das aparências mutáveis.
É assim que se aporta ao movimento
do diálogo platônico, em que entre Crátilo e Hermógenes, Sócrates conduz
primeiro a uma associação inquebrantável entre a asserção de completa
arbitrariedade do signo e a tese de Protágoras de que ao invés de uma realidade
objetiva só há “coisas diferentes para cada indivíduo”, na expressão de
Gutrhie. Ou seja, a algo que, inversamente a nós modernos, parecia
inaceitável a todos os interlocutores no texto platônico.
Ora, a primeira teoria socrática,
forjada para escapar ao impasse dessa comum rejeição e retomar a continuidade
do texto, é por sua vez rejeitada por Crátilo. Conforme Sócrates propõe a
princípio, o nome seria uma imitação conveniente à natureza da coisa, mas
algumas imitações seriam melhores do que outras. Para Crátilo, como vimos, ou o
nome é estritamente conveniente à coisa, ou não é um nome de todo.
Assim, conforme Guthrie, para ele não
ser possível falar o falso vem do fato de que se o que falamos é nome, é
adequado à coisa, mas se não, o que falamos não é falso nem verdadeiro, nada é.
Na hipótese dos nomes naturais, existiria um supremo legislador sobre-humano
que nomeia a partir de seu conhecimento absoluto da natureza das coisas
nomeadas. Ou seja, Cratilo sustentaria ser impossível falar o falso pelo
motivo exatamente inverso ao modo pelo qual Protágoras negaria também
essa possibilidade pelo fato de que não
há verdade possível além do discurso.
A complicação aqui sendo porém
considerável. Primeiro, podemos perfeitamente suspeitar de que Crátilo está
anunciando apenas uma redução ao absurdo a partir do que seria a mesma teoria
da linguagem exposta por Gorgias. Se a linguagem não fosse por si só
autotélica, teria que haver uma total interpenetração das palavras às coisas, o
que é absurdo, visto que a palavra é uma só,
como "cadeira", mas aquilo que ela nomeia é tão vário
quanto a multiplicidade de cadeiras que existem realmente. Nessa hipótese de
redução ao absurdo, Crátilo não negaria ser possível falar o falso por uma
perspectiva contrária à de Protágoras, o que além disso é algo bem coerente com
seu neoheraclitismo.
Quanto a este, ocorre Crátilo ser
mencionado em Aristóteles como um adepto radical da teoria do devir como
impermanência assim como Heráclito, mas sendo um crítico de Heráclito
apenas por ter este asseverado que em razão da impermanência do devir, não
se pode entrar num rio duas vezes, quando a seu ver não se o pode nenhuma vez.
Assim, conforme Aristóteles, Crátilo
chegou a recusar-se a falar, apenas movendo o dedo para apontar às coisas,
deste modo sublinhando que as palavras não referenciam as coisas uma vez que
estas são apenas aparências.
Cassin explorou jocosamente o que
designou a “exclusão transcendental” que Aristóteles opera a partir do
seu comentário de Crátilo. Nada mais conveniente que ele nada diga e apenas
agite o dedo, ao ver de Aristóteles, pois assim manifesta precisamente o que
ocorre com alguém que nega a realidade substancial, além das aparências. Está
fora do discurso, uma vez que o discurso, ao contrário do que Protágoras
pretendera, para Aristóteles pressupõe essa realidade. Fora do discurso, quer
dizer, fora do humano. Reduzido à planta. Se aqui estamos na região do
transcendental (kantiano) ou meramente no da antiga metafísica – oposição cujas
implicações mais à frente se tornarão explícitas – é o que me parece
questionável. Mas certamente trata-se de uma exclusão da sofística, assim como
Sócrates/Platão já haviam pretendido, ainda que ao invés de proceder apenas
pela demonstração como em Aristóteles, houvessem apelado à fé - o que na
realidade, Aristóteles não deixa de subentender. O que seria de fato
incontornável, uma vez que a metafísica é uma exigência da "verdade"
discursiva, um ataque em nome da honestidade a quem questiona os
limites do discurso, mas de fato além do freio de uma falsa moral
não logra desfazer as dificuldades e assim, no limite, não há garantia à
teleologia aristotélica além da postulação da mente de Deus, o motor imóvel que
a tudo faz mover.
Mesmo pressuposto no diálogo
platônico. É então que Sócrates, confrontado pela recusa de Crátilo à sua
primeira proposição, esgrime ele
mesmo a oposição sofística physis-nomos, para mostrar que as coisas tem
uma natureza realmente, mas que os nomes são imitações todas imperfeitas dessa
natureza.
Segunda teoria, no andamento do
diálogo. O nome torna-se uma imagem sonora da coisa. Pode haver predicação falsa do mesmo modo que
podemos confundir a pintura de Smith como sendo a de Jones, na explanação de
Guthrie. Assim podemos utilizar a palavra “justiça” para o que não é “justo”.
Mas a predicação em si, pressupõe que a coisa existe em si, quer se trate de práxeis
(ações) ou de prágmata (objetos).
Agora é Crátilo que se torna
confrontado por Sócrates, à questão de se entre a imagem perfeita da coisa e a
coisa mesma, ele não preferiria a esta, o que é indiscutível. Então Sócrates
salta da possibilidade virtual da imagem perfeita da coisa como reflexo da
essência real da coisa, ao seu sonho de que a natureza da coisa não seja
inerente a ela mesma enquanto concreta, mas sua forma absolutamente imutável,
essa essência, como a forma da beleza é independente de qualquer rosto belo, a
forma da justiça é independente de qualquer ação boa. Assim Sócrates conduz da
physis à metaphysis, da natureza imanente da coisa à forma puramente intelectiva, à ideia transcendente.
Ora, o importante nesse movimento
dialógico platônico, a meu ver, é o
motivo pelo qual Sócrates introduz a imperfeição radical na segunda teoria. Não
se trata apenas de que a imitação possa ter sido fabricada imperfeita, uma vez
que se é imitação, não é a coisa, há um risco, uma distância, entre ambas. Mas
principalmente não pode não se tornar imperfeito aquilo cujo uso implica estar
no tempo.
A corrupção a que os nomes/imagens
estão expostos é inerente à sua existência temporalizada na efetividade,
correlato do fato de serem usados. Assim é por um movimento aparentemente
natural do intelecto que Sócrates chega à correlação coisa em si/anulação do tempo. O meio termo é
então a identidade, o que não é possível ser mantido no tempo. Ora, assim a
diferença da coisa e do nome se anula, desde que ambas sejam pensáveis
igualmente usáveis, igualmente temporalizadas. A natureza na acepção de
essência da coisa, ao invés da acepção de sua existência real, se tornaria
sobre-natureza além da coisa, anulado o tempo, sobre-tempo, se a essência
existe incorruptível, isto é, imutável e invariável.
É sintomático que a imanência da condução
“sofística” da filosofia da linguagem coincida com a emergência do gênero
“história”, entre Heródoto e Tucídides, e que a metafísica seja avessa a esse
gênero, ao menos por princípio, assim como vemos Aristóteles negar
enfaticamente que o drama sério e o Epos mítico, que para ele são imagens
(imitação) do universal, seja equivalente à história.
Esta, inferior, posto que trata apenas
do que aconteceu ao senhor fulano ou o que ele fez, não referencia um destino
absolutamente necessário, mas apenas a contingência fortuita. O necessário do
destino do herói é espelho de um princípio universal, a ação/natureza dos
deuses. Assim não como capricho de uma subjetividade onipotente como na
religiosidade hebraica, mas deus-natureza, como na concepção de Snell a
propósito da religião homérica, e como mais tarde Plotino retomará nas Enéadas
quando reutiliza o mito para ilustrar os princípios universais.
Em meu "Filosofia, ceticismo,
religião" (ed. Quártica), demonstrei contra a tese de Hanah Arendt, que
para Aristóteles a inscrição dos feitos de Ulisses num episódio da Odisseia,
narrados por um personagen, não poderia jamais ser pensada como um trecho de
história. Arendt supõe inversamente que se há história entre os gregos, ela é
conceituada como uma modulação do que nesse trecho de Homero se pratica. Como
vimos, Aristóteles rejeita expressamente isso, de modo que se há uma narrativa
dos feitos de Ulisses não é ela sobre o que ele fez ou o que lhe ocorreu, mas
inversamente conjura os atos ordinários inscrevendo-os como o destino do herói
a ser progressivamente revelado na narrativa. Esse destino não é no mito algo
terreno, mas a vontade dos deuses, o que é sobrenatural e universal, e por isso
para Aristóteles assistir ao teatro sério é como um ato religioso.
Ou seja, em Aristóteles, mesma
oposição do inferior-temporalizado, ou aquilo que a seu ver que trata a
história, e superior-anulação do tempo, o que é estritamente filosófico assim
como antes havia sido estritamente mítico/religioso. É então que entendemos a
transcendência, a essência sobre-natureza, como reposição do mito ainda
que na forma da filosofia.
Em Pierre Aubenque ("O
problema do ser em Aristóteles") há uma discussão a propósito, na
medida em que a ontologia aristotélica assume que está repondo a verdade
originária do mito, mas assim há dois tipos de mito, do mesmo modo que
Aristóteles e Platão interpõem dois tipos de retórica, a má ou sofística como meio de convencer, e a
boa ou filosófica como meio de enunciação da verdade ou correta expressão conforme a hierarquia social. O mito não-originário é o que se interpõe como mera
fantasia, entre a enunciação perene da verdade, que os antigos detinham na
forma do mito originário, e a reassunção dela na forma da filosofia verdadeira,
a ontologia platônico-aristotélica que designamos metafísica. De um modo
bastante expressivo, o mito não-originário, todos os relatos populares
que inventam aventuras de deuses além da verdade do que eles
são, encarna o tempo corruptor da palavra, enquanto a coincidência da realidade
que une o mito originário e a metafísica o anula, repondo como o puramente
intelectivo, na presença absoluta do Real.
Semelhança aqui do que Mircea Eliade
designou o mito originário na acepção de ser o das sociedades mais simples como
verdadeiramente míticas, antes de que uma classe sacerdotal que monopoliza o
mito entre na cena antropológica de um tipo de sociedade hierarquizada, que só na
modernidade derrubamos ostensivamente – porém hoje já sabendo nós que nunca foi
a totalidade das sociedades, mesmo as mais organizadas, inversamente ao que se
pensava nos tempos positivistas.
O mito originário é vivido pela
comunidade no ritual que dela necessita para ser encenado, quando então a coisa
mesma de que o mito narra a origem se presentifica ritualmente na sua pujança
originária. É para que se conta o mito, encenando-se a narrativa do xamã pelo
ritual comunitário. A plantação do arroz exige o ritual e a narrativa, se o que
se quer é que o arroz se presentifique na sua pujança inerente à perfeição de
sua natureza, assim como os deuses o fizerem quando o fizeram. É esse momento
que se enseja repetir. O do sobrevir do feito (arroz) dos deuses.
Para Eliade a Grécia filosófica é uma
sociedade desmitificada num sentido ulterior à primeira desmitificação operada
pela segregação de uma classe sacerdotal que se encarrega do mito mas prescinde
do ritual comunitário. A Grécia é a racionalidade, o não-mítico, ao menos a que
não se confunde com a Grécia noturna, dionisíaca, que Nietzche conceituou como
a do teatro "dionisíaco" e passional da Polis, contrariamente a Aristóteles.
Porém o que se está tornando questionável
atualmente, e já desde Nietzsche, é se não houve na modernidade um mito da
ciência, um mito da racionalidade pura que operou pela exclusão da realidade
mesma, uma vez que não fosse a ficção da coisa em si fora do tempo. Esse é um
questionamento ulterior ao do Romantismo como predicação do conceito como
limite do para-si, o que realizamos como conhecimento subjetivo, e do para-si como limite do logos humano, isto é, o conceito
não substância mas produção de uma mente subjetivada. Pois implica que o
para-si não é apenas consciência, nem efeito da formação na cultura, sem ser
mais profundamente expressão de uma política, de um desejo.
Como estamos notando, não é que essa
ficção metafísica fosse apenas uma construção arbitrária. Ela resultou como
forma de expressão de uma vontade de domínio, como Nietzsche criticou acerbamente, mas a forma de
expressão não se explica assim, senão pelas oposições inerentes ao problema
grego do devir e do idion humano.
Alguns desdobramentos importantes do que vimos a propósito da teoria dos nomes
restam ser examinados. Assim como o platonismo alterou a
colocação problemática da oposição de ser e devir, antes inerente aos embates
entre os pré-socráticos como entre Parmênides e Heráclito, mas depois
transformada pelo humanismo sofístico numa questão da experiência humana, vemos Aristóteles proceder como se os
sofistas e os parmenídicos eleatas fossem oponíveis como duas ontologias
contrárias, mas igualmente insuficientes. A primeira porque só afirma os
acidentes, isto é, o fortuito do devir, e a segunda porque só afirma a
essência, ao invés de mostrar como ela inere realmente às coisas mesmas.
Para Aristóteles, basta afirmar que o
devir é a potência em relação à essência como ato, para solver a aporia da
ligação. Se isto nos parece insuficiente, pois conduz a um limite onde o
evolucionismo biológico é impensável, aqui somente devemos enfatizar que
seu recorte da filosofia precedente em termos de uma dicotomia do acidental e
do essencial é evidente anacronismo, pois a sofística é uma anti-ontologia, e
quanto ao Ser parmenídico nela negado é o que estamos constatando ser de
difícil apreensão quanto ao situamento numa
história já impregnada de tradição socrática.
Vemos por exemplo em Sexto Empírico que Heráclito, o filósofo da natureza
como devir, não é um defensor do
critério dos sentidos, mas do Logos (razão). Ou seja, assim como só
compreendemos a filosofia helenística e o ceticismo a partir da transformação
interposta desde Platão, só compreendemos Platão a partir da transformação
interposta pela sofística.
Talvez Chiapelli estivesse
ressaltando algo importante, que habitualmente é referenciado entre os
historiadores da filosofia. Platão introduziu a oposição do transcendente e do
imanente, a qual não existia antes.
Aubenque (“Le problème de l'être chez Aristote”) desenvolve a
controvérsia a propósito de se Aristóteles, após Platão, é um partidário da
transcendência ou da imanência. Mougnier o considera partidário da imanência,
Ross e Brémond atribuem um dilema aristotélico, uma oscilação entre o ato
noético puro que atinge a ideia pura na experiência, e o primeiro motor imóvel,
noese em si, porém estabelecido como o envoltório do mundo. Aubenque defende a
tese da transcendência.
A trajetória da filosofia grega se
coloca nas tres oposições que demarcam respectivamente os pré-socráticos, os
sofistas e a metafísica. A de ser ou devir, quanto à imanência da natureza ( physis ); a do nomos/doxa e da physis/episteme; e a de
physis/doxa e metaphysis/episteme, esta como a de imanência e transcendência.
Ora, o período helenístico conserva a problemática a partir do que a metafísica
interpôs, mas temos aqui um enigma histórico. A oposição se renomeia entre o
alogon e o logos, o irracional e o racional, mas em geral há uma recusa do
racional acima do que a problemática humanística delimitou. Assim a oposição
não é bastante para entendermos o que ocorre entre as escolas dessa época. Por
um lado, concentra-se o referencial humanístico, o Si do homem desloca o Saber
como o que as escolas visam estar ao mesmo tempo que revelando, realizando. Por
outro lado, não há uma sofística valorizada nessas escolas, não se trata da
doxa (opinião), que bem inversamente, se iguala ao Saber como o deslocado pelo
Si. Então o Si que exclui o saber reinsere um “saber de si” que não podemos
predeterminar na generalidade, sendo o conteúdo de cada escola a propósito o
que devemos examinar, mas em conjunto certamente não se trata de uma afirmação
do que na modernidade se estabeleceu como realidade do para-si.
Pelo contrário, se há por um lado
uma distância muito grande entre o ideal racional do estoicismo e o ideal do
prazer cirenaico, por exemplo, as mesclas das escolas, muito comum neste
período, não desmentem a hipótese de que há algo em comum entre elas, e se não
é fácil definir positivamente o que, a negatividade da possibilidade do para-si
é bem postulável nessa categoria.
O prazer cirenaico, se obviamente é
pessoal, é o contrário do saber, é puro sentir. Não põe portanto uma realidade
pensável a partir do conteúdo de consciência do homem. A oposição estóica entre incorporal e
corporal visa inviabilizar o discernimento do singular no âmbito mesmo do
corporal, onde o estoicismo só define as misturas na natureza. O incorporal,
que o intelecto atinge como o fato ou acontecimento, onde as singularidades se
discernem, não é porém o correlato da
consciência subjetiva, mas sim a unidade racional da natureza, mesmo se o exercício
desse intelecto é pensado em função do “assentimento”, o que subjetiva o ato puro aristotélico, porém
o si que concede ou recusa assentir não é sujeito propriamente, é intelecto.
Ora, uma hipótese fecunda seria que a
questão da natureza humana, entre a physis pura e o nomos puro,
emergindo na própria sofística coerente ao que decorre da oposição que eles
fazem intervir, foi o operador discursivo da passagem à transcendência
metafísica e o que embasou o criticismo do saber de si helenístico.
Na verdade essa hipótese se encontra
enriquecida por algo a mais do que o contexto propriamente político dos
diálogos platônicos, onde Cálicles e Trasímaco ensejam enunciá-la como algo
anterior aos ripostes socrático-platônicos. Antifon aqui seria muito
importante, mas assim limitada, a questão conduziria a somente poder-se lidar
com ele como extensão do problema da natureza humana a que o idion se
resumiria.
Trata-se, ao invés, da questão dos
nomes, o que em lógica atualmente designamos a teoria dos termos. Um problema
que teve complexo desenvolvimento entre sofistas e metafísicos, ele atravessa
notavelmente a oposição entre essas duas rubricas, e vemos no Crátilo ser
Sócrates quem vai lançar mão da oposição sofística de physis/nomos para
socorrer-se contra os radicalismos a que essa questão dos nomes levou. E
reciprocamente, Guthrie informa sobre a
opinião historiadora de que o método de
divisão “não foi inventado por Platão, mas corrente no século V”, conforme
citações em Hipócrates e Aristófanes. O fragmento hipocrático “De arte 2”,
revela que as teckhnai são assim designadas por derivação dos tipos ou eidea,
não inversamente, pois se as palavras são tentativas de impor leis à
natureza (“nomothetémata physeos”), os tipos não são convencionalmente
impostos, mas brotam naturalmente (Blastémata), (p. 204).
Aqui vemos porém que o eidos, the
kind como na tradução de Guthrie, tipo, ideia, ou essência como
habitualmente se designa, não foi
primeiro pensada necessariamente como transcendência, mas inerência das coisas
naturais. A oposição entre o natural e o artificial é o que se subentende,
conforme ao argumento que vimos Antifon expressar a proposito da oposição entre
a cama e a madeira de que é feita. O artifício não engendra sua própria
reprodução, inversamente ao que ocorre na natureza, onde da árvore brotam mais
árvores.
Já a substituição do método de divisão, que Platão propõe como série de cisões num conceito até chegar à definição,
por uma verdadeira classificação dos gêneros, não foi primeiro obra de Aristóteles, mas de Espeusipo, discípulo de Platão, como
informa Jaeger na "Paideia" (p. 1263). Espeusipo (“Semelhanças”) definiu o
conhecimento do díspar e do semelhante como aquilo que serve a qualquer
definição lógica de um objeto. Aristóteles tornou o método uma realidade
taxonômica a partir de pesquisas empíricas dos seres vivos, assim construindo
sua teoria dos gêneros biológicos.
Essa teoria, que hoje em dia costuma
ser referenciada em biologia como a
primeira taxinomia, é que expressa a real unidade interna do pensamento
clássico, constituído como metafísica, que se consolidou por milênios,
desde o helenismo até o alvorecer da
modernidade. Na teoria dos gêneros o eidos transcendente e a natureza imanente
se conjugam de modo a conjurar radicalmente a possibilidade de um pensamento
não subsumido ao princípio de identidade, o que operou o recalcamento de toda
“antilogiké” antiga, ou seja, de toda reserva de princípio da heterogeneidade
idiossincrática já inerente ao plano do enunciado.
O princípio da antilogiké é aquele que
o ceticismo exalta como verdadeiramente grego, na acepção do mais constante do
cânon letrado. A uma asserção sempre pode ser contraposta uma asserção
contrária. Porém o mais provável é que seja um princípio que se tornou pensável
em suas consequências, por exemplo, para uma técnica da argumentação, uma
antropologia, uma problematização da natureza como objeto da asserção, ou uma filosofia da linguagem, a partir do jurídico, posto que é o princípio
que estabelece a prática mesma do tribunal, tornando-se axial ao legislativo
democrático.
Nestas transposições do que pertence
a quem, a partir de uma certa profundidade da aproximação dos estudos, o Fedro
de Platão tem um lugar importante como provavelmente o marco de uma viragem na
concepção platônica da Retórica no que seria o interior de um projeto educativo
amplo e filosoficamente embasado, e não apenas uma obra em que se trata dela
como um tema em separado.
Assim o papel de Aristóteles como
professor da Academia, enquanto discípulo de Platão, foi o de introduzir a
retórica como uma nova disciplina no
programa, conforme Jaeger (p. 1258).
Para este, não se trata apenas de um impulso do próprio Aristóteles, cuja originalidade não se
revelara ainda e da qual podemos notar que não se reduz a ter reposto na
imanência a concepção de eidos a partir de sua teoria dos gêneros, mas sim de
tratar a estes como degrau para a metafísica numa hierarquia dos conhecimentos
subordinados à ontologia que só foi desfeita totalmente na modernidade, quando
emergiram as ciências empírico-sistemáticas autônomas. O impulso teria vindo do
manifesto que representa o Fedro, por uma retórica "cientifico"-filosoficamente
embasada, ou seja, provavelmente tendo-se já conquistado a ciência do eidos
como o que Platão poderia considerar neste estatuto. Não o mero discernimento
do que é o que na razão dos fatos, a partir da constância fenomênica, mas a
elevação do eidos à transcendência na definição, único meio suposto de realmente ripostar a impermanência do devir nesse âmbito dos
fenômenos. Em todo caso, a metafísica supõe-se ontologia como ciência real do
que embasa a physis além do devir, e o que liga ambas é precisamente nossa
natureza como intelecto, porém assim transformando o próprio referencial teórico, e da physis transpondo-se ao que não tem correlato "físico", ao que é puramente eidos, ideia ou ideal. /// (...)
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